Secretaria Municipal da Saúde
Termos de fomento firmados pela Secretaria Municipal da Saúde - 2019
TERMO DE PARCERIA Nº003/SMS.G/2019 INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS
Processo Administrativo: 6018.6019/0052182-7
Objeto: Associação sem fins econômicos, cujo objeto é somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e recuperação da saúde. A Parceira irá disponibilizar 230 exames de ultrassom obstétrico e morfológico mensais, com agendamento regulado via Sistema SIGA, conforme o Plano de Trabalho parte integrante do presente Termo, contados a partir de 13 de agosto de 2019, por doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60(sessenta) meses, não havendo ônus para a Municipalidade.
PERÍODO: 12 meses
TERMO DE PARCERIA Nº002/SMS.G/2019 INSTITUTO LILIAN LOPES DE EDUCAÇÃO E MEDICINA LTDA - ECOKID
Processo Administrativo: 6018.2019/0034839-4
Objeto: O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e recuperação da saúde. A parceria dispõe de cursos de Pós Graduação em Ecocardiografia Fetal e paralelamente oferece à comunidade a oportunidade de realizar exames em sua clínica escola, sem ônus à municipalidade e aos munícipes ali atendidos, conforme o Plano de trabalho (Anexo I), parte integrante do presente Termo.
Vigência: A presente parceria é celebrada pelo prazo de 24 (VINTE E QUATRO) meses contados da data de assinatura.
Início da vigência: 02/07/2019
Término da vigência: 02/07/2021
Valor total: Gratuidade
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2019- SMS-G - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO
PROCESSO: 6018.2019/0032835-0
OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO: celebração do Acordo de Cooperação, pelo período de 60 meses, com início a partir da data da celebração do ajuste, de acordo com o Plano de Trabalho acordado, objetivando a somatória de esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e recuperação da saúde da população da área de abrangência das Coordenadorias Regionais de Saúde, sem que haja qualquer ônus financeiro à Municipalidade.
VIGÊNCIA: 60 meses, com início a partir da data da celebração do ajuste