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Contratos de Gestão
Segunda-feira, 3 de Junho de 2024 | Horário: 17:04
O Contrato de Gestão (CG), introduzido no direito brasileiro pela Emenda Constitucional n. 19/98, através do artigo 37, § 8º da Constituição Federal, como um dos instrumentos de parceria entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, qualificadas como Organizações Sociais (OS), de acordo com a Lei nº 14.132/2006, e tem por objeto a prestação de serviços de interesse social, assim como os serviços de saúde, em substituição à Administração Pública direta, mediante a fixação de metas de desempenho e autonomia gerencial, financeira e orçamentária às Organizações Sociais (OS) contratadas, na consecução de seus objetivos.