Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Procedimento para Solicitação de Autorização Especial de Trânsito (AET) para Zona de Máxima Restrição de Fretamento - ZMRF

A Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF compreende uma área de cerca de 70 km² onde fica proibido o trânsito de veículos de fretamento de 2ª a 6ª feira, no horário das 5h às 21h, exceto feriados. No entanto, é possível requerer o acesso ao perímetro delimitado através de uma solicitação para a Autorização Especial de Trânsito (AET) Clique aqui e acesse o mapa da Zona de Máxima Restrição de Fretamento.

Para solicitar a Autorização Especial de Fretamento (AET) clique aqui 

A AET somente poderá ser solicitada por empresas e veículos devidamente regularizados junto ao Departamento de Transportes Públicos – DTP. Para informações sobre os requisitos exigidos para a atividade de fretamento em São Paulo, acesse aqui

Requisitos para solicitar a Autorização Especial para Transitar na Zona de Máxima Restrição de Fretamento – ZMRF

  • No prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes do início da prestação do serviço, caso o itinerário contido no Plano de Operação do Fretamento Contínuo apresente alguma Via Restrita.
  • No prazo mínimo 01 (uma) hora antes do início da Prestação do serviço, caso o itinerário contido no Plano de Operação do Fretamento Contínuo não apresente alguma Via Restrita ou se trate de Fretamento Eventual.

*O sistema considerará como fretamento eventual toda solicitação cuja prestação de serviço possuir duração de até 30 dias.
*A prestação de serviço com prazo de duração maior que 30 dias será considerada como fretamento contínuo.

Autorização Especial

A autorização especial permanecerá em vigor até o fim do prazo solicitado (máximo de um ano) ou enquanto o TA/TAS/CVS estiverem em validade. O cadastro da empresa e dos veículos deve estar atualizado.

Documentos

Para os casos de fretamento contínuo em que há a necessidade de transitar nas vias restritas, o requerente deverá apresentar, no prazo de no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência do início da prestação de serviços, os documentos relacionados abaixo:

1) Protocolo de cadastro impresso;

2) Cópia de comprovante da realização do evento, conforme abaixo:
a) Nota fiscal contendo:

  • Nome do contratante;
  • Descrição detalhada do serviço contratado, com no mínimo endereço do local de embarque e desembarque e dias de operação.

Ou

b) Contrato de Prestação de Serviços contendo:

  • Assinatura do contratante e contratado, com discriminação dos nomes por extenso e os respectivos RG e CPF. Em caso de pessoas jurídicas, devem ser indicados os dados dos responsáveis pelas empresas;
  • Prazo de validade em vigor;
  • Descrição do serviço contratado com, no mínimo, endereços de embarque e desembarque e dias de operação.

Para mais informações a respeito de Área Restrita de Fretamento acesse aqui o site da CET.