Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito
Transporte de Produtos Perigosos
A obtenção da LETPP ocorre em duas fases distintas:
- Inicia-se na Secretaria do Verde e Meio Ambiente, quando a Empresa Transportadora solicitará a aprovação do Plano de Atendimento a Emergências-PAE. A empresa deverá apresentar, na Seção de Protocolo, toda a documentação digitalizada exigida pelo Decreto Municipal n°50.446, de 20 de fevereiro de 2009, e pela Portaria 054/SVMA/2009, de 26 de março de 2009.
- Dá-se após a publicação no Diário Oficial da Cidade da aprovação do PAE pela SVMA, quando então o Transportador autuará um processo administrativo eletrônico junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes/DSV requerendo a análise técnico-documental e emissão das respectivas LETPPs.
Observação importante: No primeiro trimestre o expedidor deverá apresentar o cadastro de fluxo de carga, saiba como.
Evolução do Número de LETPPs emitidas
Informações para a Obtenção da LETPP
- Informações e Procedimentos para a Análise do Plano de Atendimento a Emergências-PAE(SVMA)
- Passo a Passo para a Obtenção da LETPP-15-03-2019
- Perguntas Frequentes Relativas a Produtos Perigosos
Formulários para a Obtenção da LETPP
- Requerimento de Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos-RLETPP
(Após a Renovação do PAE e para a Renovação de LETPP`s)
- Requerimento de Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos Específico-RLETPP-e
(Atendimento à “Comunique-se”; Inclusões e Exclusões Veiculares; Alterações, Correções, Cancelamentos e Segundas Vias de LETPP)
- Orientações para o Preenchimento do RLETPP e do RLETPP-e
Acompanhamento de Publicações e andamento de Processos
- Localização de Processos autuados pela SVMA e pelo DSV/CET
- Consulta a Publicações Diárias no Diário Oficial da Cidade - DOC
- Autorizações do Diretor do DSV para emissão das LETPPs:
No Nome da Seção(3) do Diário Oficial da Cidade selecione: Secretarias/Mobilidade e Trânsito
- Consulta a “Comunique-se” (pendências documentais verificadas no processo):
No Nome da Seção(3) do Diário Oficial da Cidade selecione: Editais/Mobilidade e Trânsito
- Busca de publicações por Empresa, Número de Processo ou edição do Diário Oficial da Cidade
2ª Via de Multas de Produtos Perigosos
Poderão ser obtidas:
- Pessoalmente:
- No Posto do DSV/CET, elencado em “Encaminhamento dos
Recursos”.
- No Posto do DSV/CET, elencado em “Encaminhamento dos
- Por via de E-mail (SOMENTE PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS)
- E-mail fornecido em “Contatos/Sugestões”.
- E-mail fornecido em “Contatos/Sugestões”.
Recursos Contra a Penalidade - Produtos Perigosos
Formulário Padrão para Recursos Contra a Penalidade-Produtos Perigosos-Primeira Instância
Formulário Padrão para Recursos Contra a Penalidade-Produtos Perigosos-Segunda Instância
Anexar ao Requerimento/Recurso:
- Para Pessoa Física:
- Cópia simples do CRLV;
- Cópia simples do CPF;
- Cópia simples da notificação;
- Outros documentos que comprovem a alegação do recurso.
- Para Pessoa Jurídica:
- Cópia simples do CRLV(proprietário do veículo/Transportador)
- Cópia simples do CNPJ;
- Cópia do contrato social da empresa;
- Cópia simples da notificação;
- Outros documentos que comprovem a alegação do recurso
Encaminhamento do Recurso
Via Correio, para a caixa postal nº 25.987, CEP 05513-970, São Paulo - SP.
NOTA: O envelope contendo o recurso deverá estar identificado com a frase "Produtos Perigosos".
Pessoalmente, no Posto de Atendimento do DSV/CET, localizado no:
- Prédio do DETRAN-SP, de 2ª às 6.ª feiras das 8 às 17h, sito na Avenida do Estado, 900-Armênia
Informações sobre Requerimentos de Licenças e Recursos de Multas
Telefones:
- Ligações da Capital: 156
- Ligações de Outras Localidades: (11) 3030-2263, (11) 3030-2264 e (11) 3030-2071
Contato/Sugestões: svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br
Legislação Relativa a Produtos Perigosos: Resolução ANTT 5848/19 de 23/12/2019