Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência da Prefeitura de São Paulo
Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência
De acordo com a Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e determina que 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio, sejam ocupadas por estudantes com deficiência.
O art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão – LBI (13.146/2015) reforça o direito a educação da pessoa com deficiência e assegura sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência da Prefeitura de São Paulo
O Programa de Estágio para Estudantes com Deficiência da Prefeitura de São Paulo tem como objetivo ampliar a contratação de estudantes com deficiência nas vagas de estágio da administração pública municipal e facilitar a inclusão desse grupo no mercado de trabalho formal.
Assim como a Lei Federal 11.788/2008, o Decreto Municipal 56.760/2016 assegura que 10% das vagas de estágio, disponíveis na Prefeitura de São Paulo, devem ser preenchidas por estudantes com deficiência, portanto, se você é um estudante com deficiência e deseja fazer estágio na Prefeitura de São Paulo, não perca tempo! Cadastre-se agora no link: http://www.ciee.org.br/portal/index.asp ou envie currículo e laudo para estagiosmped@prefeitura.sp.gov.br.
As oportunidades existentes são para todas as Secretarias Municipais, Subprefeituras e Empresas Públicas Municipais.
Para as vagas existentes na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Subprefeituras e demais Secretarias Municipais (administração direta), os requisitos são:
Nível Superior: início possibilitado a partir do 2º até o penúltimo semestre do curso.
Ensino Médio/Técnico: início possibilitado a partir do 2º ano do curso até o penúltimo semestre (observar idade mínima de 16 anos).
Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte
O estágio é remunerado por meio de bolsa-estágio, conforme a carga horária:
Ensino Superior:
- Bolsa-estágio para carga horária de 4 horas - R$ 1.000,00
(A bolsa-auxílio de 4 horas conta com o Auxílio Transporte no valor de R$ 193,60 mensais).
- Bolsa-estágio para carga horária de 6 horas - R$ 1.500,00
(A bolsa-estágio de 6 horas conta com o benefício de Auxílio Transporte no valor atual de R$ R$ 220,00 mensais e Auxílio Refeição no valor de R$ 26,53 ao dia).
Ensino Médio
Bolsa-estágio de 4 horas diárias - R$ 700,00
HAND TALK
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