Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Competências e Atribuições
Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), inscrita no CNPJ: 08.082.743.0001/60, foi oficializada com a aprovação da Lei nº 14.659, de 26 de dezembro de 2007 e publicada no Diário Oficial da Cidade do dia 27 de dezembro de 2007. O Projeto de Lei nº 793/2007 do Executivo, que cria a Secretaria, foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em sessão do dia 20 de dezembro de 2007.
Em 12 de dezembro de 2017 é publicado o Decreto nº 58.031 que altera parcialmente a estrutura organizacional da SMPED.
Histórico
Numa iniciativa inédita, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED foi criada por meio do Decreto n° 45.811, de 1º de abril de 2005. Mas para a criação oficial da secretaria era preciso que um projeto de lei fosse votado e aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. A grande conquista é que, a partir da aprovação da Lei nº 14.659, a Secretaria passa a ser oficialmente um órgão da Administração Pública Direta, não podendo ser extinta por decreto.
Missão
Promover o protagonismo da pessoa com deficiência e sua efetiva participação na sociedade.
Visão
Ser referência na concepção e execução de políticas públicas em prol da acessibilidade e dos direitos da pessoa com deficiência.
Valores
- Valorização e respeito à diversidade humana;
- Fortalecimento da atuação em rede para resolução de questões relativas às pessoas com deficiência e suas famílias;
- Fomento ao espírito empreendedor, à ética, à transparência e à economicidade na gestão pública;
- Nada sobre deficiência e acessibilidade sem a participação de pessoas com deficiência.
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo podem ser acessadas na página Legislação do site da SMPED.
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