Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – CIPTEA

Saiba como solicitar

A cidade de São Paulo regulamentou em 2022 a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – CIPTEA. Atendendo a uma demanda da população paulistana, esse serviço tem o objetivo de conferir a identificação da pessoa diagnosticada com autismo e, assim, facilitar a atenção integral e prioritária no atendimento em serviços públicos e privados.

A CIPTEA tem como objetivo conferir a identificação da pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e facilitar a sua a atenção integral e prioritária, no atendimento dos serviços públicos e privados. Ela, no entanto, não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.

A carteira é emitida exclusivamente em formato digital e pode ser apresentada em dispositivos eletrônicos, que permitam sua visualização. Também será aceita a versão impressa, desde que o próprio solicitante realize a impressão. O prazo máximo para emissão será de 45 dias contados a partir da data de solicitação.

Para pedir a CIPTEA, a pessoa com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível no Portal SP156, além de anexar os seguintes arquivos: documento com foto, foto 3x4, comprovante de endereço e laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA com data, assinatura e número do registro profissional (CRM) do médico responsável. Quando a solicitação for feita pelo representante legal do beneficiário, deverão ser informados os seus dados em campo próprio.

O acesso ao Portal SP156 deve ser realizado preferencialmente pelo computador. A CIPTEA terá validade de cinco anos, após a emissão e depois terá que ser renovada.

Legislação
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – CIPTEA está prevista nas legislações municipais: Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, e Lei n º 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui o serviço no município de São Paulo, bem como de acordo a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como a Lei Romeo Mion.