Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – CIPTEA
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (CIPTEA) tem o objetivo de reconhecer a pessoa diagnosticada com autismo para facilitar a atenção integral e prioritária no atendimento em serviços públicos e privados.
Emitida em formato digital e totalmente gratuita, a CIPTEA pode ser apresentada em dispositivos móveis, como celulares e tablets. A versão imprensa também é aceita, porém a impressão é realizada pelo próprio solicitante.
A carteira, no entanto, não dispensa a apresentação de documento ou outro requisito exigido em lei para o acesso a serviços ou benefícios específicos.
Como solicitar?
O munícipe com autismo ou o responsável deve preencher todos os campos obrigatórios do formulário disponível no Portal SP156, além de anexar os seguintes arquivos:
Documento com foto;
Foto 3x4 com fundo branco;
Comprovante de endereço;
Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA com data, assinatura e número do registro profissional (CRM) do médico responsável.
Quando a solicitação for feita pelo representante legal do beneficiário, deverão ser informados os seus dados em campo próprio.
O prazo máximo para emissão será de 45 dias contados a partir da data de solicitação. Após a emissão, a CIPTEA terá validade de cinco anos e depois terá que ser renovada.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência orienta que o acesso ao Portal SP156 deve ser realizado preferencialmente pelo computador.
Legislação
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo – CIPTEA está prevista nas legislações municipais: Lei nº 17.502, de 3 de novembro de 2020, e Lei n º 17.695, de 22 de outubro de 2021, que institui o serviço no município de São Paulo, bem como de acordo a Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida como a Lei Romeo Mion.