Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Táxi

Sorteio de Alvarás de Taxi
Convocação para regularização de alvarás cancelados

É um serviço prestado por pessoas que possuem o CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Taxi), documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (pessoa física) a exercer esta atividade. Os veículos que prestam o serviço também precisam ser licenciados pelo Poder Municipal através do ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO (livre ou privativo).

Para ter o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax)
As pessoas que desejam obter o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX) para exercer a atividade de taxista em São Paulo precisam realizar o Curso Especial de Treinamento e Orientação em uma das escolas credenciadas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).

O conteúdo do curso inclui aulas de capacitação para o desenvolvimento da atividade de taxista, abordando temas como segurança no transporte, mecânica básica e direção defensiva.

Para pesquisar as escolas credenciadas, clique em https://www3.prefeitura.sp.gov.br/smt/pesqtranspub.php. No campo Pesquisa Empresas Autorizadas do Transporte Público Municipal, selecione Modalidade e opção Táxi. Em seguida, no campo Tipo de Empresa, selecione a opção Escola de Condutores.

Requisitos:

- Ter concluído o Curso de Formação para Condutor de Táxi.

Documentos necessários para a solicitação:

- RG e CPF - obrigatório;

- Foto digitalizada recente no formato 2X2 (a foto enviada vai ser anexada no documento CONDUTAX);

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (obrigatoriamente renovada);

- Certificado de conclusão do curso para condutores de Táxi

- Comprovante de residência (água, luz e/ou telefone) em nome do interessado, com no máximo 30 dias de emitido, ou declaração de próprio punho formulário disponível em

- Declaração de Endereço (clique aqui para baixar modelo em PDF);

- Certidão de Execução Criminal - clique aqui 

- Certidão de Distribuição de Ações Criminais -  clique aqui  

Observação:

- Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa, a mesma deverá ser solicitada no cartório onde tramita o processo.

- Em caso de anotação por Homônimo (pessoas diferentes que possuem nomes de grafia idêntica), o modelo de certidão de Homonímia está disponível em Declaração Homonímia (clique aqui para baixar documento word) e deve ser impressa, preenchida de próprio punho e assinada pelo interessado;

- Todos os documentos deverão apresentar os mesmos dados do solicitante, não podendo haver divergências de informações.

CANAIS PARA SOLICITAR
Eletrônico:

Portal de Atendimento SP156 clique aqui 

Presencial:

- Para realizar solicitação presencial, acesse o portal https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx e realize o agendamento.
Compareça na data e horário agendados no Departamento de Transportes Públicos (DTP) que está localizado na R. Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo . O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.

 Para renovar o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (Condutax)

A renovação pode ser solicitada a partir do vencimento do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser renovada junto ao órgão competente, antes do CONDUTAX.

Requisitos:

- Possuir o Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX);
- No caso de alteração de endereço, enviar comprovante de residência (água, luz e/ou telefone) em nome do interessado, com no máximo 30 dias de emitido, ou declaração de próprio punho formulário clique aqui;
- Todos os documentos deverão apresentar os mesmos dados da pessoa solicitante, não podendo haver divergência de informações.

 Documentos necessários para a solicitação:

- Foto recente no formato 2X2 cm;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (obrigatoriamente renovada);

- Certidão de Execução Criminal - clique aqui

- Certidão de Distribuição de Ações Criminais - clique aqui

- Guia DAMSP para Renovação do Condutor e Comprovante de Pagamento, deve ser emitida acessando a página Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) clique aqui. No canto esquerdo acesse a caixa Emissor da DAMSP, clique na opção Condutor → digite seu CPF → Digite o texto da imagem captcha → clique em CONTINUAR → Selecione a Modalidade: Táxi - Carga a Frete – Motofrete – Fretamento - Escolar → Selecione o Assunto: Cadastro ou Licença → digite o nº Cadastro ou nº Licença → clique em BUSCAR → aparecerá seus dados → clique em CONTINUAR → Selecione um Serviço → clique em ADICIONAR SERVIÇO → clique em CONTINUAR → A GUIA DAMSP FOI GERADA PARA IMPRESSÃO.

Observação:

  1. Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou execução Penal Explicativa, a mesma deverá ser solicitada no cartório onde tramita o processo.
  2. Em caso de anotação por Homônimo (pessoas diferentes que possuem nomes de grafia idêntica), o modelo de certidão de Homonímia está disponível em Declaração Homonímia
  3. A declaração deve ser impressa, preenchida de próprio punho e assinada pelo interessado.
  4. Todos os documentos deverão apresentar os mesmos dados do solicitante, não podendo haver divergências de informações.

CANAIS PARA SOLICITAR

Eletrônico:

- Portal de Atendimento SP156 clique aqui

Presencial:

- Para realizar solicitação presencial, acesse o portal https://agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/BemVindo.aspx e realize o agendamento.
Compareça na data e horário agendados no Departamento de Transportes Públicos (DTP) que está localizado na R. Joaquim Carlos, 655 - Pari, São Paulo . O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.

CONDUTAX ELETRÔNICO PELO APLICATIVO SPTAXI

Para ter o formato digital do Cadastro Municipal de Condutores de Táxi (CONDUTAX) através da plataforma, acesse
https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=573&a=1432&conteudo=3562

• Taxista autorizado pelo DTP
Acesse para saber se o profissional é cadastrado no sistema municipal

• Regras de Conduta e Traje para taxistas
As regras de conduta e traje são válidas para todos os taxistas a partir de 18 de janeiro de 2016.

• O que é um taxista preposto?
Quando um motorista de táxi, detentor de um alvará falece, fica inválido ou doente, outro motorista pode assumir o uso desse alvará, mediante registro no DTP. Esse novo motorista é chamado de preposto. Ele não divide o carro com o primeiro titular do alvará, mas sim o substitui. É considerado preposto, também, o taxista que presta serviços a frota e o seu vínculo ao Alvará é especificado mediante regras do DTP.

• Eu posso utilizar qualquer veículo para este serviço?
Não. Somente veículos homologados pelo DTP e que possuem um Alvará de Estacionamento podem ser utilizados como táxi.

Regras e critérios de homologação de veículos:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-setram-dtp-187-de-7-de-novembro-de-2022

Regras e critérios de homologação de veículos elétricos Clique aqui.

• O alvará tem validade? De quanto tempo?
O alvará deve ser renovado anualmente. Caso o motorista deixe passar três anos do último vencimento sem renovar a licença, o alvará caduca. A caducidade é irreversível.

• É possível dividir um alvará com outro motorista?
Sim. A Lei 13.115, de 6 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto 40.774, de 20 de junho do mesmo ano, criou a figura do “autônomo complementar”. É uma combinação privada entre dois motoristas autônomos. Um deles é o titular do alvará e o segundo motorista pode ser um co-proprietário ou um motorista auxiliar com autorização do DTP para dividir o carro com o titular. A diferença entre eles é que o primeiro tem participação na propriedade do veículo e é titular do alvará; e o segundo apenas tem autorização para dirigir e, portanto, explorar o carro licenciado.

• O que mudou para que um táxi seja explorado por dois motoristas profissionais autônomos?
A Portaria nº 141/2016 determina procedimentos para a inclusão/exclusão de 2º motorista, preposto ou co-proprietário.

Conforme a Portaria 288/08 a solicitação tem de ser feita no Departamento de Transportes Públicos especificando o modo de compartilhamento da utilização do Alvará de Estacionamento proposto pelos Interessados. Em 2009, foi publicada a Portaria 038/09 que solicita a apresentação de um requerimento específico para agilizar o processo de renovação desse documento.

• Isenção de IPI ou ICMS para Táxi
Para requerer a Certidão para Isenção de IPI e/ou ICMS para os táxis é necessário comparecer ao DTP, apresentando os seguintes documentos:
• Alvará de Estacionamento
• Condutax em validade
• Requerimento específico, retirado no balcão de atendimento do DTP
• Guia DAMSP ( que pode ser emitida pelo endereço eletrônico https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_dtp/f007_damsp.aspx )

• Quem pode solicitar a Isenção do IPI/ICMS?
O taxista que opera com o Alvará de Táxi há mais de dois anos. Ele deve manter o vínculo com o veículo até o requerimento de isenção.

• Valores para o serviço de táxi
Os novos valores da tarifa de táxi foram reajustados em 28 de outubro de 2023.
Para taxistas das categorias Comum, Comum-Rádio e Especial a bandeirada (valor inicial da corrida), passou de R$ 5,50 para R$ 6,00. Nos veículos de Táxi Luxo passou de R$ 8,25 para R$ 9. O último reajuste dos táxis aconteceu em abril de 2022. A Bandeira 2 (cobrada das 20h às 6h, de segunda a sábado e o dia todo aos domingos e feriados) permanece com o acréscimo percentual de 30% a ser aplicado sobre a tarifa quilométrica.

- Portaria Secretaria Municipal de Mobilidade de Trânsito – SMT/SETRAM nº 22 de 17 de outubro de 2023 - Fixa novas tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo clique aqui.

• Tabela de cobrança de tarifa pré-fixada no serviço de táxi
Leia mais aqui

• Reajuste da tarifa
Quando ocorre reajuste de tarifa o Departamento de Transportes Públicos (DTP) elabora uma tabela com os novos valores até que seja feita a verificação do taxímetro do veículo no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM. Os modelos das tabelas ficam disponíveis para retirada gratuita no DTP por entidades sindicais da categoria ou motoristas, sendo que os interessados devem arcar com os custos de impressão.
No caso dos motoristas é necessário apresentar o Alvará de Estacionamento e Cadastro do Condutor, ambos em validade. O órgão público não interfere na forma de distribuição das tabelas confeccionadas pelas entidades sindicais, se gratuita ou com cobrança. A SMT reitera que qualquer entidade representativa da categoria ou motorista de táxi pode retirar o modelo no DTP.

• A quem é vinculado o ponto privativo: a pessoa física ou jurídica?
Sempre à pessoa física. Isso significa que nem todos os taxistas de frota têm pontos privativos, assim como os autônomos.

• Novas categorias e veículos
Novas categorias de serviço de táxi foram criadas entre as modalidades de transporte individual de passageiros, incluindo uma atualização na regulamentação para a atividade realizada em São Paulo. Decreto nº 63.354, de 20 de abril de 2024 clique aqui 

A Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 091/2024 estabelece os procedimentos e critérios para homologação de modelos de veículos Caminhonete/Pick-Up, tipo cabine dupla - aberta, para operação no Sistema de Transporte Individual Remunerado de Passageiros, modalidade Táxi, para as categorias Comum, Comum Rádio e Especial. clique aqui

A Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 092/2024, estabelece os procedimentos para homologações dos modelos de veículos para operação no sistema de transporte individual remunerado de passageiro para a categoria táxi executivo. clique aqui

• Quais as condições para que o táxi seja considerado acessível?
As exigências estão descritas no Manual dos Requisitos Básicos para Táxi Acessível, aprovado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).

A Portaria SMT 60/2014, especifica a identidade visual para o táxi acessível. Para saber quais as escolas credenciadas a realizarem os cursos basta consultar o Cadastro e em modalidade escolher TAXI, e no tipo de empresa - ESCOLA DE CONDUTORES.

Empresas que possuem táxi acessível e Identidade Visual

TÁXI PRETO

O Decreto nº 61.929, de 27 de outubro de 2022 Extingue a Categoria Táxi Preto do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros, instituída através do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015; disciplina o procedimento para restituição dos valores pagos pelos taxistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços desta categoria; e altera disposições do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, que regulamenta a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro.

Saiba mais na página sobre Táxi Preto
 

Algumas legislações pertinentes:

Edital nº 001/19 - DTP.GAB, de 18 de março de 2019

Edital nº 002 de 08 de dezembro de 2017 – DTP.GAB