SP Urbanismo

Ata de Reunião

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBAN ISMO – SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 29 DE JULHO DE 2020

Aos vinte e nove dias do mês de julho de 2020, às dezesseis horas, reuniu-se ordinariamente, e de forma remota devido às determinações do Decreto 59.283/20, de 16 de março de 2020, com a utilização do sistema Teams, o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, registrando-se as participações dos Conselheiros que subscrevem a presente ata, de José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, de Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente Financeiro e de Carolina Fátima de Andrade, Analista Administrativa da Diretoria Administrativa e Financeira todos da São Paulo Urbanismo. O Conselheiro Sérgio Cordeiro de Andrade justificou sua ausência por encontrar-se em licença médica. Para a reunião, foi aprovada, previamente, a seguinte pauta: 1) Plano de trabalho do Conselho Fiscal agenda maio de 2020 e 2) Assuntos gerais. O material, que seria apresentado em reunião presencial, foi disponibilizado previamente aos Conselheiros que poderiam fazer comentários e questionamentos na reunião remota. Com relação ao subitem 1 - situação geral das contas da empresa, o Sr. José Toledo Marques Neto apresentou o fluxo de caixa de 2020 realizado até junho, destacando, do lado das receitas, o ingresso da terceira parcela da subvenção econômica para pagamento de pessoal R$ 1.259.440,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), reiterando que, nos três primeiros meses do exercício, foram utilizados, para esse fim, recursos da fonte 9 (recursos próprios de empresa dependente); os valores faturados com os serviços prestados decorrentes dos contratos com SMDU e SMDU/FUNDURB, somaram R$ 1,6 milhão. Com relação às taxas recebidas pela gestão das operações urbanas o faturamento foi acima do valor esperado devido ao recebimento de multa de desvinculação de CEPAC, no valor de R$ 3,4 milhões relacionada à Operação Urbana Consorciada Faria Lima, porém, a manutenção da baixa execução das obras públicas com recursos das operações urbanas gerou receita de aproximadamente R$ 700 mil, totalizando R$ 4,1 milhões nessa rubrica de ingresso. A receita total auferida em junho foi de R$ 7.295.016 (sete milhões, duzentos e noventa e cinco mil e dezesseis reais. Do lado das despesas, não houve nenhuma ocorrência que fosse significativamente discrepante da previsão. Os dispêndios, em junho totalizaram R$ 2.710.338,00 (dois milhões, setecentos e dez mil, trezentos e trinta e oito reais). Com isso, o resultado operacional da empresa, no mês de junho, foi superavitário em R$ 4.584.678,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e oito reais). Quanto ao subitem 2 - análise de eventuais recomendações do TCM e auditoria externa o Diretor Administra?vo e Financeiro da São Paulo Urbanismo informou que o auditor do TCM fez, de forma antecipada, os questionamentos referentes ao exercício de 2019 que foram prontamente respondidos. Até o momento não houve nova interpelação. Em seguida, passou-se ao item 2 da pauta – assuntos gerais – O Sr. José Toledo Marques Neto informou que com relação ao relatório sobre o CDI a empresa realizou prospecção de novas receitas, e por meio de venda direta a outros órgãos municipais, firmou contratos com a Secretaria Municipal das Subprefeituras para o desenvolvimento de projetos adicionais dos Territórios Educadores, com a ampliação em mais quatro pontos da cidade, com a Secretaria Municipal de Turismo para o desenvolvimento do projeto São João x Ipiranga, já concluído e entregue, aguardando-se o pagamento. Também será firmado novo contrato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano para o gerenciamento da implantação e da operação de 14 novas unidades do Programa Centro Aberto a serem implantados fora da área central do município, em locais denominados centralidades de bairros, a pedido de diversas subprefeituras, além dos 5 já existentes. Ainda no tocante ao CDI, a redução do número de empregados da empresa, por meio do Programa de Demissão Voluntária e das demissões complementares resultaram em adequação dos dispêndios aos valores planejados na Lei Orçamentária Anual 2020 e ao próprio CDI. Encerrando, informou que, com relação às atividades durante o período de isolamento social, diariamente há, pelo menos, um diretor em trabalho presencial na empresa, além das áreas de protocolo – para o recebimento e expedição de documentos e correspondências, e se suporte em tecnologia de informática para atendimento aos empregados que se encontrem em teletrabalho no que tange a problemas de acesso remoto aos servidores da companhia. Estão programadas reuniões com os representantes dos empregados para avaliação da situação da pandemia com vistas ao retorno ao trabalho das equipes para o trabalho nas dependências da São Paulo Urbanismo. E, nada mais havendo a tratar, agradeceu-se a presença de todos e encerrou-se a sessão. E eu, Ricardo Augusto Grecco Teixeira lavrei a presente ata que, será encaminhada à análise dos Conselheiros, por meio eletrônico, e assinada na próxima reunião, por meio eletrônico no sistema SEI.

São Paulo, 29 de julho de 2020

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente

JOHNNY ROBERTY BIBE DE SOUZA
Membro

RONI RONALDO CELESTINO
Membro


Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em 26/08/2020, às 17:27, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em 26/08/2020, às 17:28, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira, Conselheiro(a), em 26/08/2020, às 17:28, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente Financeiro, em 26/08/2020, às 17:37, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 032417055 e o código CRC 4C8D95AB.