Secretaria Municipal de Justiça
Estrutura do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON
OBJETIVO DO CONSELHO E LEGISLAÇÃO RELACIONADA ÀS SUAS ATIVIDADES
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), regulamentado pelo Decreto nº 63.390/2024, é um órgão consultivo, composto por representantes da sociedade civil e do poder público municipal. Suas atribuições incluem:
- Propor estratégias para a Política Municipal de Defesa do Consumidor;
- Opinar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), incluindo a reparação de danos e prevenção de lesões;
- Propor normas relacionadas à produção, distribuição, consumo e publicidade de produtos e serviços;
- Sugerir projetos de pesquisa para a proteção do consumidor e Analisar a prestação de contas anual do FMDC.
LISTA DE MEMBROS E PERÍODO DE MANDATO
O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON é composto por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, vedada a remuneração a qualquer título:
I - 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal:
a) 1 (um) da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, na pessoa do seu Coordenador;
b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Justiça;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;
f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
II - 4 (quatro) representantes de entidades representativas de fornecedores e consumidores, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:
a) 2 (dois) dos fornecedores;
b) 2 (dois) das associações legalmente constituídas há, no mínimo, um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear;
III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção São Paulo.
A Coordenadora do PROCON é a Presidente do CONDECON, cabendo-lhe o voto de qualidade.
Além dos representantes acima, ficam asseguradas a participação e a manifestação dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos do Estado de São Paulo, nas reuniões do CONDECON, na condição de instituições observadoras, sem direito a voto.
Atualmente, o Conselho está com Edital de Chamamento em andamento.