Instituto de Previdência Municipal
Compensação Previdenciária - COMPREV
A Compensação Previdenciária - COMPREV é o mecanismo que permite preservar em um Regime de Previdência, pelo seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário, consiste no acerto financeiro entre o Regime Geral de Previdência (RGPS), representado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, permitindo o equilíbrio de contas entre os Entes. Em suma, é a garantia de que os trabalhadores possam utilizar reciprocamente o tempo de contribuição em qualquer dos sistemas públicos e tem a finalidade de evitar que os regimes instituidores sejam prejudicados financeiramente por serem obrigados a aceitar, para efeito de concessão do benefício, o tempo de filiação a outro regime sem terem recebido as correspondentes contribuições.
Exemplificando, os servidores aposentados pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP que contribuíram com o INSS antes de ingressarem no serviço público são casos passíveis de compensação previdenciária. Neste exemplo, o RGPS compensa financeiramente a PMSP proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, o que chamamos de Regime de Origem - RO. Da mesma forma, os aposentados pelo INSS que contribuíram anteriormente para a prefeitura há o COMPREV inverso, onde a PMSP compensa financeiramente o INSS, sendo chamado de Regime Instituidor – RI.
A Lei Federal n.º 9.796, de 05/05/1999, dispõe sobre a compensação financeira entre o RGPS e RPPS, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. A referida lei foi regulamentada pelo Decreto n.º 3.112, de 06/07/1999, revogado pelo Decreto 10.188, de 20/12/2019 que permitiu a Compensação Previdenciária entre RPPS.
Abaixo, veja os números do RPPS-SP. Boletins atualizados trimestralmente.
Exercício 2024 - Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios (Arrecadação, COMPREV e Folha de Benefícios)
1º Trimestre | 2º Trimestre | 3° Trimestre |
Exercício 2023 - Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios (Arrecadação, COMPREV e Folha de Benefícios)
1º Trimestre | 2º Trimestre | 3º Trimestre | 4º Trimestre |
Exercício 2022 - Departamento de Gestão das Receitas (Arrecadação e COMPREV)
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Exercício 2021
Março | Junho | Setembro | Dezembro |