Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Quarta-feira, 28 de Outubro de 2009 | Horário: 10:48
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Saiba o que fazer com o entulho

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Caso a obra seja de pequeno porte e gere menos de 50 quilos, o munícipe pode acondicioná-los em sacos de ráfia e colocá-los normalmente à disposição da coleta domiciliar.

Se ultrapassar o limite de 50 quilos, mas não ultrapassar 1m³, o equivalente a uma caixa d’água de 1000 litros, este resíduo pode ser entregue no Ecoponto mais próximo da residência, gratuitamente.

Mas se a construção ou obra for de porte maior e ultrapassar o volume mencionado acima, o responsável é obrigado a contratar serviços de empresas de caçambas. É de suma importância que a firma contratada esteja autorizada pelo Departamento de Limpeza Urbana (Limpurb). No site www.limpurb.sp.gov.br ou no telefone 156 o munícipe pode averiguar quais estão aptas para o recolhimento do seu entulho. Estando listada, é garantido que este material terá destinação correta, evitando que haja o surgimento de novos pontos irregulares de despejo de entulhos. As empresas que estão cadastradas são obrigadas a descartarem o resíduo em aterros de inertes próprios para esse fim.

O cidadão deve estar atento a outros detalhes. Caso esses contêineres estiverem dispostos de maneira errada, ele pode ser recolhido da via, sendo que a empresa pagará multas por isso. Além disso, se fiscais do Limpurb requererem informações sobre a empresa e o contratante se negar a passá-las quem recebe as sanções é o munícipe.

São as principais regras das quais o munícipe deve atentar:

- A caçamba deve ficar em frente à construção longitudinalmente de 30 a 50 cm do meio fio, para que haja o escoamento das águas pluviais;
- Em espaços onde se requer o uso de Zona Azul, o prestador de serviços deverá pedir autorização para o Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.
- O período máximo de permanência no local é de 72 horas corridas;
- Ter identificação da empresa prestadora de serviços, números dos telefones disponíveis para emergência, telefone da central de atendimento da Prefeitura e o número de ordem que as individualize e diferencie de qualquer outra caçamba da mesma firma;
- Possuir películas reflexivas para visualização noturna.


Estão proibidas:

- Caçambas estacionadas em vias com largura inferior a 5,80m;
- A colocação nas esquinas e a 10 metros do bordo do alinhamento da via transversal;
- Em locais de proibição de estacionamento e paradas de veículos;
- Em pontos de paradas de táxi, ônibus, caminhões, farmácias, deficientes físicos e outros;
- Próximos a caixas de correios, hidrantes, telefones públicos e outros;
- Nos trechos de pistas em curvas, onde não se avista a caçamba a, pelo menos, 40 metros de distância;
- Caçambas estacionadas em cima das calçadas.
 

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