Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Guia de Serviços - Educação

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo

Como matricular um aluno com deficiência na rede de ensino?

A matrícula de estudantes com deficiência na rede de ensino segue as mesmas regras dos alunos sem deficiência.

Educação InfantIl e Ensino Fundamental I:

A família deve procurar a Unidade Educacional mais próxima de sua residência e efetuar o cadastro – é necessário ter em mãos a certidão de nascimento ou RG da criança, um com­provante de endereço com CEP, o documento com foto do responsável e dados para contato (telefone e e-mail). A Se­cretaria Municipal de Educação (SME) é responsável por aco­modar os estudantes em uma das unidades que atendam suas necessidades, sendo que as crianças de 0 a 3 anos têm prioridade de vaga.

Solicitação de vagas para a Educação Infantil: 
https://cadastroinfantil.sme.prefeitura.sp.gov.br/.
 
Serviços da Educação Especial para estudantes com defi­ciência:
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-especial/.

Ensino Fundamental e Médio:
Assim como no Ensino Infantil, a família (ou o próprio aluno, no caso de maiores de 18 anos) deve procurar a escola mais próxima de sua residência para efetuar o cadastro. Para fazer a inscrição, deve ser apresentado o nome completo, data de nascimento, endereço residencial e telefone para contato. É recomendável levar RG e comprovante de residência.

Assim como no Ensino Infantil, a família (ou o próprio aluno, no caso de maiores de 18 anos) deve procurar a escola mais próxima de sua residência para efetuar o cadastro. Para fazer a inscrição, deve ser apresentado o nome completo, data de nascimento, endereço residencial e telefone para contato. É recomendável levar RG e comprovante de residência. Consulta de Unidades Estaduais próximas ao seu bairro:
http://www.educacao.sp.gov.br/central-de-atendimento/in­dex _ escolas _ pesquisa.asp.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

O EJA é ofertado pela rede municipal e estadual e é destinada a jovens e adultos acima de 15 anos que não tiveram acesso e/ ou não concluíram o Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) ou o Ensino Médio. A matrícula pode ser feita em qualquer época do ano e o interessado deve apresentar os seguintes docu­mentos: RG do aluno (original e cópia); comprovante de ende­reço (original e cópia); comprovante de escolaridade (históri­co escolar ou declaração de transferência emitida pela escola de origem) – caso não tenha comprovante de escolaridade, pode ser solicitada uma prova de classificação, antes de se efetuar a matrícula.

O que é o Atendimento Educacional Espe­cializado (AEE)?

De acordo com a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, é assegurada a matrícula nas classes comuns a todo e qualquer estudante – e quais­quer formas de discriminação são vedadas –. De acordo com a avaliação pedagógica/estudo de caso, também será asse­gurada a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos com deficiência (visual, intelectual, auditi­va ou múltipla), Transtornos do Espectro Autista, Transtor­nos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades/ Superdotação. O AEE disponibiliza recursos pedagógicos e de acessibilidade que contribuem para a eliminação/diminuição de barreiras para a participação e aprendizagem dos estudan­tes. O Atendimento Educacional Especializado consiste em:

- Ensino do sistema Braille e das técnicas para a orientação e mobilidade;
- Estratégias para o desenvolvimento da autonomia e independência;
- Estratégias para o desenvolvimento de processos mentais;
- Ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como primeira língua, para estudantes com surdez;
- Ensino de Língua Portuguesa na modalidade escrita, como segunda língua, para estudantes com surdez;
- Ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva.

O Atendimento Educacional Especializado é realizado nas Sa­las de Recursos Multifuncionais (SRMs), que, segundo o Minis­tério da Educação, são ambientes “dotados de equipamentos, recursos de acessibilidade e materiais pedagógicos que auxi­liam na promoção da escolarização, eliminando barreiras que impedem a plena participação dos estudantes público-alvo da educação especial, com autonomia e independência, no ambiente educacional e social”. Atualmente, a Secretaria Municipal de Educação dispõe de 608 SRMs em funcionamento. As escolas que contam com essas Salas podem ser consultadas em:
https://educacao.sme. prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/Lista-de­-SRMs.pdf.

Para saber mais sobre o AEE e as SRMs, acesse:
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?conteu­do=3166.

Como solicitar Transporte Escolar Gratuito (TEG)?

O Programa de Transporte Escolar Gratuito (TEG) leva as crianças de suas residências até a escola e, depois das aulas, no retorno para casa, bem como para as atividades comple­mentares, que são feitas fora do horário de aulas. Os veículos são sempre identificados com adesivos nas portas dianteiras, e cada veículo dispõe de um monitor para acompanhamento dos estudantes. Não há limite de idade para o atendimento de estudantes com deficiência, Transtornos do Espectro Autista, Transtor­nos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Su­perdotação (para os estudantes sem deficiência, o limite de idade é 12 anos). Além disso, para estudantes da Educação Especial, há prioridade no atendimento, mesmo que residam a menos de dois quilômetros da Unidade Educacional (para os demais estudantes, é necessário que residam há mais de dois quilômetros da escola). A solicitação para participar do Programa de Transporte Escolar Gratuito deve ser feita na Unidade Educacional fre­quentada. Para saber mais, acesse: https://sp156.prefeitura. sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=573&conteudo=2381.

Como funcionam as cotas em universida­des?

Lei Federal nº 13.409/2016 garante que as pessoas com de­ficiência façam parte do programa de cotas de instituições federais. Além das pessoas com deficiência, as cotas contem­plam estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Além das instituições federais, o ProUni (Programa Universidade para Todos) reserva cotas para bolsas de estudo para pessoas com deficiência no pro­cesso seletivo de universidades particulares. Tanto no ensino público, como no privado, o candidato com deficiência deve ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Você sabia: A cidade de São Paulo tem Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

A política de atendimento da Rede Municipal de Ensino reconhece o direito dos estudantes surdos a uma Educação Bilíngue de qualidade, que respeita sua iden­tidade e cultura. As EMEBS e Unidades Pólos Bilíngues destinam-se às crianças, adolescentes, jovens e adultos com surdez, com surdez associada a outras deficiências e surdocegueira. As unidades oferecem atendimento educacional à população nas modalidades da Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

O atendimento é realizado por professores bilíngues com base na Pedagogia Visual, que faz uso de materiais visuais, da língua de sinais, da imagem, do letramento ou leitura visual para acesso ao Currículo da Cidade. Para consultar os endereços das EMEBS e Unidades Polos de educação Bilíngue, acesse:
http://portal.sme. prefeitura.sp.gov.br/Main/Page/PortalSMESP/Endereco­-das-EMEBS.

Estágios: A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo disponibiliza formulário para o cadastro de currículos de interessados em realizar estágio na Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo. No projeto Aprender sem Limite, o estagiário deverá atuar com um professor (a) que tenha alunos com deficiência e TGD, dando apoio ao planejamento e realização das atividades em todos os espaços da escola, bem como nas ações de intervenção pedagógica e avaliação: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/educacao-especial/servicos-de-educacao-especial/.