Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
INFORMATIVO SMADS Nº 02 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
1. Compete à Organização da Sociedade Civil (OSC) parceira a definição de jornada de trabalho e os critérios para identificação de grupos vulneráveis dentre seus trabalhadores que possam requerer condições especiais de trabalho;
2. As Organizações da Sociedade Civil (OSC) poderão adquirir com os repasses dos recursos das parcerias, materiais de prevenção, tais como máscaras, álcool em gel e luvas, bem como outros insumos que julgarem necessários em função das recomendações das autoridades competentes da saúde, prestando as contas devidas posteriormente;
3. Para a rede direta SAS, CRAS, CREAS e CENTRO POP, a SMADS fará a distribuição de materiais de prevenção, incluindo máscaras, álcool em gel e luvas. A prevenção mais importante é a lavagem adequada e contínua das mãos;
4. Recomenda-se o uso de materiais de prevenção nas visitas domiciliares realizadas pelos serviços, principalmente nos seguintes serviços: SASF, NPJ e NCI;
5. Os servidores que se enquadram dentro das especificações de teletrabalho já orientadas em comunicado anterior, terão que solicitar uma requisição de acesso VPN (documento disponível abaixo) e encaminhada para smadsinformatica@prefeitura.sp.gov.br para que a Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação providencie tal solicitação;
6. Ainda estamos no aguardo da definição sobre quais doenças permitirão o teletrabalho;
7. As supervisões e coordenações podem estabelecer horários diferentes de entrada e saída do trabalho para que os servidores possam se deslocar
ao serviço em horário de menor aglomeração no transporte público. Não há revezamento de funcionários previsto no decreto;
8. Reforçamos que as instruções quanto ao funcionamento dos serviços da rede socioassistencial encontram-se no link abaixo do site da SMADS:
/web/assistencia_social/w/noticias/295201
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