Secretaria Municipal de Gestão
Permissão de Uso de Área Pública Municipal
O que é:
A Permissão de Uso autoriza um particular a utilizar uma área pública. Essa autorização é feita por prazo indeterminado, mas poderá ser cancelada a qualquer momento, bastando que a Prefeitura envie uma notificação solicitando a devolução da área. Além disso, qualquer obra ou melhoria que for realizada na área durante o período da permissão não será indenizada. Agremiações carnavalescas, centros desportivos e sociais ou entidades que oferecem serviços sociais ou culturais de relevância estão isentas de pagar pela Permissão de Uso de Áreas Públicas à Prefeitura. Em todos os demais casos, será cobrado um valor compatível o mercado.
Quando solicitar:
Quando há interesse em usar uma área pública para prestar serviços de interesse público ou social.
Público-alvo:
Munícipes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e entes públicos.
Documentos necessários:
- Pessoa física: Cópia do RG e CPF, croqui do imóvel, cópia da certidão de matrícula, fotos do imóvel (opcionais).
- Pessoa jurídica: Cópia do contrato social, cópia da ata de eleição, croqui do imóvel, cópia da certidão de matrícula, fotos do imóvel (opcionais).
Etapas principais:
Protocolo do pedido pelo interessado, pesquisa de área, análise jurídica, assinatura do Termo de Permissão.
Prazo:
12 meses para a análise do pedido pela Comissão do Patrimônio Imobiliário, que poderá autorizá-lo ou rejeitá-lo.