SP Urbanismo
Ata de Reunião
SÃO PAULO URBANISMO
Presidência
Rua Líbero Badaró, 504, 16º. Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-906
Telefone: 11-3113-7500
Ata de Reunião
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
No dia seis de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às dezesseis horas, reuniu-se a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, em sua sede social localizada na Rua Líbero Badaró, 504 – 16º andar, Sala 161-A, por convocação do Senhor Presidente JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ e, sob sua presidência, presentes os Senhores LUIS OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Desenvolvimento, SÔNIA REGINA CHIARADIA, Diretora de Participação e Representação dos Empregados, DENISE LOPES DE SOUZA, Diretora de Implementação de Projetos Urbanos e DANIEL WASEM QUESADA, Gerente Jurídico. Ausente, por motivo de férias, JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, Diretor Administrativo e Financeiro. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente que dá boas vindas ao novo Diretor de Desenvolvimento, LUIS OLIVEIRA RAMOS, que agradece e se apresenta. Inicia-se a reunião com os seguintes assuntos: 1) RD Nº PRE 03/2020 - Autorizar a celebração do Aditamento n.º 06, cujo objeto é a prorrogação do prazo do Contrato n.º 7810.2016/0000075-7, firmado entre a SPUrbanismo e a empresa DMAIS Produções e Eventos LTDA, por até 12 (doze) meses, pelo valor de R$ 845.789,94 (oitocentos e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) = APROVADO; 2) RD Nº DAF 02/2020 - Autorizar a contratação da empresa MR Computer Informática LTDA para prestação de serviços de impressão departamental, conforme especificações técnicas dos equipamentos constantes no Termo de Referência = APROVADO; 3) RD Nº PRE 04/2020 - Reclassificação de cargos de livre provimento = APROVADO; 4) Aprovar a política de governança corporativa, processo SEI! 7810.2018/0001015-2 – O Gerente Jurídico apresenta os principais pontos do documento, que foi previamente encaminhado aos Diretores e, não havendo ressalvas, a política de governança corporativa da São Paulo Urbanismo é APROVADA; 5) Aprovar Regimento Interno da Diretoria Executiva, processo SEI! 7810.2020/0000052-5 - O Gerente Jurídico apresenta os principais pontos do documento, que foi elaborado a partir das contribuições dos Diretores, com revisão pela Gerência Jurídica, e , tendo sido previamente encaminhado aos Diretores para análise, o Regimento Interno da Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo é APROVADO; 6) Informes, a) Ações trabalhistas: O Gerente Jurídico leva ao conhecimento da Diretoria Executiva que o funcionários Luciana Loureiro e Sérgio Ricardo da Silva ingressaram com ações judiciais tendo como objeto o processo demissional empreendido por esta empresa. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e do que se passou, eu, Juliana Hervilha Ligero, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.
São Paulo, 06 de fevereiro de 2020.
JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ LUIS OLIVEIRA RAMOS
Presidente Diretor de Desenvolvimento
DENISE LOPES DE SOUSA SONIA REGINA CHIARADIA
Diretora de Implementação Diretora de Participação e
de Projetos Urbanos Representação dos Empregados
Documento assinado eletronicamente por Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, em 03/04/2020, às 13:24, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Denise Lopes de Souza, Diretor(a) de Implementação de Projetos Urbanos, em 03/04/2020, às 14:53, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Luis Oliveira Ramos, Diretor de Desenvolvimento, em 03/04/2020, às 15:15, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por José Armênio de Brito Cruz, Presidente, em 03/04/2020, às 16:01, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assessor(a) Administrativo(a), em 03/04/2020, às 16:10, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
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