SP Urbanismo
Ata de Reunião
No dia cinco de maio do ano de dois mil e vinte, às dez horas, a Diretoria Executiva da empresa São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo se reuniu eletronicamente, por convocação do Senhor Presidente JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ e, sob sua presidência, presentes os Senhores LUIS OLIVEIRA RAMOS, Diretor de Desenvolvimento, LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, DENISE LOPES DE SOUZA, Diretora de Implementação de Projetos Urbanos, JOSÉ TOLEDO MARQUES NETO, Diretor Administrativo e Financeiro e DANIEL WASEM QUESADA, Gerente Jurídico. Os trabalhos foram abertos pelo Senhor Presidente, que informou da impossibilidade de convocação da presente reunião extraordinária com a antecedência mínima regimental de 24 horas, devido ao prazo definido pelo Ministério Público do Trabalho, havendo concordância dos demais membros da Diretoria quanto à instalação da reunião, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 21 do Regimento Interno da DIE. Iniciou pelo único item da pauta: 1) RD PRE 05/2020 - Processo SEI nº 7810.2020/0000426-1 - Autorização para realização de acordo nos autos do processo n.º 0171100-48.2008.5.02.0006, referente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a qual se encontra em fase de cumprimento de sentença de multa no valor atualizado de R$ 1.289.390,22 = Após exposição do caso pelo Gerente Jurídico, a DIE, considerando (i) tratar-se de decisão judicial, já transitada em julgado, em fase de execução; (ii) o não conhecimento, pela autoridade judicial, de exceção de pré-executividade oposta por esta empresa, sob pena de aplicação de multa por procedimento protelatório, nos termos do decidido pela DIE em 23/01/20, RD PRE nº 002/20, buscando o regime de execução por precatório; (iii) a determinação judicial de pagamento integral da multa no valor de R$ 1.286.390,22, em 48 horas, com a cominação de multa de 20% no caso de adoção de procedimento protelatório; (iv) a possibilidade de bloqueio das contas da empresa; (v) o ambiente de incerteza econômica decorrente da crise sanitária que afeta o país e sua implicação sobre o planejamento financeiro da empresa, em especial a expectativa de frustração de receitas; e (vi) a possibilidade de proposição de destinação de parte do valor da multa a ser adimplida ao Fundo Municipal de Saúde da PMSP, a ser utilizado em ações de combate à pandemia de covid-19, propõe a realização de acordo nos autos com o pagamento de R$ 1.289.390,22 em 1 (uma) entrada de 30% e o restante, 70%, em 6 (seis) parcelas mensais, com a busca da reversão da maior parcela possível deste valor ao FMS. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11 horas e quarenta e cinco minutos e do que se passou, eu, Juliana Hervilha Ligero, secretariando a reunião, ____________, lavrei esta ata em uma via devidamente assinada pelos presentes.
São Paulo, 05 de maio de 2020.
JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ
Presidente
LUIS OLIVEIRA RAMOS
Diretor de Desenvolvimento
DENISE LOPES DE SOUSA
Diretora de Implementação de Projetos Urbanos
LEONARDO DE MEDEIROS E SILVA
Diretor de Participação e Representação dos Empregados
JOSE TOLEDO MARQUES NETO
Diretor Administrativo e Financeiro
Documento assinado eletronicamente por Jose Toledo Marques Neto, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), em 19/05/2020, às 11:03, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Luis Oliveira Ramos, Diretor de Desenvolvimento, em 19/05/2020, às 15:39, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Denise Lopes de Souza, Diretor(a) de Implementação de Projetos Urbanos, em 19/05/2020, às 19:53, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
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Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Medeiros e Silva, Diretor de Participação e Representação dos Empregados, em 21/05/2020, às 14:51, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por José Armênio de Brito Cruz, Presidente, em 01/06/2020, às 18:23, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assistente de Gestão de Politicas Públicas, em 08/06/2020, às 16:30, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, em 15/06/2020, às 12:15, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015