Subprefeitura Jabaquara
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
Doações
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
>>“Não há doação recebida pela Subprefeitura Jabaquara no ano vigente. <<<
>>Não há registro de Doação no período de 2024 a 2020<<
2019
Identificação: Termo de doação
Donatária Subprefeitura Jabaquara, doadora M.A.R Munique Desenvolvimento Imobiliário LTDA
Objeto: 250 unidades de Spray nas cores variadas
Data de documento: 25/07/2019
Valor: R$3.625,00
Processo SEI: 6042.2019/0000882-9 - Para consultar acesse: Processos SEI
2018
Identificação: Termo de doação
Donatária Subprefeitura Jabaquara, doadora RX7 EVENTOS EIRELI
Objeto: Doação de serviçoes de planejamento, desenvolvimento, coordenação, promoção e execução dos projetos para a realização do 54° Aniversário do Jabaquara.
Data de documento: 21/02/2018
Valor: R$35.000,00
Processo SEI: 6042.2018/0000112-1 - Para consultar acesse: Processos SEI
Comodatos
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal n° 58.102/2018.
>>Não há comodatos firmado pela Subprefeitura Jabaquara no ano vigente. <<
>>Não há registro de Comodato anterior<<
Brindes e Presentes
Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:
No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br.