Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Competências e Atribuições

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) foi oficializada com a aprovação da Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007 e publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 27 de dezembro de 2007. O Projeto de Lei nº 793/2007 do Executivo, que cria a Secretaria, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em sessão do dia 20 de dezembro de 2007.

Em 12 de dezembro de 2017 é publicado o DECRETO Nº 58.031 que altera parcialmente a estrutura organizacional da SMPED.

Histórico
Numa iniciativa inédita, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED foi criada por meio do Decreto 45.811, de 1º de abril de 2005. Mas para a criação oficial da secretaria era preciso que um projeto de lei fosse votado e aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. A grande conquista é que, a partir da aprovação da Lei 14.659, a Secretaria passa a ser oficialmente um órgão da Administração Pública Direta, não podendo ser extinta por decreto.

Missão
Promover o protagonismo da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade.

Visão
Ser referência na concepção e execução de políticas públicas em prol da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência. 

Valores

  • Valorização e respeito à diversidade humana;
  • Fortalecimento da atuação em rede para resolução de questões relativas às pessoas com deficiência e suas famílias;
  • Fomento ao espírito empreendedor, à ética, à transparência e à economicidade na gestão pública;
  • Nada sobre deficiência e acessibilidade sem a participação de pessoas com deficiência.