Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Guia de Serviços - Trabalho

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo


Como funciona a Lei de Cotas?

O artigo 93 da Lei Federal 8.213/1991, conhecida popularmen­te como Lei de Cotas, determina que as empresas com cem ou mais empregados está obrigada a preencher, de acordo com seu porte, de 2% a 5% dos seus cargos com profissionais reabilitados ou com deficiência. A dispensa de trabalhador re­abilitado ou com deficiência habilitado só pode ocorrer após a contratação de outro profissional em situação semelhante. É importante mencionar que qualquer forma de discrimi­nação durante o processo de contração ou em relação ao salário das pessoas com deficiências é punível com reclusão e multa. Lembre-se de que o trabalhador com deficiência tem todos os direitos garantidos, como qualquer outro tra­balhador.

Como funciona a reserva de vagas em con­cursos públicos?

O Governo Federal deve, de acordo com a Lei nº 8.112/1990, reservar até 20% das vagas de seus concursos públicos para pessoas com deficiência. Além disso, a mesma lei estabele­ce que será concedido horário especial ao servidor com de­ficiência. Em relação ao estado de São Paulo, o Decreto nº 59.591/2013 garante a reserva de 5% das vagas dos concursos públicos do estado para as pessoas com deficiência. Na cida­de de São Paulo, é a Lei nº 13.398/2002 que garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência (no mínimo 5% e no máximo 10% das vagas). Lembre-se sempre de que, conforme a Lei Federal 7.853/1989, é crime, punível com reclusão de dois a cinco anos e multa, impedir a inscrição em concurso público ou o acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência.

A pessoa com deficiência perde o Benefício de Prestação Continuada (BPC) quando in­gressa no mercado de trabalho?

Sim, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é interrom­pido caso o beneficiário exerça qualquer atividade remune­rada (inclusive como Microempreendedor Individual – MEI). Atualmente, quando uma pessoa com deficiência ingressa no mercado de trabalho, o BPC é suspenso temporariamente.

Caso o beneficiário não consiga se manter no trabalho ou não adquira o direito a outro benefício previdenciário, ele retorna ao BPC sem precisar passar pelo processo de requerimento ou de avaliação da deficiência e do grau de impedimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Destaca-se que, se o beneficiário for contratado na con­dição de Aprendiz, não há interrupção do pagamento do BPC. Desse modo, ele poderá acumular o recebimento do BPC com o salário pago pelo empregador, por um período de até 02 anos.

Como funciona o programa Jovem Apren­diz com deficiência nas empresas?

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, determina que todas as empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes. O número de contratados varia de 5% a 15%, de acordo com o número de trabalhadores exis­tentes em cada estabelecimento. É importante destacar que não há limite de idade para os aprendizes com deficiência. Para as pessoas sem deficiência, a idade limite para se enquadrar como aprendiz é 24 anos. Também é importante ressaltar que a idade mínima para ser contratado como aprendiz é de 14 anos.

Como faço para me candidatar a uma vaga de emprego?

O Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (Cate), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, oferece semanalmente vagas de emprego em diversas áreas para pessoas com deficiência. Para se candidatar, basta ir até uma unidade do Cate com RG, CPF, carteira de trabalho e PIS.Veja as vagas disponíveis para pessoas com deficiência: https://cate.prefeitura.sp.gov.br/vagas-de-emprego/.

Veja os endereços de todos os Cates da cidade:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desenvolvimento/espaco _ do _trabalhador/index.php?p=220255
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Você sabia? Adaptações razoáveis auxiliam na equiparação de oportunidades

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define que as adaptações razoáveis no local de trabalho são ações que proporcionam uma ou mais modificações que sejam adequadas e necessárias às características ou diferenças individuais de um trabalhador ou de um candidato a emprego, a fim de que ele possa desfrutar dos mesmos direitos dos demais trabalhadores. Desse modo, além de existirem regras gerais que garantem as condições básicas de acessibilidade, é necessário um olhar individualizado para cada situação. Isto é, para tornar um posto de trabalho efetivamente acessível, deve-se atentar a quais são as especificidades de quem ocupará este posto.