SP Urbanismo
Doações, Comodatos, Brindes e Presentes
DOAÇÕES
As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.
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Processo SEI 7810.2024/0001240-7
Identificação: 004/SP-URB/2024
Nome do Doador: SECOVI-SP
Nome da Donatária: São Paulo Urbanismo
Objeto: Consiste na doação, sem encargos, pela DOADORA, de Estudo de viabilidade econômica e financeira, de acordo com os requisitos da ABNT NBR 14.653-1 e normas correlatas, a Instrução CVM n° 84, de 23 de março de 2022, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima ? OUCFL, Leis 11.732/1995, 13.769/2004 e 18.175/2024, pela Resolução SMUL/CTLU nº 14 de 10 de dezembro de 2018 e pelo decreto 53.094 de 19 de abril de 2012, que servirá de subsídio para balizar a tomada de decisão no valor mínimo dos CEPACs e da quantidade de estoque que deverá ser ofertada na nova distribuição a ser protocolada na Comissão de Valores Mobiliários, conforme referido nos Arts. 10 e 11 da Instrução CVM n° 84/2022, especialmente o inciso IX.
Data da assinatura: 17/10/2024
Acesse as Doações anteriormente firmados pela São Paulo Urbanismo.
COMODATOS
Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.
Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
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Processo SEI 7810.2023/0000443-7
Documento: 02/SP-URB/2024
Comodante: São Paulo Urbanismo
Objeto: A COMODANTE, na qualidade de proprietária do imóvel localizado na Rua Mauá nº 66 – Santa Ifigênia, nesta Capital, identificada pelo contribuinte nº 008.060.0074-0 e 008.060.0133-1, conforme livro nº 2, matrícula 46.954, do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, permite à COMODATÁRIA o uso do imóvel.
Data da assinatura: 24/10/2024
Início da Vigência: 24/10/2024
Término da Vigência: Indeterminado.
Acesse os Contratos de Comodatos anteriormente firmados pela São Paulo Urbanismo.
BRINDES E PRESENTES
É proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem, com exceção de premiações, devendo devolvê-lo ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhá-lo ao patrimônio público, nos termos dos Decretos n° 40.384/01 e 53.484/12.
Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).
Destaca-se que, mesmo com no recebimento de brindes, deve-se observar as seguintes situações:
• A possiblidade de que os itens, contextualmente, possam ser considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público;
• Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direito em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
• O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.
FONTES: Setor de contratos e patrimônio
FREQUÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO: Informações sobre contratos e convênios celebrados no presente ano, mensalmente. As demais informações, semestralmente.
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