Secretaria Municipal da Fazenda
Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024 | Horário: 15:05
Clique na isenção sobre a qual deseja saber mais informações.
- Isenções e Descontos relacionados ao Valor Venal do imóvel
- Excesso de área dos imóveis situados na Área de Proteção aos Mananciais (ZEPAM)
- Aposentado ou Pensionista, bem como de Beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso
- Templos de qualquer culto e imunidade de entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes
- Imóveis cedidos para Fins Educacionais por particulares, durante o prazo do comodato
- Entidades e Espaços Culturais, Teatros e Cinemas
- Agremiações Desportivas
- Sociedades Amigos de Bairro
- Imóvel de propriedade de ex-combatente (restrito a ele e a sua viúva)
- Associação de Ex-Combatentes do Brasil
- Imóveis de consulados e da residência do chefe da repartição consular de carreira
- Imóveis pertencentes à CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- Imóveis de propriedade da SPTrans, CET, SP Urbanismo e SP Obras
- Imóveis adquiridos com recurso de Fundos (FAR, FDS, FNHIS, FPHIS, FUNDURB, FMH , FUNAPS) para Programas Habitacionais (PCS, PAR, Minha Casa Minha Vida); e programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, CDHU, Secretaria Municipal de Habitação e Companhia Metropolitana de Habitação e de suas agências de administração indireta
- Imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato
- Imóveis atingidos por enchentes ou alagamento
- Imóveis pertencentes à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB
- Imóveis localizados na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS
- Programas Requalifica Centro, Triângulo SP e Lei nº 18.001/2023
- Outras Isenções: caso sua isenção não se encontre listada nos itens acima, favor encaminhar sua dúvida para o atendimento à distância da Secretaria Municipal da Fazenda no Portal SP 156.