Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Saiba como funciona a Jari - Junta Administrativa de Recursos de Infrações


Características, atribuições, criação e provisão

Criada em 1973, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Cidade de São Paulo tem como objetivo decidir, em primeira instância, com autonomia de convicção e decisão, sobre aceitação dos recursos feitos por quem foi multado por infrações de Trânsito. Em 2ª instância, quem julga os recursos é o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo - (Cetran-SP).

Na decisão dos recursos que lhes são submetidos, a JARI deve verificar a regularidade do procedimento de registro e aplicação de penalidades de infrações de trânsito e verificar se foi apresentado pelo recorrente algum motivo de força maior ou necessidade cuja prática possa ser aceita socialmente como "justificativa" para a prática da infração. Também devem ser verificados os antecedentes e comportamento do recorrente, tudo isso para formar a convicção e a tomada de decisão quanto à manutenção ou não da penalidade.

A JARI da Cidade de São Paulo tem 27 juntas que se reúnem semanalmente. Cada junta é composta por seis membros que se organizam numa escala em duas turmas de três membros, sendo que cada turma é composta por um membro de cada uma das três representações que indicam membros.

Cada recurso é decido por uma turma, com a três votos. Um voto do membro relator, um voto do membro revisor e um voto do 3º membro, assim, cada processo é decidido por unanimidade ou por dois votos a um.

Todos os processos são relatados após sua leitura pelo membro ao qual foram distribuídos (relator), que deve MOTIVAR a decisão proposta, decisão que será ou não acompanhada pelos dois outros membros de sua turma.

Assim, cada decisão tem que ser explicada e estar de acordo com a convicção de pelo menos dois membros da turma da junta.

Histórico

Legislação - Regimento Interno

Glossário

Conheça alguns termos técnicos:

Infração de trânsito: é o descumprimento de qualquer preceito da legislação ou sinalização de trânsito que estabeleça uma obrigação ou proibição.
Acidentes de trânsito invariavelmente são precedidos de infrações de trânsito. Não cometer infrações de trânsito aumenta as chances de não se envolver em acidentes e evita sanções.
Respeitar a sinalização e a legislação de trânsito acima de tudo é uma demonstração de cidadania e respeito pelo próximo, já que todos nós compartilhamos e interagimos no maior espaço público urbano que existe, que são as vias públicas.
Além dos acidentes e do desrespeito à cidadania, as infrações de trânsito podem levar à responsabilização administrativa dos que as cometem, através de multas e de atribuição de pontos no registro da habilitação do infrator.

Auto de infração: Documento no qual o agente de autoridade registra a infração de trânsito, anotando determinadas informações e características do veículo.

Auto de infração eletrônico: Registro do auto de infração realizado no ato do cometimento, onde se encontram as informações relativas à infração detectada, equipamento eletrônico empregado na detecção da infração e imagem do veículo com o qual foi cometida a infração.

Notificação da autuação: Notificação postal endereçada ao proprietário do veículo, cientificando-o do cometimento da infração com seu veículo, permitindo que ele indique a pessoa que conduzia ou era responsável pelo veículo no momento da infração.
ESTA NOTIFICAÇÃO É A QUE DEVE SER EXPEDIDA EM ATÉ 30 DIAS APÓS A INFRAÇÃO.

Indicação do condutor: Ato pelo qual o proprietário de um veículo indica o condutor responsável pelo mesmo quando da infração. O condutor indicado receberá em seu prontuário a pontuação relativa à infração cometida. As pessoas jurídicas proprietárias de veículos deverão indicar obrigatoriamente o condutor do veículo, caso contrário ficam passíveis de serem multadas pelo descumprimento da obrigação, através de mais uma multa, a multa por não indicação do condutor (Multa NIC), que junto com a multa da infração originária, fica atrelada ao veículo. A indicação do condutor só pode ser efetuada com o formulário que integra a notificação da autuação. A TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO NÃO É DECIDIDA PELA JARI MUNICIPAL.

Multa de trânsito: Penalidade administrativa de natureza financeira, aplicada à infração de trânsito autuada ou registrada.

Notificação da multa: Notificação postal encaminhada ao proprietário do veículo contendo informações sobre a penalidade aplicada e atrelada ao seu veículo, incluído documento para pagamento do valor da multa.

Defesa da autuação: É a defesa administrativa cabível diante da autuação de uma infração de trânsito. É uma defesa prévia à aplicação da multa que comporta questionamentos referentes à consistência entre dados do cadastro do veículo e dados e formalidades da autuação. Após a aplicação da multa, não é mais possível apresentar defesa da autuação. A defesa da autuação NÃO É DECIDIDA PELA JARI, mas através de sistemáticas internas ao órgão executivo de trânsito que impôs a penalidade.

Recurso contra multa (1ª instância): É a defesa administrativa cabível diante da aplicação de uma penalidade de multa. Comporta todos os questionamentos cabíveis na defesa da autuação e as alegações de "mérito", que são aquelas que o recorrente entende como justificativa, motivo de força maior ou necessidade para a prática da infração.
O recurso é decidido pela JARI, cuja composição busca espelhar a visão do estado, da sociedade organizada e da comunidade, para avaliar a validade das justificativas apresentadas em cada recurso, de forma que a decisão reflita caso a caso o entendimento da sociedade sobre o que é justo.

Recurso em 2ª instância: Idêntico ao recurso contra multa em 1ª instância é decidido pelo Conselho Estadual de Trânsito - Cetran. Não é necessário o pagamento prévio da multa para interpor o recurso.
Obs.: O pagamento da multa poderá ser feito com 20% de desconto até a data impressa na Notificação de Penalidade. Em caso de deferimento, o valor será restituído pela Secretaria da Fazenda.