Secretaria Municipal da Saúde
Ações e Programas
Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo,
para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.
Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025
Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
ORÇAMENTO - 2024**
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 17.840.555.389,00 | R$ 19.698.918.528,63 | R$ 12.576.238.114,17 | R$ 8.826.356.302,83 |
ORÇAMENTO - 2023*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$16.736.684.626,00 | R$19.061.568.942,68 | R$16.904.950.216,61 | R$15.461.318.257,05 |
ORÇAMENTO - 2022*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$14.332.678.524,00 | R$17.771.894.706,31 | R$17.080.731.489,44 | R$16.375.754.277,35 |
ORÇAMENTO - 2021*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 12.433.908.385,00 | R$15.740.846.503,59 | R$ 15.245.524.769,45 | R$ 14.644.375.992,67 |
ORÇAMENTO - 2020*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 11.842.370.854,00 | R$ 14.394.086.121,45 | R$ 13.713.861.845,49 | R$ 13.023.482.793,11 |
ORÇAMENTO - 2019*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 10.606.885.645,00 | R$ 11.544.669.697,77 | R$ 11.220.659.176,98 | R$ 10.777.650.813,38 |
ORÇAMENTO - 2018*
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
---|---|---|---|
R$ 9.922.877.314,00 | R$ 10.599.408.189,73 | R$ 10.256.815.745,95 | R$ 9.754.048.526,06 |
Fonte: SOF Acompanhamento de Execução Orçamentária
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Informação atualizada até 03/06/2024
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. Há a possibilidade de consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.
Na data de 24/04/2023, a Prefeitura de São Paulo divulgou a Alteração Programática do Programa de Metas 2021 – 2024, que apresenta ampliação de metas em diferentes áreas, incluindo a saúde, assim adequando as propostas às necessidades da população.
A ampliação das metas atende o contexto orçamentário da Prefeitura, assim como a viabilidade técnica e operacional para a execução, readequando investimentos quando necessário.
No âmbito da Saúde, houve consideráveis ampliações nas metas previamente estabelecidas, principalmente devido ao atingimento das metas iniciais nos primeiros anos do Programa de Metas 2021-2024. Há o exemplo da meta 9 que, precedentemente, previa ampliar a cobertura da Atenção Básica com a implantação de 40 equipes de Estratégia de Saúde da Família, e agora, após a meta ter sido alcançada, abarca a implementação de 100 equipes de estratégia de Saúde da Família. Vale destacar que, não somente houve o ampliamento das metas, como também a constituição de novas metas na área da saúde, não ocorrendo nenhuma contração de metas.
Acesse o Programa de Metas completo
São metas da Saúde no Programa de Metas (Alteração Programática) (PdM 2021-2024):
Meta 2: Implantar o Prontuário Eletrônico em 100% das UBS do Município.
Meta 3: Implantar 40 novos equipamentos de saúde no município.
Meta 4: Reformar e/ou reequipar 300 equipamentos de saúde no município.
Meta 5: Implantar 16 serviços de saúde bucal na Atenção Básica, Especializada e rede de Urgência e Emergência.
Meta 6: Atingir a Cobertura Vacinal Preconizada (95%) para as quatro vacinas selecionadas (Poliomielite, Pneumocócica 10V, Pentavalente e SCR) em crianças de 1 ano de idade.
Meta 7: Implantar seis Centros da Dor.
Meta 8: Implantar seis novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).
Meta 9: Ampliar a Cobertura da Atenção Básica com a implantação de 100 equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Meta 10: Manter a fila por vaga em creche zerada.
a) Identificar a demanda por vaga em CEI/creche, antes mesmo do nascimento da criança, em articulação com a Rede de Proteção Mãe Paulistana.
Meta 11: Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância.
Meta 16: Criar o Programa Reencontro, com o reordenamento da rede e da metodologia de atendimento à população em situação de rua e a implantação de 30 novos serviços.
h) Implantar seis equipes de Consultório na Rua.
Meta 17: Implantar 60 serviços de atendimento a pessoas idosas.
d) Implantar, no mínimo, 15 equipes do Programa Acompanhante de Idosos (PAI).
Meta 19: Combater o racismo, por meio da implementação de nove iniciativas de melhoria no atendimento da população negra e/ou de promoção da igualdade racial.
e) Ofertar capacitação sobre racismo institucional para profissionais de todos os níveis e equipamentos de saúde da SMS, em cumprimento da Lei no 17.406, que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra;
f) Implementar a vigilância de gestantes negras de risco e as faltosas realizando busca ativa e monitoramento;
g) Implantar Centro de Atendimento para Hemoglobinopatias/ Anemia Falciforme no Hospital Integrado Santo Amaro (HISA) como referência para o município.
Meta 65: Implantar Hospital Veterinário.
Meta 78: Implantar três Centros Especializados em Reabilitação (CER).
Meta 79: Implantar 15 novas Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<
O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.
Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
>>> LINK PARA ACESSO AO PIBP - 2023 <<<
>>PUBLICAÇÕES - HISTÓRICO <<<
Relatório de Monitoramento – 1º semestre de 2024
Relatório de Monitoramento – 2º semestre de 2023
Termo de Adesão ao Programa de Integridade e Boas Práticas
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas
Plano Municipal da Saúde (PMS)
O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatros anos. Nele, apresentam-se os compromissos do governo para o setor saúde.
A partir de uma análise situacional das necessidades de saúde da população e das especificidades municipais, o PMS estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, que orientam as ações que serão executadas nas Programações Anuais de Saúde.
O Plano Municipal de Saúde é elaborado no primeiro ano de cada gestão. Sua execução inicia-se a partir do segundo ano da gestão em que foi elaborado e finaliza-se no primeiro ano da gestão subsequente. O plano deve ser formulado em consonância com os demais instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual (PPA) e o Programa de Metas.
Acesse aqui os planos anteriores e o plano vigente (Plano Municipal de Saúde 2022-2025)
Plano Anual de Auditoria Interna
O Planejamento Anual de Auditoria Interna tem como objetivo atender as demandas legais definidas e contemplar as prioridades do Plano Municipal de Saúde SP 2022 - 2025, que tem como diretrizes:
1 - Garantir a atenção integral à saúde dos usuários, com ênfase nos principais problemas de saúde identificados no município;
2 - Aprimorar o acesso à saúde com o fortalecimento das redes de atenção à saúde;
3 - Fortalecer a gestão do SUS, com aprimoramento da gestão da informação e do modelo de gestão de Saúde.
Legislação de referência: Portaria GM/MS nº4.644, de 28 de dezembro de 2022.
Acesse aqui o Planejamento Anual de Auditoria Interna 2023