Instituto de Previdência Municipal

Perguntas Frequentes

Perguntas e respostas prontas dos assuntos mais solicitados pelo usuário.

Nesta seção, podem ser consultadas perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão.

A Controladoria Geral do Município de São Paulo disponibiliza o acesso à base de dados dos Pedidos Respondidos, contendo todos os pedidos de acesso à informação e todas as respostas dadas pelos órgãos da administração pública direta e indireta, desde a implantação do Sistema e-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão).

Acesse aqui a base de dados dos Pedidos Respondidos.
 

Assunto: Prova de Vida e Recadastramento (Se preferir, clique aqui para ver as informações completas)

1. Não fiz meu recadastramento nem prova de vida, como proceder?

R: A realização do recadastramento ou atualização dos dados cadastrais é obrigatório e pode ser realizada através do Portal do Servidor com uso de login e senha pessoal. Essa atualização não serve como prova de vida, apenas atualiza seus dados junto ao Instituto. 

No site do IPREM, há explicativos de modalidades e como realizar a prova de vida (comprovação de que está vivo) que será realizada separadamente do recadastramento (alteração dos dados cadastrais). Ambos deverão obrigatoriamente ser realizados pelos pensionistas no seu mês de aniversário.

 

2. Se não efetuar minha prova de vida corro o risco de ter meu beneficio suspenso?

R: Sim, caso não realize sua prova de vida dentro do mês de aniversário, isso acarretará a suspensão do seu benefício, até que seja efetivada a prova de vida em nossos sistemas. 

 

3. Enviei a documentação para a prova de vida via correio e mesmo assim não recebi meu benefício. O que faço?

R: Caso tenha encaminhado a documentação da prova de vida pelo correio, e tenha recebido a confirmação de que foi realizada com sucesso e mesmo assim seu pagamento continua suspenso, deve-se entrar em contato por e-mail com pagamentobeneficio@prefeitura.sp.gov.br, para que verifiquem o real motivo da suspensão do benefício. 

 

Assunto: Declaração de Família Web (Se preferir, clique aqui para ver as informações completas)

4. O sistema apresenta erro quando coloco minha senha de acesso. Como Proceder?

R: Nesses casos, vá até o campo "esqueci a senha". Um quadro para preenchimento será exibido solicitando a data de nascimento, o primeiro nome da mãe do servidor e um e-mail válido. A senha será enviada para o e-mail cadastrado.

 

5. O sistema apresenta mensagem dizendo que o nome da mãe ou data de nascimento está incorreto para a recuperação de senha. O que fazer? 

R: Se o usuário, ao solicitar a ferramenta “esqueci a senha”, receber a mensagem de “O nome da mãe digitado não confere com o nome da mãe do servidor” conforme quadro abaixo, existem algumas possíveis correções para o erro: 

O nome da mãe do servidor pode conter espaço inicial, pois o sistema reconhece o caractere. Por exemplo: 

  • Nome da mãe do servidor sem espaço – “Maria”;

  • Com espaço – “ Maria” 

O nome da mãe do servidor pode ter sido digitado incorretamente no exercício anterior: Por exemplo: 

  • O servidor digitou o seu nome no espaço destinado ao nome de sua mãe;

  • O servidor usou um caractere indevido – nome da mãe “Joana” - Nome da mãe digitado incorretamente “Joanna” 

Caso o erro persista, o servidor deve entrar em contato com sua Unidade de Recursos Humanos para verificar qual o nome que foi registrado no sistema Declaração de Família Web do ano anterior. 

 

 6. Como saber se minha declaração foi enviada?

Para certificar-se que a declaração foi enviada, acesse ao sistema novamente e, se a mensagem “deseja fazer uma retificadora?” for exibida, significa que a declaração foi enviada. Outra forma de confirmação é abrindo o protocolo recebido e verifique no rodapé a data referente ao exercício.

Obs.: O protocolo é gerado em uma janela pop-up. Caso seu navegador possua um sistema anti-popup, desabilite-o para que o sistema possa gerar o documento.

 

Assunto: Solicitação de pensão por morte (Se preferir, clique aqui para ver as informações completas)

7. Quem possui o direito à pensão em caso de morte de servidor público?

R: Os dependentes do segurado para eventual recebimento de pensão por morte estão estabelecidos no artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150/2022, conforme abaixo:

Art. 5º São dependentes do segurado para fins de recebimento de pensão:
I - o filho, de qualquer condição, que atenda a 1 (um) dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos de idade, solteiro;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou
d) tenha deficiência intelectual ou mental;
II - o cônjuge;
III - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;
IV - o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;
V - o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública;
VI - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica, nos termos deste decreto, do servidor ou do aposentado; e
VII - o irmão, de qualquer condição, que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso I.
§ 1º O enteado e o menor que esteja sob tutela judicial do segurado, equipara-se a filho, desde que comprovada a dependência econômica e que não possua meios suficientes para o próprio sustento e educação.
§ 2º A dependência econômica dos dependentes previstos nos incisos I a V do “caput” é presumida e a dos demais deverá ser comprovada.
§ 3º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a V do “caput” exclui os beneficiários referidos nos incisos VI e VII

 

8. Meu pedido de pensão foi indeferido. É possível recorrer?

R: Quando o pedido de pensão for indeferido, o requerente possuirá prazo de 15 (quinze) dias para interpor o recurso administrativo, contados a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade.

 

9. Qual o período para a solicitação de pensão?

R: O dependente do servidor pode solicitar o benefício de pensão por morte a qualquer tempo. Contudo, para que a pensão seja devida desde o óbito do servidor, o requerimento deverá ser efetuado no prazo de 90 (noventa) dias para todos os requerentes, com exceção dos filhos menores de 16 (dezesseis) anos, cujo prazo é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data do falecimento, nos termos do disposto no artigo 31 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

 

Assunto: Consignados para pensionistas (Se preferir, clique aqui para ver as informações completas)

10. Esqueci minha senha e o e-mail cadastrado para recuperá-la. Como proceder?

R: Se o pensionista esqueceu sua senha e não se lembra qual e-mail registrado para a recuperá-la, deve-se entrar em contato com o IPREM através do e-mail ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br e solicitar o "reset" da senha, e posterior seguir o passo a passo disponível no site do IPREM. 

 

11. O IPREM pode efetuar um contrato ou mesmo encerrá-lo?

R: Não. O IPREM apenas administra a concessão dos empréstimos, podendo, somente, suspender um contrato a fim de impedir os descontos em folha de pagamento caso seja identificado alguma irregularidade e se comunicado através de ofício ou decisão judicial.  

 

12. Não tenho margem consignável e a credenciada informa que o IPREM deve disponibilizar.

R: As margens consignáveis são geradas automaticamente pelo sistema, em consonância com os Decretos 58.890/19 e 63.691/2024. Pensionistas curatelados e menores de 18 anos não possuem margem disponível. No caso de curatelados, os respectivos curadores podem solicitar junto ao Fórum da Família uma autorização para efetuar o empréstimo em nome do pensionista e apresentar ao IPREM para a liberação de margem.