Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Agora é Lei! Motoristas de táxis e aplicativos que recusarem transportar passageiros com cão-guia serão multados
O Prefeito Bruno Covas, assinou nesta quarta-feira, 18, Lei 17.323 que regulamenta, na cidade de São Paulo, o direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia nos táxis e também em veículos que prestam serviços em atividade econômica privada de transporte individual, os aplicativos credenciados no OTTC – Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas.
Em tempo de evitar transporte público, por conta do coronavírus, muitas pessoas com deficiência visual, que precisam sair de casa com seu cão-guia e utilizam táxi ou aplicativo, ainda sofrem e tem seu direito negado.
“A Lei é uma conquista, já que recebemos diariamente várias reclamações de pessoas cegas, que tiveram a corrida recusada por estarem com o cão-guia ou receberam cobranças de taxas indevidas”, declara Cid Torquato, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência.
A Lei diz que é vedada a exigência de focinheira nos cães-guia bem como a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão-guia nos táxis e veículos de transporte por aplicativos.
Quem descumprir a Lei será considerado infrator e ficará sujeito ao pagamento de multa a Operadora de Tecnologia de Transporte Credenciada – OTTC responsável pela intermediação entre o motorista que descumpriu a presente Lei e a pessoa com deficiência visual que teve o seu direito ofendido, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Recentemente a empresa Uber foi ouvida pelo MP – Ministério Público e esclareceu que foram criados dois canais de reclamação às pessoas com deficiência visual que forem discriminadas pelo uso do cão-guia, seja pela cobrança de taxas ou pela recusa da viagem.
A reclamação pode ser enviada pelo link “quero reportar um problema com cão-guia”, através do endereço: t.uber.com/caoguia. Ou, se preferir, o usuário ainda poderá reclamar pelo próprio aplicativo dos usuários: menu – ajuda – acessibilidade – quero relatar um problema com cão-guia.
A presença do cão-guia deve ser aceita em qualquer lugar público, inclusive nos meios de transporte. Cão-guia é um tipo de cão de assistência treinado para guiar pessoas com deficiência visual. Sua presença é aceita em qualquer lugar público conforme a Lei Federal n°11.126/2005 regulamentada pelo Decreto Federal n° 5.904/2006.
Além do transporte por aplicativos, táxis e ônibus também devem transportar os cegos e seus cães-guias sem nenhum tipo de preconceito ou discriminação. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo Portal156.
Por Ciça Cordeiro
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