Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Guia de Serviços - Assistência e previdência social
Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo
Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 | Horário: 14:01
- Quem tem direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC)?
Pessoas com deficiência, de qualquer idade, cuja renda mensal familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente, têm direito ao BPC. O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Para mais informações, acesse a cartilha orientadora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Veja o endereço de todos os CRAS da cidade de São Paulo.
- Como buscar apoio da Assistência Social?
Procure pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O órgão é a porta de entrada para a Rede Socioassistencial e para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Mais informações podem ser encontradas no site da Secretaria Municipal de Assistência Social:
https://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia _ social/.
- O que é o Cadastro Único (CadÚnico) da Assistência Social?
O CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. O Cadastro Único se tornou o principal instrumento para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios como o Programa Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Minha Casa Minha Vida. Podem se cadastrar famílias com renda de até três salários mínimos ou renda per capita (por pessoa) até meio salário mínimo.
- Como funciona a aposentadoria por invalidez e o complemento de 25% no benefício?
A Lei Federal nº 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta a subsistência. No caso de doença, para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Quando o benefício for decorrente de acidente, não há prazo de carência, mas o trabalhador precisa estar inscrito no INSS. O aposentado por invalidez que necessite da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades diárias, atestada pela perícia médica da Previdência Social, terá um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.
- Qual é o tempo de contribuição para as pessoas com deficiência se aposentarem?
As pessoas com deficiência possuem regras diferenciadas na concessão do benefício do INSS. De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, é assegurada a concessão de aposentadoria ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Para as pessoas sem deficiência, as regras são 35 anos de contribuição, no caso de homens, e 30 anos, no caso de mulheres. E para aposentadoria por idade, ao segurado que completar 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos, quando mulheres.
- Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido às residências classificadas como Residencial Baixa Renda. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura. Podem solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica as famílias que se enquadram em um dos critérios abaixo:
- Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
- Beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.
Para saber mais sobre como solicitar o benefício, bem como os documentos exigidos, acesse: https://www.eneldistribuicaosp.com.br/para-sua-casa/tarifa-social-de-energia-eletrica.
- Você sabia? Existem Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência
Os Núcleos têm a finalidade de garantir direitos e desenvolver estruturas para inclusão social, igualando a oportunidade e participação das pessoas com deficiência, a partir das necessidades individuais e sociais delas. As atividades do serviço são desenvolvidas com foco na qualidade de vida, inclusão social e cidadania. As famílias recebem apoio, informações, orientações e encaminhamentos por meio do serviço. O Núcleo também produz ações em conjunto com as áreas de educação, saúde e transporte do governo, bem como programas de acessibilidade.
Para saber mais, acesse:
https://www.prefeitura.sp. gov.br/cidade/secretarias/assistencia _ social/pessoa _ com _ deficiencia/index.php?p=3168.