Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Guia de Serviços - Acessibilidade
Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo
Sexta-feira, 25 de Junho de 2021 | Horário: 10:58
- Pessoas com deficiência têm prioridade de atendimento nos serviços públicos e privados?
Conforme determinam a Lei Federal nº 10.048/2000, o Decreto Estadual nº 23.250/1985, a Lei Estadual nº 12.907/2008 e a Lei Municipal nº 11.248/1992, as pessoas com deficiência terão atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, como os serviços de saúde, comércios e bancos. O atendimento deve ser realizado antes de qualquer outra pessoa ser atendida, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.
- As instituições de ensino e saúde e os órgãos públicos têm a obrigatoriedade de oferecer intérprete de Libras?
Sim. O Decreto Federal nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei Federal nº 10.436/2002, estabelece a obrigatoriedade das instituições de ensino, órgãos públicos e instituições de saúde disporem de intérprete de Libras, a fim de realizar a interlocução entre os prestadores de serviços e os seus usuários. O Decreto estabelece ainda que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior.
- Você sabia? A Tecnologia Assistiva é importante para o processo de inclusão das pessoas com deficiência
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, a Tecnologia Assistiva é definida como produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que tenham como objetivo promover a funcionalidade relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social. Dentre os recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis para garantir, à pessoa com deficiência, igualdade de oportunidades diante dos desafios da vida, desta-cam-se as órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM).