Secretaria Municipal da Saúde
ENCERRADO - CG019 - Contrato de Gestão dos Serviços de Diagnóstico por Imagem para as Unidades Municipais de Saúde da Região Centro - Oeste
ATENÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS DADOS BRUTOS DE PRODUÇÃO
Para as Unidades de Urgência e Emergência (Pronto Socorros - PSM, PA, AMA 24 HORAS, AMA 12 HORAS e UPA), os relatórios disponibilizados contem dados de “volume de atendimento” (coluna realizados) que são acompanhados para fins de eventuais ajustes ao número de profissionais previstos para a unidade.
Já para a linha de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT a meta acompanhada é de exames previstos e realizados e não há acompanhamento de contratação de equipe. Alguns exames (com, por exemplo, radiografia) são oferecidos mediante livre demanda e nestes casos não foram estabelecidas metas de produção.
O número de equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF presentes nas unidades de cada rede assistencial é monitorado pela respectiva Supervisão Técnica de Saúde, por isso a informação disponibilizada é do número previsto de equipes.
A linha de serviço “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF” dada à natureza do trabalho não possui metas de produção. Para fins de acompanhamento contratual, é monitorada a contratação de profissionais e sua presença junto aos serviços.
Contrato de Gestão
Minuta Contrato de Gestão - Diagnóstico por Imagem
Minuta Anexo Técnico I - Gerenciamento dos Serviços de Diagnóstico por Imagem
Minuta Anexo Técnico II - Gerenc. das Ativ. Oper. Apoio a integr. Serv. Diag
Minuta Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento
Minuta Anexo Técnico IV - Acompanhamento e Avaliação
Minuta Anexo Técnico V - Novas Ações
Minuta Anexo Técnico VI - Termo de Permissão de Uso
Termos Aditivos
CG019-TA022 - PRORROGAÇÃO DE JAN A MAR19
CG019-TA023 - PRORROGAÇÃO DE JUL A DEZ19
Acompanhamento Contratual
As metas de produção e qualidade previstas nos Contratos de Gestão são avaliadas trimestralmente em reuniões das Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTA, compostas por membros da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e das Organizações Sociais de Saúde – OSS.
O percentual mínimo de produção a ser cumprido é de 85% do total de atividades previstas para o trimestre por linha de serviço contratada. A linha de serviço de Estratégia de Saúde da Família, por exemplo, é composta por diversas atividades e o percentual de cumprimento do Contrato é calculado com base no desempenho do conjunto dessas atividades.
Para análise do percentual de cumprimento do contrato são consideradas as produções até 100% da meta prevista, para que não haja concentração em determinadas atividades em detrimento de outras da mesma linha de serviço. Caso seja verificado o não cumprimento da meta de produção assistencial, compete à CTA decidir a pertinência de proceder-se ao desconto de produção.
A contratação da Equipe Mínima prevista para cada unidade está descrita no Quadro de Metas de Equipe de cada Contrato de Gestão. O valor referente aos profissionais não contratados é descontado do valor repassado para a OSS em período posterior.