Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Guia de Serviços - Isenção de tributos

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo
  1.  Como obter as isenções de impostos IPI, IOFe ICMS na compra de um carro?

    As pessoas com deficiência têm direito por lei à isenção de impostos na aquisição, direta ou por intermédio de seu re­presentante legal, de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional. Os impostos isentos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto so­bre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

    Destaca-se que a isenção de IPI pode ser usufruída a cada dois anos, enquanto a isenção de IOF somente pode ser usu­fruída uma única vez. Outra diferença importante é que, no caso de pessoa com deficiência, a isenção de IPI engloba as deficiências física, mental e visual e o transtorno do espectro autista, enquanto a de IOF só abrange a deficiência física.

    Para saber mais sobre a isenção de ICMS, acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento:
    https://por­tal.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos/Paginas/ PaginaGuiaDoUsuario.aspx.


  2. Quem tem direito à isenção do IPVA?

    De acordo com a Lei Estadual nº 13.296/2008, fica isento de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Au­tomotores (IPVA) o único veículo adequado para ser condu­zido por pessoa com deficiência. A isenção do IPVA também é válida para veículo usado, desde que esteja adaptado e no nome do condutor. Desse modo, essa isenção é destinada apenas ao condutor com deficiência. Para mais informações sobre como solicitar a isenção, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx.

     
  3. Como funciona a isenção do IPTU?

    A Lei Municipal nº 11.614/1994 concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Conserva­ção de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados e pensionistas, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os requisitos para requerer a isenção do IPTU são:

     - Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
    - Não possuir outro imóvel no município;
    - Utilizar o seu único imóvel como residência;
    - Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
    - Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
    - O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
    - O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00.

    Para consultar todas as regras e os procedimentos para so­licitar a isenção do imposto, acesse:
    https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2462.

     
  4. Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

    De acordo com a Lei Federal nº 7.713/1988, são isentos do Imposto de Renda (IR) os proventos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante, que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluin­do a complementação recebida de entidade privada e a pen­são alimentícia. A pessoa poderá requerer a isenção junto ao órgão paga­dor (INSS, Município, Estado ou União). É necessário realizar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico do Muni­cípio, Estado ou União, comprovando a doença ou deficiência.