Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Guia de Serviços - Acesso à justiça

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo
  1.  Como solicitar prioridade em processos ju­diciais?

    A Lei Federal nº 13.146/2015 garante à pessoa com deficiência a prioridade na tramitação processual e em procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. Seu advogado deverá solicitar na petição inicial a priori­dade referida nesta lei.

    Lembre-se sempre que a Lei Fede­ral nº 1.060/1950 estabelece que toda pessoa cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família tem direito à justiça gratuita.

    Veja no portal da Ordem Brasileira dos Advogados (OAB) de São Paulo os endereços onde se pode obter informações sobre assistên­cia judiciária gratuita:
    http://www.oabsp.org.br/informaco­esuteis/enderecos-para-assistencia-judiciaria
    .

    Além da OAB, a Defensoria Pública também oferece assistência jurídica gratuita e integral às pessoas que não tenham condições fi­nanceiras de pagar por este serviço. Para saber mais, acesse:
    https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPa­gina=3092
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  2. Você sabe o que é a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Trans­torno do Espectro Autista?

    A Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua execução. A Política Nacional define que as pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiências, para todos os efeitos legais. Ou seja, todos os direitos garantidos às pessoas com deficiência por meio da Lei Brasileira de Inclusão, da Conven­ção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de outras normativas referentes a essa população se estendem às pes­soas com TEA.

    Para consultar a lei, acesse: http://www.planalto.gov.br/ ccivil _ 03/ _ Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm.