Secretaria Municipal da Saúde
Termos de fomento firmados pela Secretaria Municipal da Saúde - 2024
TERMO DE AJUSTE DE CONTRAPARTIDA Nº 11/2024-SMS.G.SERMAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS
PARCEIRO: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PROCESSO: 6018.2024/0098140-1
COORDENADORIA/ SMS/CMAC/CONTRATOS
PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – ABADS
CNPJ: 60.805.975/0001-19
OBJETO: Formalizar a contrapartida a ser desenvolvida pela PERMISSIONARIA pela Concessão de Uso de área municipal, a título gratuito, independente de concorrência e pelo prazo de 40 (quarenta) anos da área de propriedade municipal situada na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, 2.801/2.857, para o desenvolvimento de atividades relativas ao ensino e reabilitação de crianças e adolescentes com deficiência intelectual.
Conforme o disposto no inciso I do artigo 52 da Lei Nº 18.062 de 28/12/2023 fica PERMISSIONARIA obrigada a prestar como contrapartida assistencial 30 (trinta) vagas anuais de musicoterapia de forma complementar aos atendimentos realizados no CER e CAPS, 20 (vinte) vagas anuais, sendo 5 por trimestre, para testes neuropsicológicos para os usuários a partir de dos 6 (seis) anos de idade atendidos no CER e CAPS e ofertar 80 vagas anuais para atendimentos multiprofissional, reguladas pela Secretaria Municipal da Saúde, para priorização de usuários de maior complexidade, a partir das demandas identificadas pelo CAPS e CER.
As vagas para a realização desses exames serão disponibilizadas conforme o Plano de Trabalho, parte integrante do presente
AJUSTE SEM ÔNUS PARA MUNICIPALIDADE
VIGÊNCIA: O presente AJUSTE perdurará pelo prazo de Concessão de Uso de área municipal regulamentado pelo Decreto nº. (Lei Nº 18.062 de 28/12/2023).