SP Urbanismo

Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO-SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2020.

 

No dia vinte e três de outubro do ano de dois mil e vinte, às 17 horas, reuniu-se extraordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, José Armênio de Brito Cruz, Presidente, José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro e Daniel Wasem Quesada, todos da São Paulo Urbanismo. A reunião é aberta pelo Presidente do Conselho pelo item 1) Aprovação das alterações do Edital de concessão do Observatório Martinelli – Informa que a pauta da presente reunião extraordinária, nos termos da convocação encaminhada, tem como tema único a aprovação das alterações do Edital de concessão do Observatório Martinelli, descritas de forma pormenorizada no processo SEI 7810.2020/0000059-2 e na apresentação disponibilizada, a fim de atender aos apontamentos formulados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, processo SEI nº 7810.2020/0001222-1, e de sua consequente republicação, com novo prazo para a realização da sessão pública. Menciona que em suma, as alterações promovidas pela São Paulo Urbanismo referem-se à:1) Retificação do subitem 4.1. do Edital a fim de adequar as possibilidades de enquadramento jurídico da futura SPE; 2) Exclusão da qualificação temporal da exigência técnica, qual seja tempo mínimo de operação, prevista no subitem 13.1.5. do Edital; 3) Revisão do Edital e da Minuta do Contrato a fim de reduzir a necessidade de alavancagem inicial referente à integralização de capital social; 4) Inclusão, no Edital e da Minuta do Contrato, de regime remuneratório específico para a exploração de “naming rights”; 5) Inclusão na Minuta de Contrato de previsão de critério a ser utilizado para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; 6) Designação de Comissão Especial de Licitação e 7) Inclusão, na Minuta do Contrato, de cláusula anticorrupção, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03. Ressalta que a São Paulo Urbanismo entende que as suprarreferidas alterações, fundamentadas em apontamentos da Douta Corte de Contas Municipal, aperfeiçoam as exigências editalícias, de modo a propiciar o sucesso da licitação e da execução contratual e, portanto, como relator da matéria, sugere sua aprovação. Após análise, os membros do conselho deliberam pela APROVAÇÃO, registrando voto contrário da conselheira Daniela, que mantém voto contrário ao Edital de Concessão do Observatório Martinelli em coerência ao seu voto anterior, uma vez que permanece nesta versão a proposta de concessão do 25º andar, considerado essencial à modelagem econômia, mas cedido precariamente à SPUrbanismo por meio de decreto de termo de permissão de uso. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho encerra a reunião às dezoito horas e quatorze minutos eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.

 

São Paulo, 23 de outubro de 2020.

 

Presente
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE
Presidente

Presente
DANIELA TUNES ZÍLIO
Membro

Presente
JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA
Membro

Presente
CIBELE RIVA RUMEL
Membro

Presente
JOÃO CURY NETO
Membro

Presente
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Membro

Presente
CID TORQUATO JÚNIOR
Membro

Ausente
ALEXANDRE ARTUR PERRONI
Membro

Ausente
ORLANDO LINDÓRIO DA SILVA
Membro

Documento assinado eletronicamente por José Antonio Varela Queija, Conselheiro(a), em 04/01/2021, às 15:58, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Cibele Riva Rumel, Conselheiro(a), em 04/01/2021, às 17:48, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 05/01/2021, às 08:29, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Assistente de Gestão de Politicas Públicas, em 06/01/2021, às 12:07, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Joao Cury Neto, Conselheiro(a), em 06/01/2021, às 14:30, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Fernando Chucre, Conselheiro(a), em 06/01/2021, às 16:20, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Mauro Ricardo Machado Costa, Conselheiro(a), em 12/01/2021, às 12:18, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Cid Torquato Júnior, Conselheiro(a), em 08/03/2021, às 17:07, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 037455578 e o código CRC 23CBB952.