Subprefeitura Santo Amaro
Perguntas Frequentes
Aqui você encontrará perguntas e respostas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pelo órgão.
Caso queira conhecer mais sobre pedidos de informação que foram feitos à Prefeitura, você pode também consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).
IPTU
Comprei um imóvel, mas o IPTU está vindo no nome do antigo proprietário. Como faço para passar para meu nome?
Toda vez que alguém compra um imóvel, o responsável deverá fazer a atualização dos dados cadastrais do IPTU. Para mais informações clique aqui.
Recebi uma carta informando que possuo débito de IPTU (Imposto Territorial e Predial Urbano). O que fazer?
Primeiro é preciso fazer a consulta dos débitos, para poder emitir a segunda via para pagamento. Também é possível retirar a guia para pagamento pessoalmente na Prefeitura Regional mais próxima.
Gostaria de verificar se tenho dívidas do IPTU de anos anteriores. Como faço?
Acesse o Portal da Prefeitura, no link Consulta Detalhada de Débitos.
A Praça de Atendimento das Prefeituras Regionais também tem acesso aos sistemas de consulta de dívida e parcelamento de IPTU. Para obter o serviço, basta comparecer a Prefeitura Regional mais próxima e apresentar o número do IPTU.
Como efetuar um acordo de débitos?
Os débitos inscritos na dívida ativa podem ser parcelados em até 36 vezes no Portal da Prefeitura, acesse Divida Ativa Pagamento á vista/Parcelamento.
Os valores acima de R$ 110.000,00 apenas pessoalmente na Secretaria de Negócios Jurídicos - Execução Fiscal, localizada à Rua Maria Paula nº 136.
Como tirar a 2ª via da notificação de lançamento (capa) do IPTU?
Acesse o Portal da Prefeitura, no link Emissão de Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel/Valor Venal (com Senha Web), digite o nº do IPTU e exercício (ano), para o acesso é necessário senha web, as notificações estão disponíveis a partir do exercício 1995.
Como emitir Certidão Negativa do IPTU?
Acesse o Portal da Prefeitura, no link Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários e digite o número do IPTU ou compareça à Praça de Atendimento da Prefeitura Regional mais próxima.
Posso emitir uma certidão negativa, mesmo com um parcelamento em andamento?
Sim, nesse caso será emitida uma certidão positiva com efeito de negativa. A solicitação pode ser feita pela internet, no link Certidão Positiva com Efeito de Negativa ou pessoalmente na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional Jabaquara. Para solicitar o documento é preciso ter a Senha Web.
Como faço para solicitar isenção de IPTU (aposentados e pensionistas)?
A solicitação de Isenção pelo valor do benefício (aposentadoria e/ou pensão) deve ser feito pelo site, preenchendo o Requerimento Eletrônico de Isenção. Caso haja alguma dúvida, compareça à Praça de Atendimento da Prefeitura Regional Jabaquara. A Senha Web e o IPTU precisam estar no nome do requerente.
Como obter a senha web?
Para obter a senha web é necessário preencher o formulário de Solicitação de Desbloqueio de Senha Web. Para mais informações, clique aqui.
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO - CCM
Preciso trabalhar como autônomo. Preciso fazer uma inscrição cadastral na prefeitura?
Sim. Você precisa fazer o Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM. Clique aqui para mais informações.
Como me cadastrar no CCM?
O cadastro é feito no Portal da Prefeitura, e é preciso preencher o requerimento de inscrição no CCM.
Como saber se eu já tenho um CCM?
Pode-se consultar pela internet através da Ficha de Dados Cadastrais – FDC, informando o número do CPF.
Como tirar a 2ª via do documento?
É possível emitir a segunda via da FDC através do número do CPF ou do número do CCM.
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Como faço para acompanhar o andamento de um processo?
É possível acompanhar o andamento dos processos administrativos e consultar informações como dados cadastrais, localização atual, comunicações e decisões do processo, para isso acesse a Pesquisa de Processos, no Portal da Prefeitura e digite o nº do processo.
É necessário aprovação técnica da Prefeitura Regional para reforma da casa?
Sim. Se a reforma for significativa, ou seja, se a obra alterar Área edificada (supressão ou acréscimo), a estrutura, compartimentação vertical e/ou volumetria do local.
Como conseguir a aprovação?
Para conseguir a aprovação é necessário comparecer a Praça de Atendimento com documentos pessoais em mãos (RG, CPF e CNPJ se for para uma empresa), a planta do imóvel e da alteração desejada, recibo do IPTU atual, e a descrição detalhada das alterações desejadas junto da guia quitada de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal, valor que se altera de acordo com o imóvel.
Há um local no site da PMSP onde posso consultar informações sobre licenças?
Sim. No site da Prefeitura de São Paulo, no link Serviços para Empresa.
Há um local no site da PMSP onde posso consultar informações sobre construção e reformas?
Sim. No site da Prefeitura de São Paulo, em Serviços para Cidadão / Casa e Moradia.
Como dar entrada em um Processo Eletrônico?
Acesse o Portal da Prefeitura, Construções e Reformas, (necessário senha web)
Os processos de Comunicação de Obras Emergenciais e Auto de Licença de Funcionamento continuam sendo abertos nas Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais, os demais devem ser abertos eletronicamente.
Como posso pedir para a Prefeitura fiscalizar uma obra que esta irregular?
Os pedidos de fiscalização podem ser solicitados por meio do Portal da Prefeitura, pelo telefone 156 ou pessoalmente na Praça de Atendimento da Subprefeitura Santo Amaro
Como confirmar se o imóvel possui multas?
Pessoalmente, na Subprefetura Santo Amaro, a Unidade de Autos de Infração faz a pesquisa no sistema através do número do IPTU (cópia ou original mais recente).
Como solicitar o cancelamento de multa aplicada?
O munícipe deverá preencher formulário fornecido pela Praça de Atendimento, apresentar documento da multa (original), cópia dos documentos: RG, CPF, IPTU se Pessoa Física, CNPJ, Contrato Social/Estatuto, IPTU se Pessoa Jurídica.
O que eu faço para denunciar carros abandonados nas ruas?
As denúncias podem ser feitas por meio do telefone 156, praças de atendimento das prefeituras regionais ou pelo Portal da Prefeitura.
A legislação determina que os fiscais das prefeituras regionais vistoriem o veículo supostamente abandonado e fixem um aviso com o prazo de cinco dias para que o proprietário retire o veículo. A prefeitura regional é obrigada por lei a verificar o histórico do automóvel acionando a policia e órgãos de trânsito. Caso o proprietário não seja encontrado e o veículo não possua ocorrência de furto ou roubo ou outro ilícito penal, o carro é recolhido para pátio da prefeitura regional e passa a ser considerado sucata.
Qual procedimento para solicitar a correção da numeração oficial do imóvel (número da casa)?
O munícipe deverá comparecer na Unidade de Cadastro da Prefeitura Regional com IPTU e Certidão Certidão de Matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Como consultar a numeração oficial do imóvel para fins de comprovação junto às concessionárias SABESP e ELETROPAULO, entre outros órgãos?
Pessoalmente na Prefeitura Regional, com IPTU e Certidão de Matrícula, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis. Será realizada pesquisa para verificar se o número que consta no(s) documento(s) apresentado é oficializado pela PMSP.
Se o número for oficial – emite-se uma carta com a informação sobre o número do imóvel.
Se o número não for oficial – o munícipe é encaminhado à Praça de Atendimento para formalização do processo administrativo com a solicitação do número.
Quem deve manter/conservar o passeio em frente ao meu imóvel, eu ou a prefeitura?
A manutenção do passeio é de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.
Recebi uma notificação e multa para executar um passeio / muro / limpeza, qual o prazo que eu tenho para execução do serviço e solicitar o cancelamento da multa?
O prazo para regularizar o problema é de 60 (sessenta) dias, a partir da data do recebimento da notificação. Após a regularização, o proprietário deve comparecer a Prefeitura Regional com RG e CPF (ou CNPJ, se Pessoa Jurídica), IPTU e foto do serviço executado para abrir processo.
ILUMINAÇÃO
Como faço para solicitar reparo na Iluminação da rua?
Tanto para ligar, quanto para apagar as luzes acesas nas ruas, você deve entrar em contato com o ILUME que é o órgão responsável pela manutenção da rede elétrica da cidade e faz parte da Secretaria Municipal de Serviços. Clique aqui para mais informações.
Preciso de mais iluminação na minha rua. Como faço?
Os pedidos de ampliação da rede de iluminação pública devem ser realizados pessoalmente na Prefeitura Regional mais próxima do local. É recomendável trazer o máximo de informações possíveis sobre o local. Após análise preliminar para validação da necessidade e se não há nenhum impedimento legal ou ambiental, o pedido será encaminhado ao ILUME que verificará a viabilidade técnica da execução.
SERVIÇOS DE ZELADORIA
Como posso solicitar um serviço para a minha rua?
As solicitações de serviços de zeladoria da cidade, como por exemplo:
- Plantio de árvores;
- Poda e/ou remoção de árvores nas calçadas e praças;
- Recapeamento da rua;
- Tapa buraco;
- Limpeza de terreno com acúmulo de lixo;
- Limpeza de Pontos Viciados de Descarte de entulho;
- Limpeza de áreas verdes/praças;
- Limpeza de córrego;
- Capinação;
Podem ser feitas pela internet, no site da Prefeitura de São Paulo, no link Solicitar Serviços, pelo telefone 156 ou pessoalmente na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional.
E em caso de emergência, quando uma árvore está prestes a cair, qual providência devo tomar?
Em situações extremas como essa, deve-se acionar o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193 e a Defesa Civil. pelo telefone 199.
Qual o procedimento para solicitar a remoção ou poda de uma árvore em uma área particular?
No caso de particulares, o proprietário deve solicitar a autorização da Prefeitura. O pedido deve ser solicitado pessoalmente na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional - é necessário apresentar CNPJ, RG, CPF e IPTU do requerente, cópia da ata da assembléia com a concordância de 51% dos moradores em realizar o serviço e fotos das árvores que receberão o serviço.
Empresas particulares me ofereceram o serviço de poda. Posso contratar uma?
A contratação da empresa é facultativa, mas somente para realizar o serviço dentro da residência e após autorização da Prefeitura, pois somente a Prefeitura Regional está autorizada, a realizar a poda ou a remoção de árvores no espaço público. O serviço feito pela Regional é gratuito e nenhuma empresa tem a permissão para realizar ou cobrar por ele. Quem o fizer está desrespeitando a Lei nº 10.365, cometendo crime ambiental e sujeito à multa.
No final do ano, muita gente decora as árvores com enfeites de Natal. Posso colocá-las ou devo pedir autorização?
De acordo com a Portaria n° 05/SMMA–SIS/02, não é recomendável, a utilização de enfeites e iluminação. Aconselha-se que sejam tomados os devidos cuidados para evitar ferimentos à árvore, que trazem risco de pragas e doenças, bem como a imediata remoção desses enfeites ao término dos festejos.
Podemos plantar árvores nas calçadas da cidade?
Não é permitido plantar árvores nas ruas e calçadas da cidade sem permissão da prefeitura. Porém é muito simples conseguir uma autorização. É só fazer uma solicitação através do Portal da Prefeitura ou pessoalmente junto à Prefeitura Regional do seu bairro.
Como solicitar os serviços de Cata Bagulho?
O munícipe poderá acompanhar a programação da operação Cata-bagulho através do site da Prefeitura, no link Cata Bagulho ou pessoalmente na Praça de Atendimento.
Qual o horário devo depositar o material para a remoção pela Operação Cata-Bagulho?
A programação para retirada é sempre aos sábados das 07h00 às 18h00. O material deverá estar depositado na calçada do imóvel no sábado até as 07h00 da manhã.
Qual o tipo de material que o Cata-Bagulho remove?
Sofás, armários, cadeiras, madeiras, e bagulhos domésticos.
Que tipo de material o Cata-Bagulho não remove?
As equipes não recolhem entulho de construção, telhas de amianto, telhas, madeiramento de construção, lixo domiciliar, lixo hospitalar, lixo industrial, lixo químico etc.
O que devo fazer se eu perder a data do Cata-Bagulho em meu bairro?
O munícipe deverá aguardar a próxima operação Cata-bagulho no bairro, conforme programação divulgada pelo site da Prefeitura, e caso não deseje esperar poderá levar seu material para os Ecopontos da região.
Todos os Ecopontos funcionam de segunda a sábado, das 6h às 22h, e aos domingos e feriados, das 6h às 18h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800-7777 156.
Veja aqui os endereços dos Ecopontos
Como posso solicitar o rebaixamento de guias?
O munícipe deverá se dirigir à Praça de Atendimento da Prefeitura Regional responsável pelo imóvel, munido de cópia de RG, CPF e capa de IPTU. Somente 50% do total de guias podem ser rebaixadas e o solicitante pagará taxa para a execução dos serviços pela municipalidade.
Quem pode assinar um Termo de Cooperação?
O cooperante pode ser pessoa física ou jurídica, desde que atenda as disposições do Decreto nº 52.062 de 30 de dezembro de 2010.
Quais os documentos necessários para celebrar um Termo de Cooperação?
Os documentos necessários são: carta de intenção, contrato social consolidado, comprovante de endereço da empresa, CNPJ, CCM, documentos do representante legal (RG e CPF e comprovante de endereço), proposta com descrição dos serviços a realizar, croqui do local, fotos do local, envelope lacrado contendo a proposta de manutenção e/ou de realização de obras e/ou serviços de revitalização, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída com projeto, planta ou croqui, assim como o período de vigência do termo (3 anos).
Onde posso fazer o Cadastro Único para requerer bolsa família e Ação Jovem?
Deve se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Como realizar cadastro para habitação (CDHU, COHAB e Minha Casa Minha Vida)?
A COHAB-SP realiza o recadastramento de todos os interessados residentes na Cidade de São Paulo que desejem participar do Programa Minha Casa Minha Vida. Para se cadastrar é necessário ter mais de 18 anos e morar ou trabalhar na região metropolitana de São Paulo.
O cadastro poderá ser efetuado através do preenchimento da Ficha de Demanda Habitacional na internet ou no Posto da COHAB da Prefeitura Regional Jabaquara, apresentado os seguintes documentos:
- Número do CEP da residência e do local do trabalho;
- Dados da Carteira de Identidade e do CPF;
- Número dos CPF dos familiares que contribuem com a renda familiar;
- Datas de nascimento de todos os membros da família.
O que é Cartão de Estacionamento para Idoso?
É uma Autorização Especial para o estacionamento de veículos, conduzidos por idosos ou que os transportem:
- nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas para este fim.
Obs: Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão de Estacionamento para Idoso, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD
- nos estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos, conforme lei federal 13.281 de 04/05/2016, art. 24, inciso VI e devidamente sinalizadas para este fim.
Quem tem direito ao Cartão de Estacionamento para Idoso emitido pelo DSV?
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, condutoras ou passageiras de veículos automotores e residentes no Município de São Paulo.
Como consigo o Cartão de Estacionamento para Idoso?
No Setor de Autorizações Especiais do DSV
Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros.
O atendimento deverá ser agendado pelos telefones: 3812-3281 ou 3816-3022.
Clique aqui para mais informações.
Como posso obter meu Bilhete Único para Pessoa com Deficiência?
R: Após efetuar o CADASTRO ON-LINE, você vai gerar o Relatório Médico que será preenchido pelo médico de sua escolha, que também deve estar cadastrado. Para efetivar a solicitação, é preciso comparecer a um dos Postos de Atendimento, de 2ª a 6ª, das 8h às 16h. Clique aqui para consultar os documentos que devem ser entregues.
Como posso obter meu Bilhete Único do Idoso?
O Bilhete Único Idoso dá direito a gratuidade das passagens nos ônibus municipais, trem e metrô de São Paulo aos idosos com 60 anos ou mais. Clique aqui para mais informações.
Obs.: Três meses antes de completar 60 anos os idosos já podem enviar a documentação.
Quais são os documentos necessários para utilizar os serviços oferecidos nos CATs?
RG, CPF, Carteira de Trabalho e PIS/PASEP/NIS/NIT. Caso o trabalhador não possua PIS, o número deste documento será gerado no primeiro atendimento.
Qual a idade mínima para fazer cadastro nos CATs?
Serão feitos cadastros para pessoas a partir de 14 anos de idade, inclusive a emissão de CTPS.
Trabalhadores com idades entre 14 e 16 anos incompletos serão incluídos no Programa “Jovem Aprendiz”.
Como funcionam os serviços oferecidos ao trabalhador?
Durante o atendimento, caso exista uma vaga de emprego compatível com o perfil profissional do trabalhador, este receberá uma carta de encaminhamento para participar de processos seletivos.
Como posso oferecer vagas de emprego no CAT?
Os empregadores interessados em disponibilizar vagas de emprego, contam com a Central de Captação de Vagas, que atua internamente através de seus captadores.
Os empregadores podem cadastrar suas vagas nos CATs?
Via telefone: (11) 3397-1507 ou por e-mail: solicitacaodevagas@prefeitura.sp.gov.br
Onde posso habilitar o meu Seguro-desemprego?
Em todos os Centros de Apoio ao Trabalho é possível dar entrada no Seguro e, ainda, verificar uma nova oportunidade de emprego.
Quais documentos levar para habilitar o Seguro-desemprego?
Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; 03 (três) últimos contracheques, dos 3 (três) meses anteriores ao mês de demissão, que receberam comissão; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça); Comprovante de residência e Comprovante de escolaridade.
de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça); Comprovante de residência e Comprovante de escolaridade.