SP Urbanismo
Ata de Reunião
Aos vinte e três dias do mês de outubro de 2020, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente, e
de forma remota, devido às determinações do Decreto 59.283/20, de 16 de março de 2020, com a
utlização do sistema Teams, o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo,
registrando-se as participações dos Conselheiros que subscrevem a presente ata, de José Toledo
Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, de Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente
Financeiro e de Carolina Fátima de Andrade, Analista Administrativa da Diretoria Administrativa e
Financeira, todos da São Paulo Urbanismo.
Para a reunião, foi aprovada, previamente, a seguinte
pauta: 1) Plano de trabalho do Conselho Fiscal agenda outubro de 2020 e 2) Assuntos gerais. O
material, que seria apresentado em reunião presencial, foi disponibilizado previamente aos
Conselheiros que poderiam fazer comentários e questionamentos na reunião remota. Com
relação ao Item 1, subitem 1 - situação geral das contas da empresa, o Sr. José Toledo Marques
Neto apresentou o fluxo de caixa de 2020 realizado até setembro, destacando, do lado das
receitas, o ingresso da quinta parcela da subvenção econômica para pagamento de pessoal (R$
1.259.440,00 – um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais),
reiterando que, nos três primeiros meses do exercício, foram utilizados, para esse fim, recursos
da fonte 9 (recursos próprios de empresa dependente); os valores faturados com os serviços
prestados decorrentes dos contratos com SMDU e SMDU/FUNDURB, somaram R$ 1.365.077,00
(um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil e setenta e sete reais), em decorrência de aumento
de volume de trabalho na execução dos projetos contratados. Com relação às taxas recebidas
pela gestão das operações urbanas o faturamento (R$ 202,5 mil) foi abaixo o valor esperado (R$
667,3 mil) devido à manutenção da baixa execução das obras públicas, e a demora na
concretização de desapropriações na região da Avenida Santo Amaro realizadas com recursos das
operações urbanas, em que pese a ação efetiva de cobrança desenvolvida pela Diretoria de
Implementação de Projetos Urbanos – DIP junto às diversas Secretarias. A receita total auferida
em agosto foi de R$ 3.007.656 (três milhões, sete mil e seiscentos e cinquenta e seis). Continua
o esforço para a realização de novo leilão da OUC Faria Lima previsto para dezembro próximo. Do
lado das despesas, não houve nenhuma ocorrência que fosse significativamente discrepante da
previsão, ressaltando a redução nos dispêndios com pessoal decorrente das ações tomadas pela
direção da empresa nesse sentido. Os dispêndios, em setembro, totalizaram R$ 2.889.739,00
(dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais) gerando superávit
operacional da Empresa, nesse mês, de R$ 117.917,00 (cento e dezessete mil, novecentos e
dezessete). Com relação ao Item 1, subitem 2 – folha de pagamentos, encargos – acordo
coletivo, recolhimento de tributos, alocação do quadro de pessoal e outros, foram
disponibilizados, antecipadamente, aos senhores conselheiros as informações pertinentes, não
havendo nenhum questionamento por parte dos membros do Conselho Fiscal. O Sr. José Toledo
Marques Neto, adicionalmente, informou que foi aprovado, pela Diretoria Executiva, o texto final
da revisão do Plano de Cargos e Salários – PCS, e que, por orientação do Conselho de
Administração foi encaminhado para análise pela Junta Orçamentário-Finaneira - JOF. Em
seguida, cientificou aos presentes que foi dirigida consulta à Procuradoria Geral do Município -
PGM sobre a possibilidade de sua implementação ainda neste exercício, diante da Lei
Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020. Quanto ao Item1, subitem 3 – suprimento de
fundos informou que a empresa sempre trabalhou o adiantamento de recursos para pequenas
despesas segundo o conceito de fundo de caixa rotativo, que gera conflito com os regramentos
da contabilidade pública. Identificada a distorção, estabeleceu-se que, a partir de outubro, os
procedimentos seriam os ditados pela contabilidade pública, iniciando-se esse processo, com a
divulgação de documento estabelecendo a normatização. O detalhamento está em elaboração.
Quanto ao item 1, subitem 4 - contratação da auditoria independente o Sr. Diretor
Administrativo e Financeiro participou aos conselheiros que será feita prorrogação do contrato
vigente, dispensando-se, então, o procedimento concorrencial. Por seu turno, os serviços de
avaliação dos bens imóveis da São Paulo Urbanismo, necessários para a composição do balanço
patrimonial serão contratados, mediante processo licitatório, com assinatura do termo esperada
para o final de novembro próximo. Em relação ao item 1, subitem 5 - recomendações do TCM e
da auditoria externa, o Sr. Diretor Administrativo e Financeiro comunicou que as respostas a
questionamento feitos pelo TCM foram encaminhadas no início deste mês de outubro e estão
disponibilizadas no diretório do Conselho Fiscal no aplicativo Google Drive. não houve, neste
mês, nenhum novo questionamento do TCM. Nada mais havendo a tratar, agradeceu-se a
presença de todos e encerrou-se a sessão às dezessete horas e trinta minutos. E eu, Ricardo
Augusto Grecco Teixeira, lavrei a presente ata que, será submetida à apreciação dos
Conselheiros, por meio eletrônico, e assinada, na próxima reunião, no sistema SEI.
São Paulo, 23 de outubro de 2020
VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente
JOHNNY ROBERTY BIBE DE SOUZA
Membro
RONI RONALDO CELESTINO
Membro
SERGIO CORDEIRO DE ANDRADE
Membro
DAF/GFI/RAGT
Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em
25/11/2020, às 17:15, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto
55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira,
Conselheiro(a), em 25/11/2020, às 17:16, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art.
8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em
25/11/2020, às 17:16, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto
55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Sergio Cordeiro de Andrade, Conselheiro(a), em
25/11/2020, às 17:16, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto
55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente
Financeiro, em 25/11/2020, às 17:52, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º,
inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 035556711 e o código
CRC CB33A78A.