Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Transporte por veículo de Fretamento
Fretamento é o transporte coletivo privado realizado por pessoa jurídica, mediante contrato prévio e sem cobrança de tarifa diária. Para oferecer o serviço e circular no Município de São Paulo é preciso ser cadastrado no Departamento de Transportes Públicos (DTP), obter o Termo de Autorização (TA), o Certificado de Vínculo ao Serviço (CVS) ou o Termo de Autorização Simplificado (TAS).
• Termo de Autorização – TA:
A operadora de transporte deverá solicitar o TA encaminhando os seguintes documentos através do Portal SP156 ou comparecendo ao Departamento de Transportes Públicos ( DTP), na Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari:
- Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;
- Inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM - do Município em que estiver localizada a sua sede;
- Prova da regularidade fiscal perante as fazendas federal, estadual e municipal;
- Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- Comprovação de frota operacional de, no mínimo, 2 (dois) veículos;
- requerimento em formulário conforme modelo que consta no Anexo Único da Portaria 073/2016-SMT.GAB
O TA terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado sucessivamente, desde que sejam preenchidas as condições previstas na Lei Municipal nº 16.311/15. A renovação do TA deverá ser solicitada ao DTP no prazo de até 30 (trinta) dias que antecedem o vencimento, ficando subordinada à regularidade documental do operador nos termos da legislação vigente. O TA vencido que não for renovado no período de 90 (noventa) dias será automaticamente cancelado.
• Certificado de Vínculo ao Serviço - CVS:
Para cada veículo que desempenhar a atividade de fretamento de passageiros no Município de São Paulo a operadora deverá requerer ao DTP o respectivo CVS, apresentando os seguintes documentos:
- Certificado de Propriedade do Veículo - CRV em nome da operadora ou como arrendatária no caso de arrendamento mercantil ou leasing;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Comprovante de aprovação em vistoria técnica;
- Comprovante de regularidade perante o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP;
- Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, no código 3;
- Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
- R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro-ônibus;
- R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
- o comprovante da idade máxima do veículo de:
- 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro-ônibus;
- 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
- Comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Comprovação de que o veículo não realiza atividade rodoviária
• Termo de Autorização Simplificado - TAS para operadoras sediadas fora da Região Metropolitana de São Paulo
O TAS poderá ser disponibilizado às operadoras sediadas fora da Região Metropolitana de São Paulo e que realizam transporte eventual de passageiros, conforme previsto na Lei Municipal nº 16.311/15.
O Termo será disponibilizado às operadoras de Fretamento mediante a apresentação dos seguintes documentos ao DTP, além da comprovação do recolhimento dos devidos preços públicos:
- Ato constitutivo, devidamente registrado nos órgãos competentes;
- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cópia dos seguintes documentos, frente e verso:
- Certificado de Registro do Veículo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, ambos na categoria aluguel;
- Laudo de inspeção veicular ou documento de vistoria expedido pelos órgãos autorizadores da atividade de transporte ou acreditado;
- Autorização de órgão competente designado pela União para o cadastramento de veículos destinados ao transporte turístico de superfície e autorização emitida por autoridade competente, no caso das operadoras de fretamento intermunicipal, interestadual ou internacional, quando couber.
- Apólice de seguro de responsabilidade civil para danos corporais, materiais e morais a passageiros e terceiros, no valor mínimo de:
- R$700.000,00 (setecentos mil reais) para veículos mistos e micro ônibus;
- R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para ônibus;
- Comprovante da idade máxima do veículo de:
- 10 (dez) anos, no caso de veículos mistos e micro- ônibus;
- 15 (quinze) anos, no caso de ônibus;
- Comprovação do atendimento à legislação federal, estadual e municipal sobre acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para ter acesso ao requerimento para disponibilização do TAS clique aqui devendo a documentação exigida ser encaminhada através do Portal SP156 clique aqui ou comparecendo ao DTP.
O TAS terá validade de 2 (dois) anos, a contar do seu registro, podendo ser renovado sucessivamente, preenchidas as condições exigidas.
Após a conclusão do cadastro fica sob responsabilidade da operadora a impressão do TAS, sendo considerado documento de porte obrigatório.
As operadoras na atividade de fretamento, detentoras do TAS, e que realizarem acima de 04 (quatro) viagens por mês, deverão solicitar a emissão do Termo de Autorização - TA.
É importante que as empresas do segmento de Fretamento mantenham atualizados os respectivos correios eletrônicos (e-mail) no setor de cadastro do DTP.
• Cadastro no DTP
É obrigatório para todas as empresas municipais e também para aquelas cujos veículos transitam em regime contínuo ou eventual na Capital, mas têm sede em outros municípios.
• Taxas públicas pelo DAMSP
Acesso ao Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP
• Tipos de veículo para o serviço de fretamento
O serviço pode ser realizado por ônibus, micro-ônibus e veículos mistos com capacidade superior a 9 (nove) pessoas, ficando proibida para qualquer outra espécie de veículo.
• Quem contrata esse serviço de fretamento e em que ocasiões
Os contratantes podem ser grupos de funcionários de uma empresa, a própria empresa, em benefício dos seus empregados ou mesmo um grupo de pessoas que compõem uma associação de usuários de fretamento (normalmente moradores da mesma região que trabalham num bairro ou cidade distante de casa). Esses casos configuram a contratação contínua. Também é possível a contração eventual desse serviço que ocorre muitas vezes quando um grupo grande de passageiros deseja fazer uma viagem ou um passeio ocasional.
• Regulamentação e fiscalização:
A Prefeitura de São Paulo regulamenta, no âmbito municipal, o serviço de fretamento, através das Portarias 071/16 – SMT.GAB, 072/16 – SMT.GAB, 073/16 – SMT.GAB e 167/16 – DTP.GAB. O serviço de Fretamento também é regido pela Lei 16.311/15.
A fiscalização é feita, no âmbito de sua respectiva competência, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV, pela São Paulo Transporte S.A - SPTrans e pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.
• Documentos que devem ser apresentados em caso de fiscalização
O motorista deverá portar os seguintes documentos:
(a) Termo de Autorização – TA; ou TAS Termo de Autorização Simplificado.
(b) Certificado de Vínculo do Serviço – CVS; (apenas para empresas portadoras de TA)
(c) Plano de Operação do veículo, devidamente aprovado pela SMT;
(d) Contrato de prestação de serviços e/ou a nota fiscal da atividade;
(e) Lista completa de passageiros;
(f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, com foto, na categoria profissional “D” ou “E” do condutor do veículo e anotação de autorização para o transporte coletivo de passageiros.
• Veículo fretado pode circular por todas as vias da Capital?
Não. Os veículos fretados somente poderão circular por vias que não fazem parte da Zona de Máxima Restrição do Fretamento (ZMRF). Clique aqui e saiba quais são as vias delimitadas da ZMRF.
• O que fazer caso precise circular pelas vias ZMRF
Deverá ser solicitada uma Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que já possua o Termo de Autorização (TA) e realize:
I. Transporte rotineiro de passageiros, inclusive estudantil;
II. Transporte não rotineiro de passageiros, voltados ao atendimento das seguintes finalidades: turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer.
Para solicitar a Autorização Especial de Trânsito - AET Clique aqui
Suas dúvidas podem ser encaminhadas para dtp.fretamento@prefeitura.sp.gov.br
Praça de Atendimento (Bloco D) DTP: Rua Joaquim Carlos, nº 655 – Pari