Secretaria Municipal de Justiça

Estrutura do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON

OBJETIVO DO CONSELHO E LEGISLAÇÃO RELACIONADA ÀS SUAS ATIVIDADES

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON), regulamentado pelo Decreto nº 63.390/2024, é um órgão consultivo, composto por representantes da sociedade civil e do poder público municipal. Suas atribuições incluem:

  • Propor estratégias para a Política Municipal de Defesa do Consumidor;
  • Opinar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), incluindo a reparação de danos e prevenção de lesões;
  • Propor normas relacionadas à produção, distribuição, consumo e publicidade de produtos e serviços;
  • Sugerir projetos de pesquisa para a proteção do consumidor e Analisar a prestação de contas anual do FMDC.

 

LISTA DE MEMBROS E PERÍODO DE MANDATO

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON é composto por 11 (onze) membros e respectivos suplentes, vedada a remuneração a qualquer título:

I - 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal:

a) 1 (um) da Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON, na pessoa do seu Coordenador;

b) 1 (um) da Secretaria Municipal de Justiça;

c) 1 (um) da Secretaria Municipal da Saúde;

d) 1 (um) da Secretaria Municipal da Fazenda;

e) 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;

f) 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

II - 4 (quatro) representantes de entidades representativas de fornecedores e consumidores, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:

a) 2 (dois) dos fornecedores;

b) 2 (dois) das associações legalmente constituídas há, no mínimo, um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, dispensada a autorização assemblear;

 

III - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção São Paulo.

A Coordenadora do PROCON é a Presidente do CONDECON, cabendo-lhe o voto de qualidade.

Além dos representantes acima, ficam asseguradas a participação e a manifestação dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, ambos do Estado de São Paulo, nas reuniões do CONDECON, na condição de instituições observadoras, sem direito a voto.

 

Atualmente, o Conselho está com Edital de Chamamento em andamento.