Secretaria de Turismo
Competências e atribuições definidas por lei
A Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR), inscrita no CNPJ nº 45.000.431/0001-96, tem por finalidade formular e executar a política, a promoção e a exploração do turismo e atividades afins no Município de São Paulo; executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. Foi criada pela Lei 16.974 de 23 de Agosto de 2018 e tem suas competências e atribuições orientadas pelo Decreto Nº 58.381 de 28 de Agosto de 2018.
Em dezembro de 2020, o Decreto Municipal nº 60.038 de 31 de dezembro de 2020, que reorganizou órgãos da administração municipal e transferiu as Coordenadorias de Turismo e Eventos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
A SMTUR foi novamente reorganizada pelo Decreto nº 61.244 de 20 de abril de 2022.
Para que seus objetivos sejam atingidos, a SMTUR é dividida da seguinte forma:
- Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF
- Coordenadoria de Turismo - COTUR
- Coordenadoria de Eventos - COEVE
- Assessoria de Comunicação
- Assessoria Jurídica
Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Turismo podem ser acessadas na página Legislação do site da SMTur.