Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito
Tabela de cobrança de tarifa pré-fixada no serviço de táxi
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana (SETRAM) e do Departamento de Transportes Públicos (DTP), publicou em 23 de outubro de 2023 no Diário Oficial da Cidade, a Portaria SMT.SETRAM Nº 24, para atualização da tabela de cobrança de tarifa pré-fixada no serviço de táxi.
Esse sistema de cobrança é autorizado na cidade de São Paulo somente em pontos privativos de táxi instalados em locais com alta demanda pelo serviço: o Aeroporto de Congonhas, os terminais rodoviários do Tietê e da Barra Funda e o Anhembi. Trata-se de uma opção a ser oferecida ao passageiro e utilizada somente se ele concordar. Caso contrário, o motorista deverá utilizar apenas o taxímetro como forma de cobrança.
O seu funcionamento se dá da seguinte forma: o passageiro se dirige até a cabine do ponto de táxi e informa o seu local de destino. A distância em quilômetros é calculada por GPS ou via internet e o passageiro paga, antes de iniciar a corrida, o valor que consta na tabela de preços pré-fixada. Ele recebe um comprovante em duas vias, uma delas para ser entregue ao motorista que realizar a corrida.
A tabela com os respectivos preços pré-fixados foi atualizada em virtude dos novos valores da tarifa dos táxis, definidos pela Portaria SMT.SETRAM Nº 22, publicada no Diário Oficial da Cidade de 18 de outubro e passou a vigorar a partir de 28 de outubro, mesma data dos novos valores da tarifa de táxi, e deve ser afixada em local visível nas cabines, no ponto privativo e nos veículos para consulta dos passageiros.