Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), inscrita no CNPJ: 46.392.163/0001-68, tem por finalidade promover a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
Criada pela Lei nº 16.974, em 23 de agosto de 2018, a partir da reorganização trazida pelo Decreto Nº 59.336/2020, a SMIT tem a missão de fomentar o aumento da maturidade em gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal, de forma a propiciar as condições para a construção do Governo Digital atribuída a redação dada pelo Decreto nº 59.519/2020. Além de realizar a gestão administrativa do Fundo Municipal de Inclusão Digital – FUMID, instituído pela Lei nº 14.668, de 14 de janeiro de 2008.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a SMIT é dividida em nove áreas de atuação:
- Assessoria de Comunicação (ASCOM)
- Assessoria Jurídica (AJ)
- Conselho Municipal de Tecnologia e Comunicação (CMTIC)
- Comitê Municipal de Política e Atendimento (CMPA)
- Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF)
- Coordenadoria de Atendimento Presencial (CAP)
- Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC)
- Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão Modernização em Serviços Públicos (CASP)
- Coordenadoria de Inclusão Digital (CID)
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia podem ser acessadas na página Legislação do site da SMIT.