Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Carga a frete

É a atividade de transporte de carga que utiliza estacionamento privativo em via pública, é disciplinado pela Administração Municipal e consiste na movimentação de bens, mercadorias e materiais do ponto de coleta ao ponto de entrega. Pode ser realizada por pessoa física ou jurídica, proprietária ou arrendatária de veículo de carga ou misto. A Portaria 146/08 DTP/SMT estabelece as normas sobre o serviço na capital paulista.

• Requisitos necessários para ser um motorista de Carga a Frete em São Paulo:
É preciso obter o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax), mas para a inscrição do documento na modalidade de Carga a Frete, não é necessário realizar nenhum curso específico. Para efetivar a primeira emissão do documento clique aqui .

• Documentos necessários para a emissão do Condutax para a modalidade Carga a Frete:

  • RG e CPF;
  • Foto recente no formato 2X2 cm ;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em validade;
  • Comprovante de residência ou declaração (para acessar o modelo da declaração, clique aqui) com no máximo 60 dias de emitido;
  • Certidão de Execução Criminal - clique aqui
  • Certidão de Distribuição de Ações Criminais - clique aqui

ATENÇÃO

Caso alguma das Certidões apresente apontamentos:

  • Será necessário enviar também a Certidão de Objeto e Pé referente aos apontamentos e/ou Certidão de Homonímia, conforme o caso;
  • A Certidão de Objeto e Pé deverá ser solicitada pessoalmente no cartório onde tramita o processo;
  • O modelo de Certidão de Homonímia está disponível em Declaração Homonímia (clique aqui para baixar documento word) que deve ser impressa, preenchida de próprio punho e assinada pelo interessado.

• Habilitação de um veículo para ser utilizado na atividade de Carga a Frete:

O interessado deverá escolher um ponto de estacionamento no Bloco B do Departamento de Transportes Públicos (DTP), localizado na Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari e apresentar um veículo adequado ao ponto escolhido. A Prefeitura emite um ofício para o Detran confeccionar a "placa de aluguel", vermelha. O veículo passa por uma vistoria, e caso seja aprovado, será emitido o Alvará de Estacionamento ficando autorizado pela Prefeitura para exercer a função.

  • Para solicitar autorização para a atividade (licença do veículo) clique aqui;
  • Para solicitar habilitação do veículo clique aqui;
  • Para consultar as normas de Estacionamento e Parada de veículos de aluguel que exercem a atividade de Carga a Frete clique aqui .

Valores para a obtenção ou renovação do cadastro do motorista (Condutax) e da licença do veículo:

Os valores dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura de São Paulo são determinados anualmente através de um decreto publicado no Diário Oficial da Cidade. Para ter acesso aos preços e a emissão das guias DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) para a realização do serviços referentes ao cadastro do condutor ou da licença clique aqui.

Renovação do cadastro do motorista e da licença: 

A validade é de até 05 anos ou acompanha o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que ocorrer primeiro. Já a licença deve ser renovada a cada ano, uma vez que o veículo passa anualmente por uma vistoria. A inspeção é feita pelos Organismos de Inspeção Acreditados (OIAs) ou diretamente no Departamento de Transportes Públicos (DTP).
-Para a renovação do Condutax para a categoria de carga a frete clique aqui

  • Para a renovação da licença (Alvará) para a categoria de Carga a Frete clique aqui.

• Fiscalização, infrações e penalidades previstas:

A Portaria SMT.DTP Nº 005/2021, de 02 de fevereiro de 2021, atualizou os procedimentos de fiscalização para a modalidade Carga a Frete em consonância com a legislação e normas regulamentares vigentes. O Manual da Fiscalização da Modalidade Carga a Frete conta com a descrição das infrações e respectivas penalidades, disponível para consulta clique aqui.