Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito

Terça-feira, 8 de Outubro de 2024 | Horário: 09:44
Compartilhe:

DTP divulga lista dos taxistas que ganharam novos alvarás

Definição de 837 novas licenças para táxi se deu pelo critério de maior tempo na profissão no município de São Paulo

O Departamento de Transportes Públicos (DTP) publicou, nesta terça-feira (08/10), no Diário Oficial da Cidade e no site da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM), a lista dos 837 taxistas contemplados com alvarás de estacionamento para motoristas que comprovaram maior tempo em exercício na profissão no município de São Paulo.

A relação publicada nesta terça-feira completa o resultado de diferentes editais para sorteios de um total de 3.730 novos alvarás de estacionamento de táxi emitidos pelo órgão para diversas categorias no município de São Paulo. Já haviam sido divulgadas as listas de taxistas contemplados nas categorias gênero feminino (759 alvarás disponibilizados); profissionais que desejam trabalhar com carros elétricos ou híbridos (1.319); para táxi comum (215) e para táxi acessível (40) para motoristas com deficiência; para taxistas sem restrições quanto à qualificação do motorista ou do veículo da categoria comum (200) e para veículos adaptados para acessibilidade (320); e para táxi acessível, adaptados para acessibilidade, para motoristas com maior tempo de serviço (40).

Os resultados dos contemplados publicados nesta terça-feira (08/10) no Diário Oficial, também podem ser consultados no link https://capital.sp.gov.br/web/mobilidade/w/saiba_como_e_e_como_funciona/3880-1  

Expedição do alvará

Após a publicação desta terça-feira (08/10), o taxista relacionado na lista deverá agendar atendimento presencial no DTP no Portal do Agendamento eletrônico (https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br) entre os dias 14 de outubro de 2024 e 13 de março de 2025 para iniciar os procedimentos necessários para a expedição do alvará. Os procedimentos podem ser iniciados, ainda, através do endereço eletrônico dtp.cadastrosorteiotaxi@prefeitura.sp.gov.br .

O veículo a ser inserido no alvará de estacionamento deve estar homologado junto ao Departamento de Transportes Públicos, nos termos da Portaria SMT.DTP 187/2022. Ao fim do período estabelecido para a emissão do Alvará de Estacionamento, os contemplados que não compareceram perderão o direito ao alvará.

collections
Galeria de imagens