Hospital do Servidor Público Municipal

Sexta-feira, 30 de Maio de 2025 | Horário: 14:48
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Orientações sobre a vedação de assédio moral

Comunicado do Departamento de Gestão de Talentos (DGT)
Cartaz com as informações descritas abaixo

Prezados(as) Servidores(as) e Gestores(as) do Hospital do Servidor Público Municipal,

Alinhado às diretrizes do Ministério Público do Trabalho, a presente Circular formaliza o compromisso permanente desta Instituição com a manutenção de um ambiente de trabalho pautado pelo respeito, pela ética e pela valorização da dignidade de todos os seus colaboradores.

Destacamos que a proibição do assédio moral no âmbito da Prefeitura de São Paulo possui respaldo legal na Lei Municipal nº 13.288, de 10 de janeiro de 2002, e em sua regulamentação, o Decreto nº 43.558, de 31 de julho de 2003. Referida legislação define e veda expressamente a prática de assédio moral por servidores públicos municipais, estabelecendo as sanções aplicáveis aos agentes que adotarem tais condutas.

Nesse contexto, torna-se imprescindível reforçar a política de que o Hospital do Servidor Público Municipal não tolerará quaisquer atos que configurem assédio moral, entre outras ações lesivas ao ambiente laboral, tais como: tratamento desrespeitoso, humilhações, constrangimentos, atos vexatórios e agressões verbais ou psicológicas dirigidas aos empregados, independentemente do nível hierárquico.

Ratificamos que é dever precípuo de todos os gestores, em suas respectivas áreas de atuação, assegurar o irrestrito cumprimento do princípio da dignidade da pessoa humana em todos os atos e procedimentos administrativos, promovendo, de maneira ativa, um clima organizacional saudável, colaborativo e isento de qualquer forma de assédio.

 

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