SP Urbanismo

Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO- SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021.

 Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO- SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 26 DE AGOSTO DE 2021.

No dia vinte e seis de agosto do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, Roberto Arantes Filho, Presidente, Evaldo Azevedo, Chefe de Gabinete, Ricardo Simonetti, que responde pela Gerência Jurídica e Carlos Roberto Ruas Junior, Diretor Administrativo e Financeiro, todos da São Paulo Urbanismo. O Presidente do Conselho inicia a reunião pelo item 1) Aprovar ata da reunião de 24/06 e 23/07/2021 – sendo deliberado pelo conselho que as atas serão aprovadas e assinadas posteriormente por e-mail, considerando que não houve tempo hábil para inclusão das sugestões encaminhadas. Prossegue-se para o item 2) Fluxo de Caixa e o Diretor Carlos Ruas inicia a apresentação do fluxo do período de janeiro à julho de 2021 com as principais entradas e saídas, destacando o previsto e realizado para as entradas: queda no recimento das taxas de Operações Urbanas, em função da baixa execução de obras, queda na receita dos contratos de prestações de serviços, que, como mencionado na reunião anterior, os contratos anteriores não foram renovados. Informa que as subvenções econômicas foram recebidas de acordo com a previsão, ressaltando que são abaixo da real necessidade de Empresa. Nas saídas: leve redução nas despesas de pessoal e serviços de terceiros e as despesas tributárias acompanhamento o faturamento. O Conselheiro Orlando indagou se houve algum evento em Julho que explicasse o acumulado negativo das Taxas de Operação Urbana, sendo esclarecido pelo Diretor Carlos Ruas que as taxas das Operações vem sofrendo uma variação negativa em relação ao previsto ao longo do ano, devido principalmente à pandemia, e que houve um equilíbrio nas contas com o recebimento de uma multa por desvinculação de CEPAC. O Presidente Roberto Arantes informa que desde que decretada a dependência da empresa, a SPUrbanismo não possui nenhuma dotação com recursos do Tesouro, além da dotação para folha de pagamento, com todas as outras dotações de recursos próprios, e que a SPUrbanismo tem se esforçado na criação de novas dotações para outras fontes de receita, como por exemplo, no levantamento de outros possíveis processos de desvinculação de CEPACs. O conselheiro Orlando relatou dificuldades no passado para contratação de projetos da SP-Urbanismo, como o projeto da Esquina Histórica, por exemplo. O Presidente Roberto esclarece que o referido projeto já está sendo discutido no âmbito da SPUrbanismo e SMUL. A Conselheira Daniela complementa que em 2017 houve uma determinação de SMUL para que empresa só prestasse serviços à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, e que foi muito importante à desconstrução dessa determinação, mencionando a possibilidade de potencializar as parcerias com outras Secretarias para contratação de projetos, em especial com SEHAB. Prosseguindo para o item 3) Prestação de contas (1º semestre) - Cronograma de Contratos o Diretor Carlos Ruas apresenta a prestação de contas do primeiro semestre, destacando os impactos gerados pelos contratos não prorrogados, com receita realizada apenas em três meses no período de janeiro a julho, tendo um acumulado negativo de aproximadamente oito milhões em relação ao orçamento previsto. Na sequência, foram apresentados os projetos aprovados no FUNDURB e que estão em fase de contratação por SMUL, com a respectiva perspectiva de receita para cada um deles. Prossegue-se para o item 4) Ciência do Relatório Anual de Acompanhamento do CDI – 2020 - SEI 6017.2021/0001973-9. O Diretor Carlos Ruas menciona que este item da pauta refere-se ao relatório de acompanhamento do CDI de 2020, que foi encaminhado previamente aos membros e que o COGEAI solicita que seja dada a ciência à Diretoria Executiva, Conselhos de Administração e Fiscal. Não havendo considerações a serem realizadas pelos membros, prossegue-se para o item 5) Aprovar a prorrogação do contrato para fornecimento de Vales Refeição e Alimentação. O Diretor Carlos Ruas esclarece que se trata do terceiro termo aditivo do contrato com a empresa SODEXO para a prestação de serviços de administração e gerenciamento de vales refeição e alimentação, para os empregados e estagiários da SP-Urbanismo, no qual visa à aprovação da prorrogação do contrato por mais vinte e um meses, nos termos da cláusula 17ª, item c do estatuto social. Após análise jurídica e da administração, foi constatado que não havia óbices quanto à prorrogação do contrato, que na negociação do aditamento do contrato foi alcançado um desconto de -1,10%. A Conselheira Daniela questionou se havia parecer jurídico favorável ao aditamento e o Dr. Ricardo Simonetti esclarece que o aditamento está dentro da legalidade, e que o único questionamento era que o Tribunal de Contas do Município interpretava como vedada a taxa negativa, entretanto, um acórdão permitiu a prorrogação com a taxa negativa. Aprovado por unanimidade, prossegue-se para o último item da pauta 6) Informes: a) Acordo Coletivo de Trabalho. O Diretor Carlos Ruas informa que após as reuniões realizadas com o sindicato e o encaminhamento das duas propostas para o COGEAI, conforme deliberação deste colegiado na reunião realizada em 23/07, bem como resposta do Comitê com a autorização para reajuste de VR e VA em 7,79%, escalonamento auxílio creche, não reajuste dos salários e do auxílio saúde, chegou-se ao fim da negociação. b) Atualização sobre a nota do Índice de Transparência Ativa – O Diretor Carlos Ruas informa a São Paulo Urbanismo tirou nota 10 na medição de junho de 2021, do Índice de Transparência Ativa da Controladoria Geral do Município. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradece a participação de todos e encerra a reunião às onze horas e sete minutos e eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.

 

São Paulo, 26 de agosto de 2021.

 

Presente
César Angel Boffa de Azevedo
Presidente do Conselho de Administração

 

Presente
Elza Paulina De Souza
Conselheira

Presente
Eunice Aparecida De Jesus Prudente
Conselheira

Presente
Daniela Tunes Zilio
Conselheira

Presente
Fabrício Cobra Arbex
Conselheiro

Presente
Lúcio dos Santos Costa
Conselheiro

Presente
Orlando Lindório De Faria
Conselheiro

Presente
Thiago Martins Milhim
Conselheiro

 


Documento assinado eletronicamente por Elza Paulina de Souza, Conselheiro(a), em 26/01/2022, às 17:38, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Eunice Aparecida De Jesus Prudente, Conselheiro(a), em 27/01/2022, às 12:57, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Orlando Lindório de Faria, Conselheiro(a), em 01/02/2022, às 15:59, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Secretário(a), em 01/02/2022, às 16:27, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Cesar Angel Boffa de Azevedo, Conselheiro(a), em 01/02/2022, às 18:13, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Lucio dos Santos Costa, Conselheiro(a), em 01/02/2022, às 20:04, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 09/02/2022, às 09:53, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Fabricio Cobra Arbex, Conselheiro(a), em 16/02/2022, às 14:13, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Thiago Martins Milhim, Conselheiro(a), em 04/03/2022, às 10:47, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 057896189 e o código CRC DBC73E80.