Secretaria Municipal da Saúde
Legislação Municipal
Portaria SMS.G Nº 347, de 10 de junho de 2005
Maria Cristina F. da Silva Cury, Secretária Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
-
que a Política Nacional de Medicamentos, aprovada pela Portaria MS 3.916/98, como parte essencial da Política Nacional de Saúde, tem como propósito precípuo garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais;
-
que a Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, é responsável, de maneira articulada com estados e municípios, pela coordenação e monitoramento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, a fim de estabelecer as medidas que atendam à estratégia da descentralização e o financiamento das ações;
-
que no âmbito municipal cabe à Secretaria de Saúde a responsabilidade de promover o uso racional de medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores, treinar e capacitar os recursos humanos para o cumprimento das responsabilidades do Município no que se refere à Política Nacional de Medicamentos;
-
que a promoção do uso racional de medicamentos requer ações de farmacoepidemiologia que não apenas monitorizem a utilização dos produtos farmacêuticos mas também façam farmacovigilância, monitorizando a segurança dos medicamentos utilizados através do estudo da ocorrência de reações adversas aos medicamentos; e
-
que o uso racional de medicamentos é o processo que compreende a prescrição apropriada, a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis, a dispensação em condições adequadas e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no período de tempo indicado de medicamentos seguros, eficazes e de qualidade,
Resolve:
Art. 1º - Criar, no âmbito deste Município, na Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, o Programa Municipal para o Uso Racional de Medicamentos - PROMMED, coordenado pelo Núcleo Técnico para o Uso Racional de Medicamentos que, por meio de ações em farmacoepidemiologia, nestas inseridas as ações em farmacovigilância, promoverá o uso racional de medicamentos, preconizado na Política Nacional de Medicamentos.
Art. 2º - Instituir a Ficha de Notificação de Eventos Adversos aos Medicamentos, constante no anexo I (disponível no site www.prefeitura.sp.gov.br/covisa - acessar Vigilância em Saúde ) desta Portaria, que deverá ser preenchida por profissional de saúde como mecanismo oficial de comunicação dos eventos ao Núcleo Técnico para o Uso Racional de Medicamentos, COVISA, e enviada - via fax 3350-6619 ou por e-mail: smsprommed@prefeitura.sp.gov.br - quando da suspeita da ocorrência de eventos adversos a medicamentos.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I - Ficha de Notificação de Eventos Adversos aos Medicamentos
Clique no link para fazer o download:
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk