Secretaria Municipal de Gestão

Permissão de Uso de Área Pública Municipal

O que é:

A Permissão de Uso autoriza um particular a utilizar uma área pública. Essa autorização é feita por prazo indeterminado, mas poderá ser cancelada a qualquer momento, bastando que a Prefeitura envie uma notificação solicitando a devolução da área. Além disso, qualquer obra ou melhoria que for realizada na área durante o período da permissão não será indenizada. Agremiações carnavalescas, centros desportivos e sociais ou entidades que oferecem serviços sociais ou culturais de relevância estão isentas de pagar pela Permissão de Uso de Áreas Públicas à Prefeitura. Em todos os demais casos, será cobrado um valor compatível o mercado.

 

Quando solicitar:

Quando há interesse em usar uma área pública para prestar serviços de interesse público ou social.

 

Público-alvo:

Munícipes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e entes públicos.

 

Documentos necessários:

  • Pessoa física: Cópia do RG e CPF, croqui do imóvel, cópia da certidão de matrícula, fotos do imóvel (opcionais).

 

  • Pessoa jurídica: Cópia do contrato social, cópia da ata de eleição, croqui do imóvel, cópia da certidão de matrícula, fotos do imóvel (opcionais).

 

Etapas principais:

Protocolo do pedido pelo interessado, pesquisa de área, análise jurídica, assinatura do Termo de Permissão.

 

Prazo:

12 meses para a análise do pedido pela Comissão do Patrimônio Imobiliário, que poderá autorizá-lo ou rejeitá-lo.