Secretaria Municipal de Gestão
Perguntas Frequentes
4. Bolsas, benefícios e descontos
Qual a Legislação de Referência do Programa de Residência?
- Lei Municipal 17.673/21 - Institui os Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública na Administração Pública Direta do Município de São Paulo, e dá providências.
- Portaria nº 16/SEGES/2023 - Dispõe sobre o Programa de Residência em Gestão Pública.
Quem pode se inscrever no processo seletivo?
Pessoas com curso de ensino superior completo em quaisquer áreas e que tenham interesse em atuar no setor público, em especial nos desafios de gestão e de políticas públicas da cidade de São Paulo.
Servidor público pode participar?
O Programa de Residência em Gestão Pública é uma oportunidade para a pessoa com formação de nível superior ter uma experiência profissional no setor público. Sendo assim, por já atuarem na Administração Municipal, os Servidores Públicos do Município de São Paulo não poderão atuar como Residentes em Gestão Pública.
Como fazer para concorrer a uma vaga?
Os candidatos deverão passar por processo seletivo realizado por meio de prova de caráter
classificatório e eliminatório, composto por prova objetiva e discursiva. Os detalhes dos critérios de seleção serão dispostos no respectivo edital de processo seletivo.
ATENÇÃO: Não serão aceitos currículos enviados por e-mail.
Quantas vagas serão oferecidas em cada edital de processo seletivo?
O número de vagas será definido em cada edital, podendo ser de 100 até 200 vagas.
Quais atividades serão realizadas?
Os residentes atuam em projetos e atividades relacionados a diversas políticas públicas dos mais distintos órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo e são supervisionados por profissionais experientes.
Qual a duração do Programa de Residência em Gestão Pública?
12 meses, prorrogáveis por até 12 meses a critério da Administração.
Onde o residente irá atuar?
Os residentes poderão atuar em qualquer órgão da Prefeitura de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Gestão.
Qual a carga horária?
O residente deverá cumprir jornada semanal de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas.
Qual o valor da bolsa? Há outros benefícios?
O valor da bolsa para a jornada de 40h semanal é de R$ 3.449,49 (três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e para 30h semanal é de R$ 2.587,12 (dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos). O residente em gestão pública também receberá auxílio-transporte e auxílio-refeição e fará jus a recesso remunerado de 30 dias a cada período superior a 12 meses e de licenças e afastamentos previstos nos artigos 6° a 8° da Lei Municipal nº 17.673/21.
As atividades serão presenciais ou à distância?
Não há garantia de possibilidade de atuação remota para as atividades laborais, porém as formações podem ser online e/ou presenciais.
A participação no programa gera vínculo empregatício?
Não.
Como será a formação ofertada?
Serão ofertadas diversas ações formativas com conteúdo inovador e ênfase em temas da gestão municipal. Os residentes também podem participar de atividades complementares de modo a ampliar e diversificar seu horizonte. Quando as atividades formativas coincidirem com os horários de atuação ordinária, os residentes devem ser liberados, podendo haver formações em horários diferentes daqueles pactuados junto aos órgãos.
Como será o processo formativo?
O Curso de Formação para os Residentes em Gestão Pública tem como objetivo difundir conhecimento prático sobre o funcionamento, as políticas e os desafios da PMSP, tendo como valores a diversidade, a ética, a inovação e a conexão entre pessoas.
Durante os primeiros 12 meses do programa, o residente deverá cursar no mínimo 80h de ações formativas ofertadas ou validadas pela EMASP. Em caso de renovação do contrato após esse período, a participação do residente em ações de formação é opcional, embora fortemente recomendada.
As aulas poderão ser presenciais ou remotas.
O tempo de estudo para as formações e desenvolvimento do TCR está dentro das 40 horas semanais de jornada de trabalho?
Não, apenas estão inclusas na jornada semanal as horas em que o residente participou das formações. O restante das horas é destinado para a atuação do residente na secretaria onde foi alocado. Caso o residente queira realizar cursos ou estudar durante esse horário, deve conversar com sua supervisão sobre essa possibilidade.
Preciso faltar em dia de formação. Serei prejudicado por isso? Como justificar minha ausência?
Somente faltas médicas são justificáveis, devendo o residente enviar e-mail com o atestado para a unidade de Recursos Humanos do órgão em que está alocado. Atestados não serão recebidos pela EMASP.
Residente que é acompanhante de pessoa com questões de saúde deve enviar atestado?
Questões de falta e atestados devem ser alinhadas com a supervisão e a área de Recursos Humanos do órgão em que o residente está alocado.
Residente que precisa faltar por motivos diversos e não relacionados a saúde deve pedir autorização para faltar?
Não. Em cursos de até 20 horas, faltas não serão aceitas.
Residente que faltou em encontro formativo receberá certificado?
Não.
Residente que faltou em disciplina será desligado(a) do programa?
Não, mas considera-se importante o cumprimento da carga horária total mínima para o melhor aproveitamento do Programa.
Quem esquecer de assinar a lista de presença durante as ações formativas poderá recorrer?
Não. Tanto a assinatura da lista de presença como a confirmação da presença pelo QR Code devem acontecer antes do início das ações formativas.
4. Bolsas, benefícios e descontos
Qual o valor da bolsa do Programa de Residência?
O valor da bolsa do Programa de Residência em Gestão Pública para a jornada de 40h semanal é de R$ 3.449,49 (três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) e para 30h semanal é de R$ 2.587,12 (dois mil e quinhentos e oitenta e sete reais e doze centavos).
Qual a natureza do vínculo com a Prefeitura de São Paulo?
Trata-se de modalidade de ensino, caracterizada por treinamento em serviço, conforme estabelecido na Lei nº 17.673/21.
Quais os benefícios estão inclusos na bolsa-auxílio do Programa de Residência?
Auxílio-Refeição: Pago em dinheiro, com a finalidade de custear refeições durante sua jornada de trabalho, cujo valor atual é de R$ 26,25 (dia).
Auxílio-Transporte: Benefício pecuniário mensal de natureza indenizatória. O valor atual corresponde à diferença entre o total das despesas efetivas com o deslocamento e a parcela equivalente a 6% do valor da bolsa, não podendo exceder os valores máximos estabelecidos no Decreto n° 57.768/2017.
Terei direito ao Hospital do Servidor Público Municipal?
Não. Somente servidores(as) estatutários(as), comissionados(as) e seus dependentes podem utilizá-lo, conforme consta no art. 13 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 13.766/04 ratificada pela Lei nº 17.727/21. Sugerimos que você faça, em uma Unidade Básica de Saúde - UBS próxima da tua residência, o Cartão Nacional de Saúde - CNS, documento de identificação do usuário do Sistema Único de Saúde - SUS.
Terei direito a férias?
Sim, o residente tem direito a 30 dias de recesso remunerado após 12 meses no programa. Em caso de encerramento da participação antes dos 12 meses previstos, os dias de recesso serão proporcionais.
Tenho direito ao Bilhete de Estudante?
Não, pois a formação do Programa de Residência em Gestão Pública não está credenciada junto ao MEC.
Serão aplicados descontos na bolsa? Quais?
Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária (Regime Geral de Previdência Social – INSS).
Por que há descontos se a remuneração recebida é uma bolsa?
Não há previsão legal para a isenção de tais descontos.
Quando será feito o pagamento da bolsa?
O pagamento será feito no último dia útil do mês. Vale lembrar que os benefícios (auxílios transporte e refeição) serão depositados junto ao valor da bolsa do Programa de Residência.
Terei direito a faltas abonadas?
Não, pois não existe previsão legal. O único tipo de falta justificável é por questões médicas.
Quais são os requisitos para a obtenção do certificado de conclusão do programa de residência em Gestão Pública?
A pessoa residente deve permanecer no programa por no mínimo 12 meses, cumprir a carga horária mínima de formação de 80 horas, obter grau satisfatório nas avaliações de desempenho e ter seu trabalho de conclusão da residência aprovado.
Após o término, o programa será considerado como uma pós-graduação?
Não. O certificado do curso é equivalente ao de um curso de extensão.
É possível que um residente, após o fim do programa, torne-se um servidor comissionado?
Não há nenhuma garantia de cargo em comissão para o residente após a conclusão do programa.
Se eu renovar a minha residência por mais um período, terei que realizar aulas e elaborar um TCR novamente?
Não, em caso de renovação não será necessária a participação nas aulas, e também não será necessário o desenvolvimento de um Trabalho de Conclusão de Residência. Todavia, o Formulário de Atuação do Residente deve ser desenvolvido e o processo de Avaliação de Desempenho continua acontecendo. Por outro lado, a participação nos cursos ofertados para os residentes continua sendo recomendada por se tratar de um programa de treinamento em serviço.
FLUXOS DE RECURSOS HUMANOS
Qual horário de entrada/saída de trabalho?
O horário de entrada e saída do seu local de trabalho dependerá da área em que estará alocado e deve ser definido juntamente ao supervisor.
Estarei em trabalho presencial, híbrido ou remoto?
No Regime Permanente de Teletrabalho a possibilidade de trabalho hibrido é facultada para os servidores ou empregados públicos, conforme as atividades desenvolvidas. Não está aberta a possibilidade de teletrabalho para os residentes.
O residente tem Registro Funcional - RF? Sim, o residente tem RF.
Como é feito o controle de ponto do residente? O controle de ponto deve ser feito da mesma forma que é feito pelo restante da equipe na qual o residente foi alocado.
Será encaminhado manual com as informações sobre controle de frequência?
Não, o residente deve seguir a forma de coleta de frequência que já é feita na equipe onde ele foi alocado.
O residente tem registro no SIGPEC para fins de apontamento?
Sim, o residente tem registro no Sistema de Gestão de Pessoas e Carreiras - SIGPEC e seus eventos funcionais (ingresso, licenças, período de recesso, desligamento etc) devem ser realizados e apontados no sistema, como acontece para as outras pessoas da equipe.
ALOCAÇÃO
Como é feita a alocação na secretaria?
A pessoa residente deverá responder um formulário de perfil, e passará por uma entrevista, é importante destacar que essas etapas não são eliminatórias nem mesmo classificatórias. Elas são realizadas com objetivo de conhecer melhor o perfil dos residentes. Após a etapa de preenchimento do formulário e entrevista, o perfil do residente será analisado e combinado com as vagas disponíveis para o programa.
Quando serei entrevistado?
A entrevista só será realizada após o preenchimento do formulário de perfil. A coordenação do programa irá entrar em contato com todos para marcar a entrevista.
REALOCAÇÃO
O que é a realocação?
A realocação consiste na mudança de um residente para uma secretaria diferente daquela que ele foi inicialmente alocado pela Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública.
Mudança de área ou projeto dentro da secretaria de alocação original caracteriza realocação?
Não. Mudanças de área, projeto ou supervisão dentro da secretaria onde o residente foi alocado pela coordenação não necessitam de aprovação, basta apenas formalizar por e-mail (residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br) as alterações realizadas e repactuar o projeto de alocação com os devidos ajustes.
Quais são os motivos cabíveis para a realocação?
As situações que podem ensejar uma realocação podem ser as indicadas abaixo ou outras, a depender de avaliação:
1. As atividades do residente não condizem com o papel de um residente em Gestão Pública.
2. As atividades do residente não condizem com o que foi pactuado no Formulário de Atuação do Residente.
3. Não há projetos para a atuação do residente na área.
4. Casos de assédio, desrespeito ou quaisquer outras discriminações.
Estou com alguma insatisfação acerca do meu projeto e desejo ser realocado. O que devo fazer?
Converse com seu supervisor e equipe para realinhar o projeto e verificar como melhorar suas atividades. Caso a situação não seja resolvida, a Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública deve ser comunicada. A Coordenação conversará com o supervisor buscando melhorar a experiência da residência (sem realizar a realocação). Não sendo possível a resolução da situação, a Coordenação buscará uma realocação interna, ou seja, dentro da própria secretaria de alocação. Caso a mudança interna não seja possível, a realocação de secretaria deve ser solicitada.
Como deve ser solicitada a realocação?
Os pedidos de realocação devem ser feitos via e-mail do Programa de Residência, no qual deve ser apresentado o motivo da solicitação em detalhes. O pedido será analisado pela Comissão de Residência em Gestão Pública, a quem caberá a decisão sobre o pleito. A resposta sobre o pedido deverá ser enviada ao residente também via e-mail do Programa.
7. Formulário de alocação do residente
O que é o Formulário de Alocação do Residente (FAR)?
O instrumento oficial de alocação do Residente será um formulário no SEI, que vincula o residente à secretaria e aos projetos e atividades. É nesse documento que deve ser estipulado o projeto principal de atuação do residente, bem como a oficialização de quem é o supervisor.
Para que serve o FAR?
O FAR serve como um mecanismo de pactuação de principais entregas que o residente deverá realizar durante o período de residência. O objetivo é promover reflexão nos supervisores acerca das atividades que poderão ser desenvolvidas e dar maior clareza para o residente do que é esperado de sua atuação.
O que colocar no FAR?
O FAR deve conter os principais projetos e atividades que o residente estará envolvido ao longo de seu período na residência. Não há necessidade de incluir todas as atividades previstas.
Quem elabora e assina o FAR?
O FAR deverá ser preenchido pelo residente em conjunto com o seu supervisor, e assinado por ambos. Caso seja de interesse do Gabinete da Secretaria, um representante deste também poderá assinar.
O FAR pode ser repactuado? Se sim, em que momentos?
O FAR pode ser repactuado durante seu período de validade, caso o residente mude de área, projeto ou tenha suas ações e entregas repensadas.
O prazo do projeto definido no FAR precisa ser equivalente ao período da residência?
Não. O prazo das atividades descritas no FAR pode ser inferior ao período de duração da residência, caso as entregas nele descritas estiverem planejadas para serem concluídas em menos tempo. Porém, caso as atividades descritas no FAR não contemplem o período de 1 ano, é necessário fazer um novo Formulário.
O FAR precisa conter o projeto descrito pelos supervisores, as atividades desenvolvidas na área pelo residente ou as duas coisas?
O FAR deve conter os projetos e principais atividades nas quais o residente estará envolvido ao longo do período na Residência, sejam os projetos previamente inscritos pelos supervisores ou aqueles repactuados após a alocação.
É necessário cumprir as atividades descritas no FAR?
O que acontece se não for cumprido? É recomendado que o residente cumpra as atividades pactuadas em seu FAR. Porém, caso não seja possível realizá-las, é necessária a repactuação com a previsão de novas atividades.
Em que local o FAR é disponibilizado para preenchimento?
O FAR só poderá ser preenchido via SEI, ou seja, não haverá nenhuma outra forma de preenchê-lo. Importante salientar que deve ser gerado um processo SEI para cada residente e todos os documentos relativos à sua atuação (FAR, avaliações, etc) devem ser somados a este processo ao longo de sua trajetória no Programa de Residência. Caso ainda reste alguma dúvida acerca do preenchimento, entre em contato conosco pelo e-mail residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br.
Qual é o prazo para a elaboração do FAR?
O prazo de preenchimento é de 1 mês (a partir da data da comunicação via e-mail). Vale lembrar que todos os prazos serão especificados aos supervisores por e-mail.
É possível alocar o residente em endereço diferente do que foi preenchido no formulário de proposição de projetos?
Sim, o importante é que o residente trabalhe no mesmo local do supervisor.
O residente está autorizado a realizar visitas de campo, visitas técnicas, participação em eventos externos correlatos ao projeto?
Desde que relacionada ao projeto, o residente poderá realizar qualquer atividade que contribua para sua vivência e aprendizado na Administração Municipal. É importante deixar claro que essas visitas devem ser realizadas na companhia do supervisor ou de outro servidor.
O residente pode assinar documentos no SEI?
Os únicos documentos que o residente poderá assinar são o Formulário de Alocação do Residente e as avaliações semestrais. Ele não deverá assinar quaisquer outros documentos.
O residente pode ser representante governamental em órgãos colegiados (conselhos, comissões, comitês, etc)?
Não poderá, pois o residente não deve realizar atividades restritas a servidores públicos municipais. Caso pertinente, ele poderá acompanhar reuniões de órgãos colegiados a fim de aprender mais sobre a dinâmica de trabalho e gestão pública, prestando apoio conforme a necessidade.
Qual é o papel do supervisor do residente?
O supervisor é o líder direto do residente, a pessoa que deverá acompanhar o seu dia a dia de trabalho e delegar atividades. Além disso, o supervisor desempenha o papel de mentor do residente, orientando e trocando conhecimentos.
É importante lembrar que o Programa de Residência em Gestão Pública tem caráter pedagógico. Além de participar do desenvolvimento de projetos em gestão pública da área, o residente deverá aprender com todos na equipe por meio da discussão de casos e a troca de experiência. Neste sentido, os supervisores são os responsáveis por estimular e criar esses momentos de discussão, reflexão e aprendizagem.
Por fim, recomenda-se que o supervisor atue como orientador do residente na escrita do trabalho final, que deve ser correlacionado com o projeto no qual o residente atua.
Minha secretaria tem algum ponto focal destinado ao Programa de Residência em Gestão Pública?
Não, todo contato será feito diretamente com os supervisores e com os residentes. Porém, as secretarias que quiserem destinar pontos focais para falar sobre o programa podem fazê-lo. Todavia o contato direto com supervisores e residentes deve ser mantido.
É possível fazer a alteração do supervisor durante o programa?
Se sim, como isso deverá ser realizado? Sim, através da formalização por e-mail para residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br e no processo SEI onde estiver sendo tramitado o acompanhamento da atuação do residente (Formulário de Atuação do Residente e suas avaliações periódicas).
O supervisor deve ter a mesma área de formação do residente ou deverá ser obrigatoriamente formado em gestão pública?
Não, a área de formação do supervisor independe da área de formação do residente e também não é necessário que seja em gestão pública.
O supervisor atua tanto no papel de preceptor como de mentor do residente?
Sim, o supervisor atua nestes dois papéis.
No eixo de pesquisa, o supervisor tem o papel de orientação do trabalho?
O papel de orientação é responsabilidade do supervisor. O residente receberá, também, aulas de metodologia para apoiar no desenvolvimento da pesquisa.
A pesquisa deve estar diretamente relacionada à atuação do residente?
Sim, com algum dos projetos/ações que o residente atua ou tenha atuado e esteja em seu Formulário de Atuação. Como também existe a possibilidade de o Trabalho de Conclusão da Residência ser em duplas ou trio, é necessário que o documento a ser produzido seja capaz de relacionar/conectar os temas trabalhados por todos os residentes.
O que é a Avaliação de Desempenho do Residente?
A Avaliação de Desempenho de Residente tem por objetivo acompanhar o desenvolvimento de cada pessoa residente. É nesse documento que o supervisor relata a evolução do residente nos critérios propostos dentro das atividades desenvolvidas por ele na sua unidade.
Onde a avaliação do residente deve ser realizada?
A avaliação é disponibilizada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI e será realizada no mesmo processo que consta o Formulário de Atuação do Residente.
A avaliação do residente será realizada de quanto em quanto tempo?
O supervisor avaliará o residente a cada 6 meses, em critérios que serão definidos em formulário específico, atribuindo o grau de: satisfatório (S), parcialmente satisfatório (PS) e insatisfatório (IS). O residente fará uma avaliação de sua supervisão? Sim, o residente irá responder um formulário de avalição do supervisor. A primeira em até 3 meses do início da residência; a segunda avaliação em até 6 meses; a terceira em até 12 meses.
Não estou recebendo os e-mails do Programa de Residência. Como posso resolver?
Contate a Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública pelo e-mail residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br relatando o problema.
Por qual canal posso tirar dúvidas sobre o Programa de Residência?
Todas as dúvidas devem ser enviadas para o e-mail da Coordenação do Programa de Residência em Gestão Pública: residenciagestaopublica@prefeitura.sp.gov.br, que é o canal oficial de comunicação.