SP Urbanismo

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Comissão de Governança de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 1º, suas normas devem ser observadas por todos os entendes da União, Estados, Distrito Federal e pelos Municípios.

Visando a regulamentar a aplicação da lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, foi editado o Decreto Municipal 59.767/2020, o qual estabeleceu em seu artigo 10 a obrigatoriedade da Administração indireta designar um Encarregado de proteção de dados pessoais, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, cuja identidade e informações de contato devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva.

Dessa forma, foi criada uma Comissão de Governança de Dados, através do Despacho do Presidente da SP Urbanismo publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, no dia 07 de janeiro de 2023, na página 54, com a seguinte composição:

 

Encarregada de Dados:
Carmen Lúcia Bueno Valle
Contato: carmenvalle@SPURBANISMO.SP.GOV.BR / lgpd@spurbanismo.sp.gov.br

Equipe da Comissão de Governança de Dados:
I - JULIANA HERVILHA LIGERO – representante da Presidência
II – VINICIUS ABREU LIMA – representante da Gerência de Compras, Licitação e Contratos;
III – MARC BUJNICKI ZABLITH – representante da Gerência Jurídica;
IV - JONAS ISMAR MARCAL FONSECA- representante do Núcleo de Tecnologia;
V – ELIANE APARECIDA DE ABREU – representante do Núcleo de Recursos Humanos.

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