SP Urbanismo
Ata de Reunião
Ata de Reunião
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBANISMO – SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2021
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às dezessete horas e seis minutos, reuniram-se de forma remota, devido às determinações do Decreto 59.283/20, de 16 de março de 2020, com a utilização do sistema Microsoft Teams, o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, registrando-se a presença dos conselheiros que subscrevem a presente ata, da Srª Maria de Fátima N. Niy, Gerente Financeira, de Carolina de Fátima Andrade, Analista Administrativa da Gerência Financeira e do Sr. Caio Felipe Ferriani Coelho, Gerente de Gestão Patrimonial todos da São Paulo Urbanismo. Seguindo a pauta da reunião previamente encaminhada e aprovada pelos senhores conselheiros, Srª Fátima Niy iniciou a reunião informando que, por problemas de saúde, o Diretor Carlos Ruas não participaria, e a reunião seria conduzida por ela. Feita a leitura da pauta, informou que todos os documentos mencionados foram encaminhados anteriormente a todos, seguindo para o primeiro item de pauta: Item 1) Apreciação e aprovação da ata da 8ª reunião ordinária – não presencial, ocorrida em 25/08/2021: Indagou se algum dos conselheiros tinha alguma sugestão ou colocação para fazer pertinente a ata, a qual foi previamente encaminhada a todos, colocada em aprovação à ata da 8ª Reunião Ordinária, e não havendo nenhuma colocação ou objeção, ficou aprovada a ata da reunião anterior. Dando sequência a Srª Fátima Niy informou que ao final da reunião os Conselheiros seriam conduzidos à assinatura do documento no processo SEI nº 7810.2021/0000456-5. Item 2) Plano de Trabalho do Conselho Fiscal 2020/2021, agenda setembro/2021 - Situação geral das contas (relatório de acompanhamento da execução do orçamento, fluxo de caixa previsto e realizado, DRE, BP, Balancete de Verificação), atos da Administração (atas de reunião de Diretoria Executiva e Conselho de Administração), Processos licitatórios e contratações da empresa, especialmente as relacionadas à dispensa ou inexigibilidade de licitação e acompanhamento da regularidade fiscal - certidões. A Srª Fátima Niy informou que os documentos a serem analisados pelos Conselheiros foram previamente encaminhados e estavam disponibilizados na pasta do Google Drive – Conselho Fiscal. A seguir passou a palavra a Srª Carolina Andrade que apresentou o fluxo de caixa. a) fluxo de caixa previsto e realizado, período de apuração janeiro a julho/2021, DRE, BP, Balancete de Verificação – que expos os dados referentes ao fluxo de caixa – Período de apuração: janeiro a agosto de 2021 informou que para as Taxas de Operações Urbanas havia uma previsão de R$ 2.144.478, pois havia expectativa de realização de leilão de CEPACs, porém este foi postergado, com previsão de realização em outubro, entretanto, ocorreu uma realização de R$ 4.665.166, em virtude de recebimento de multa por desvinculação de CEPACs, de aproximadamente R$ 4,3 milhões, no início de agosto. Quanto às receitas de contratos de prestação de serviços, informou que se manteve a queda, não havendo entradas em agosto. Informou ainda, existe negociação para celebração de novos contratos com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, porém ainda não foram assinados. Subvenções Econômicas, que recebidas da fonte 00 (Tesouro), está regular. Quanto a outras entradas, informou também o saldo positivo em função do recebimento de alguns dividendos relativos às ações que temos das empresas Telefônica e TIM, motivo pelo qual o saldo permaneceu ligeiramente acima do previsto. No item de despesas, destacou que estão controladas, ficando ligeiramente abaixo das previsões. Ressaltou que para o item de despesa de pessoal, no período de Janeiro a Agosto de 2021, havia uma previsão de R$ 18.750.658, e foi realizado R$ 18.392.766; para agosto a previsão era de R$ 2.228.489; e foi realizado R$2.094.542; Em agosto temos um acumulado de R$ (357.892), e um realizado de R$ (133.947), esclareceu que tivemos algumas trocas e saída de pessoal, com quedas no salário, nos encargos e benefícios. Na parte de serviços de terceiros, a redução registrada em razão da gestão contratual com foco na readequação e redução dos contratos. Na questão das despesas tributárias, informou que o valor está abaixo do previsto, e considerando a receita a menor, os impostos também foram reduzidos. Observou, que era possível visualizar no gráfico que as saídas realizadas estavam bem próximas do previsto. Findas as explanações perguntou aos Conselheiros se havia alguma dúvida quanto ao fluxo. O Conselheiro Paulo Feu disse que no início da reunião seu áudio foi interrompido e pediu para que lhe informasse quanto à realização do leilão. A Srª Carolina esclareceu que o leilão não aconteceu em agosto, como estava previsto, e que ocorreria em outubro. O Conselheiro Paulo Feu informou que não havia escutado o complemento que o leilão se realizaria em outubro. A Srª Carolina informou que em contrapartida a não realização do leilão recebemos a multa por desvinculação de CEPACs, o que cobriu o valor do previsto e realizado. A Srª Fátima Niy complementou que tínhamos a previsão de realização de dois leilões: o da Água Espraiada e o da Faria Lima, esclareceu que o leilão da Água Espraiada permanece suspenso pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), e para o leilão da Faria Lima, foi publicado o edital e o leilão seria realizado no dia 14 de outubro de 2021. Destacou que, para este ano, provavelmente, ocorreria somente o leilão para Operação Urbana Faria Lima, não havendo informações adicionais passou para os próximos itens da pauta. Fez uma breve explanação sobre os itens, informando que sobre os itens: “imóveis próprios” e “imóveis ocupados” seria feita uma explicação nos próximos slides. b) Imóveis próprios – foi explanada a situação dos imóveis, regularidade fiscal, forma de depreciação, critérios de reavaliação e redução ao valor recuperável; c) Imóveis ocupados – Contrato de locação; d) Bens móveis e intangíveis – situação dos bens, forma depreciação, critérios de reavaliação e redução ao valor recuperável, informa que foram encaminhados documentos explicando o item; e) Apólices de seguros – bens segurados, validade da cobertura, compatibilidade dos valores segurados em relação aos bens/risco, foram encaminhadas previamente as apólices pertinentes aos empregados, estagiários e condomínio. f) bens da empresa em posse de servidores, informou que, em virtude da pandemia, a maioria dos funcionários estavam de teletrabalho, e foram cedidos monitores, computadores e cadeiras aos empregados, mas este procedimento foi controlado pelo inventário, o qual se iniciou em setembro e até o final do ano seria finalizado, trazidas as informações ao Conselho. Para o próximo tópico, situação dos imóveis, transmitiu a palavra ao Sr. Caio, Gerente de Gestão o Patrimonial, que iniciou a apresentação, e após seriam feitas as demais complementações. Sr. Caio ressaltou que junto à pauta foi encaminhada uma tabela contendo a relação de todos os imóveis da São Paulo Urbanismo, destacando que são no total 38 imóveis, e que neste material foi possível consultar a área, o local, e a situação - ocupado ou livre - o possuidor, o que funciona nestes imóveis, qual a situação e eventuais remunerações. Informou que temos quatro contratos de locação com órgãos da administração municipal, sendo com as Secretarias Municipais das Subprefeituras - SMSUB; a de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e a de Habitação - SEHAB; sendo dois com a SMUL. A receita mensal com estes quatros contratos de locação é de R$ 161.902,79. Ressaltou que esses valores foram baseados em laudos de avaliação, que são realizados anualmente. Indicou que no processo SEI nº 7810.2020/0001146-2, onde se encontram os laudos de avaliação de 2020, seria possível consultar os detalhes mais minuciosos desses imóveis, com os respectivos valores, da situação, fotografias e plantas, e todos foram baseados na Norma CAJUFA - Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Capital, atualizada recentemente em 2019, e por um avaliador independente. Complementou que, recentemente, tivemos a propositura de uma ação de desapropriação pela Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, de uma quadra no Terminal Fernão Dias, e que estaríamos para ser citados e, em breve seria efetuada a constatação ou aceitação do valor que foi oferecido. O Sr. Caio indagou se restou alguma dúvida referente aos imóveis, e não havendo dúvida a Srª Fátima passou a discorrer sobre os próximos tópicos. Regularidade Fiscal: Informa que, por disposição da Lei Municipal n.º 15.402/2011, os imóveis da SP-Urbanismo são isentos do pagamento de IPTU, estando todos regulares sob o aspecto fiscal. Destaca a quitação do Programa de Parcelamento Incentivado n.º 1837957-5, em Agosto de 2021. Critérios de Reavaliação: O critério utilizado pela SP-Urbanismo, decorrente da Lei das S/As. e do item 32 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 28, é o do “valor justo de propriedades para investimento para a finalidade de mensuração (se a entidade usar o método do valor justo) ou de divulgação (se usar o método do custo).” Há incentivo nas normas supramencionadas de se mensurar o “valor justo das propriedades para investimento tendo por base a avaliação de avaliador independente, que tenha qualificação profissional relevante e reconhecida, e que tenha experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que esteja sendo avaliada”, contudo a Gestão da empresa pode optar pelo método de custo também. Redução ao Valor Recuperável: o valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor obtido entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso. Um ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede o seu valor recuperável e, no caso da SP-Urbanismo, como há atualização anual, não há desvalorização. Contudo, não se pode assegurar que, em caso de alienação em hasta pública, possa haver variação no valor recuperável. Forma de Depreciação: Os Ativos Imobilizados são mensurados pelo seu custo de aquisição, incluindo outros custos para colocá-los em utilização, deduzidos da depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável (impairment), quando necessário, no caso de Terrenos e Edificações, são avaliados pelo Custo Atribuído (deemed coast), com data de 01/01/2010 (transição da Entidade para adoção das normas internacionais). A SP-Urbanismo adota critérios baseados na utilização dos ativos, em sua atividade operacional, para definir a vida útil econômica, método de depreciação e valores residuais dos bens. A cada apresentação do balanço, ou quando houver evidência de necessidade, os critérios são revisados. Finalizada a apresentação, a Srª Fátima Niy pergunta se há alguma dúvida sobre os itens de imóveis. Não havendo dúvida, prossegue para o próximo item. g) Análise de eventuais recomendações do TCM e Auditoria Externa – A Srª Fátima Niy frisou que não há recomendações do TCM. Comunicou que os processos SEI nºs 7810.2021/0001016-6 - Contrato n.º 0371401000, firmado com a empresa PJJ Malucelli Arquitetura S/S Ltda para elaboração de projeto básico de requalificação e reurbanização do Vale do Anhangabaú; e 7810.2021/00012477-9 – Contrato nº 7810.2016/0000027-7, firmado com Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda para execução dos serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações do 15º andar do Edifício Martinelli - Serviços de Adequação de Layout, trazidos anteriormente ao Conselho, foram julgados pelo TCM e considerados regulares. Não havendo nada mais a ser colocado, passou-se para o próximo item de pauta, transmitindo a palavra ao Sr. Vicente. Item 3) Assuntos Gerais. Item 3.1) Informes: Sr. Vicente informou que o COGEAI - Comitê de Governança das Entidades da Administração Indireta comunicou, por meio do SEI 6017.2021/0050108-5, a realização do Curso sobre Governança Corporativa nas empresas do Município de São Paulo. Apontou que este curso foi oferecido em 2019, e que há uma previsão normativa que todos os Conselheiros passem por algum tipo de curso anualmente. Salientou que o curso será realizado pela FIPECAFI, na modalidade EAD, em três turmas. A primeira turma será em outubro, e as inscrições estão encerradas. O Conselho Fiscal da SP-Urbanismo, provavelmente, realizará o curso nas próximas turmas, em janeiro ou abril/2022. A Srª Fátima agradece, passando a palavra a Srª Carolina Andrade a qual conduziu a assinatura da lista de presença e da Ata da 8ª Reunião Ordinária, bem como do encaminhamento ao COGEAI com a ciência dos Conselheiros no processo SEI nº 6017.2021/0050108-5. A seguir foi dada a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, nada mais havendo a tratar, o Sr. Vicente Affonso agradeceu a presença de todos e às dezessete horas e trinta e dois minutos encerrou-se a reunião, e eu, Maria de Fátima N. Niy, lavrei a presente ata, que, será submetida à apreciação dos Conselheiros, por meio eletrônico, e assinada, na próxima reunião, no sistema SEI.
São Paulo, 29 de setembro de 2021
VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente
JENIFFER CAROLINE LUIZ
Membro
JOÃO CURY NETO
Membro
PAULO FEU DE BRITO
Membro
RONI RONALDO CELESTINO
Membro
DAF/GFI/LC
Documento assinado eletronicamente por Joao Cury Neto, Conselheiro(a), em 27/10/2021, às 16:29, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em 27/10/2021, às 16:49, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Jeniffer Caroline Luiz, Conselheiro(a), em 27/10/2021, às 17:09, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por PAULO FEU DE BRITO, Conselheiro(a), em 27/10/2021, às 17:25, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em 27/10/2021, às 17:26, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
Documento assinado eletronicamente por Maria de Fatima do N. Niy, Gerente Financeiro, em 27/10/2021, às 17:26, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 054050825 e o código CRC 5FB86F20.