SP Urbanismo

Ata de Reunião

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2021

 
No vigésimo quarto dia de fevereiro de dois mil e vinte e um, às dezessete horas, reuniu-se, ordinariamente, e de forma remota, devido às determinações do Decreto 59.283/20, de 16 de março de 2020, com a utilização do sistema Teams, o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, registrando-se a presença dos conselheiros que subscrevem a presente ata, de Erika Alves Santos e Silva – Gerente Financeiro e de Carolina de Fátima Andrade, Analista Administrativa da Gerência Financeira, todos da São Paulo Urbanismo. Para a reunião foi aprovada, previamente, a seguinte pauta: Item 1) Plano de Trabalho do Conselho Fiscal 2020/2021, agenda fevereiro/2021; a) fluxo financeiro e acompanhamento da execução orçamentária - foi dada a palavra a Senhora Erika Alves Santos e Silva que explanou acerca do fluxo financeiro o realizado em janeiro de 2020 e o previsto para fevereiro até dezembro de 2021 que apresenta estimativa positiva para 2021; b) atos da administração – foi informado que não houve reunião de diretoria executiva no período devido a substituições de diretores; b) despesas fixas – foi apresentado quadro comparativo (2019 – 2020) das despesas operacionais realizadas destacando que a redução em 2020 ocorreu, principalmente, em virtude do Plano de Demissão Voluntária, demais demissões ocorridas em 2020 e redução de gastos com despesas de manutenção e serviços de terceiros em virtude da pandemia; c) análise dos prejuízos – foi apresentado o montante de prejuízo fiscal até 31/12/2020, ainda não fechado (definitivo), referente ao Imposto de renda no montante de R$ 236.062.544,32 e de base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no montante de R$ 227.727.699,12, foi informado que a legislação permite que os prejuízos acumulados de períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados no período vigente, limitado em até 30% sobre o lucro real; d) redução do capital social – foi informado que o capital social totaliza o valor de R$ 245.663.304,09 e que poderá ser reduzido quando for excessivo ao seu objeto social ou na incidência de perdas irreparáveis, que consta registrado em 31/12/2020 (ainda não definitivo) o valor de R$ 21.422.124,85 referente ao prejuízo societário que poderá ser reduzido do capital social, quando da opção pela deverão ser observadas as exigências contidas no Código Civil, nos artigos 1.081 a 1.084 e nos artigos 173 e 174 da Lei das Sociedades Anônimas; e) adiantamentos para futuro aumentos de capital – AFAC – o adiantamento encaminhado pela PMSP totaliza o montante R$ 50.549.734,18 e poderá ser devolvido em espécie e/ou bens pelo valor de mercado ou incorporado ao capital social, em ambas as situações deverão ser observadas as exigências contidas no Código Civil, nos artigos art. 1.071, V, 1.076, I e 1.081, § 3º. Foi informado que sendo interesse da Empresa e da Controladora os imóveis que já estão sendo ocupados pela PMSP poderão ser devolvidos em contrapartida ao AFAC, os Senhores Conselheiros recomendaram que sejam iniciadas as tratativas para a devolução em imóveis; f) análise do passivo - provisões – foi explanado aos Senhores Conselheiros que a provisão para crédito de liquidação duvidosa em 31/12/2020 totaliza o montante de R$ 125.848,07 e refere-se aos créditos com PMSP com processo administrativo de cobrança em andamento. As provisões judiciais são classificadas pela Gerência Jurídica como classificadas como provável, possível ou remota a possibilidade de desembolso futuro. No balanço de 2020 constará registrado como provisões judiciais, com previsão de desembolso em até um ano, o montante de R$ 3.264.065,29 em ações trabalhistas e R$ 46.100.658,59 em ações cíveis. As ações com desembolso em período maior que doze meses totalizam o montante de R$ 4.595.893,03 em ações trabalhistas e R$ 174.905,05 em ações cíveis. Foi disponibilizado aos Senhores Conselheiros o quadro detalhado das ações judiciais em andamento; g) Plano de Trabalho Auditoria Independente – foi aprovado o cronograma de auditoria independente apresentado aos Senhores Conselheiros, a aprovação foi condicionada à entrega em 10/03/2021 dos laudos de avaliação dos imóveis à Assessoria Contábil Especial e h) Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa, foi informado que a análise das contas de 2020 pelo TCM ainda não teve início e que as recomendações da auditoria externa têm prazo previsto para entrega em 15/04/2021. Dando continuidade à ordem do dia, o senhor Presidente passou para o Item 2 - Assuntos Gerais – foi solicitado pelos Senhores Conselheiros sejam informados acerca da reestruturação da empresa, caso ocorra, antes da próxima reunião do Conselho. A seguir foi dada a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, nada mais havendo a tratar, agradeceu-se a presença de todos e às dezessete horas e quarenta e um minutos encerrou-se a reunião, e eu, Erika Alves Santos e Silva, lavrei a presente ata, que, será submetida à apreciação dos Conselheiros, por meio eletrônico, e assinada, na próxima reunião, no sistema SEI.

 

São Paulo, 24 de fevereiro de 2021

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente

 

JOHNNY ROBERTY BIBE DE SOUZA
Membro

 

RONI RONALDO CELESTINO
Membro

SERGIO CORDEIRO DE ANDRADE
Membro

 


Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em 24/03/2021, às 17:41, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em 24/03/2021, às 17:42, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Sergio Cordeiro de Andrade, Conselheiro(a), em 24/03/2021, às 17:43, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira, Conselheiro(a), em 24/03/2021, às 17:50, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por ERIKA ALVES SANTOS E SILVA, Gerente Financeiro, em 25/03/2021, às 10:49, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 041275628 e o código CRC 3E5DCC2B.