Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Contratos e Convênios
O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração direta e indireta e uma entidade da administração pública municipal, estadual, federal ou distrital ou organizações particulares sem fins lucrativos, para buscar objetivos de interesse comum entre as partes.
O convênio pode ser considerado um negócio jurídico de cooperação, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública, ou seja, há o inter-relacionamento múltiplo de cooperação mútua, uma vez que cada participante tem relação jurídica com todos os integrantes do convênio para a efetivação do interesse público.
A celebração de convênio não depende da realização de licitação prévia, ainda que o art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 estabeleça que o procedimento licitatório é aplicável aos convênios.
Essa situação se justifica uma vez que os convênios, por sua natureza, não são firmados em razão de competitividade pela oferta da melhor proposta, mas de um ajuste de vontades previamente acertado.
IMPORTANTE: Antes da entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) para os municípios, em 2017, a Prefeitura utilizava-se do convênio como ajuste jurídico junto às Organizações da Sociedade Civil para execução de serviços de assistência social. A partir de 2017 estes ajustes passaram a se dar na forma de Termos de Colaboração, descritos abaixo. Para consultar os Termos de Convênio vigentes com OSC antes de 2017, acesse os arquivos para REDE CONVENIADA anteriores a 2017 aqui.
TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2º, VIII, da Lei nº 13.019/2014 o instrumento de formalização das parcerias estabelecidas pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSC) para a realização de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2º, VII, da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e suas entidades da administração indireta com as organizações da sociedade civil (OSC) para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Confira aqui as informações de termos vigentes por mês em 2024, ou os termos de outros anos em REDE CONVENIADA.
- Extrato de justificativa de inexigibilidade de chamamento público - 16/12/2022 (PDF: 112 KB)
Convênios/contratos gerados a partir do Fundo
As despesas relativas à folha de pagamento e funcionamento da sede da SMADS são pagas com recursos municipais. O Fundo é destinado a pagamentos de despesas tipificadas pelo SUAS.
>>A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) não possui, até o momento, nenhum tipo de Convênio celebrado com entes privados que esteja relacionada à unidade<<
CONTRATOS
Os contratos administrativos consistem nos ajustes firmados entre a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) ou seus entes da administração indireta e um particular, sob regime jurídico de direito público, com a finalidade da realização de uma atividade que se traduza no interesse público.
Esses contratos são regulados basicamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
Acesse a página Contratos, Convênios e Compras Públicas do Portal da Transparência.
Acesse os contratos celebrados em 2018 XLSX ou ODS
Acesse os contratos celebrados em 2019 XLSX ou ODS
Acesse os contratos celebrados em 2020 XLSX ou ODS
Acesse os contratos celebrados em 2021
Acesse os contratos celebrados em 2022
Acesse os contratos celebrados em 2023
Acesse os contratos celebrados em 2024
PLANILHAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO
Acesse o link para as prestações de contas com detalhamento de gastos realizados mensalmente em serviços de transporte por aplicativo desta Secretaria.
CORONAVÍRUS
A Lei Municipal n.17.335/2020, Art. 12, torna obrigatória a publicação de compras e contratações com dispensa de licitação, in verbis:
Art. 12. Por força da situação de emergência e estado de calamidade pública em vigor no Município de São Paulo, fazem-se necessárias compras emergenciais, com dispensa de licitação, dessa forma fica obrigatória a publicação no site da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP de todas as compras e contratações, na mesma data de aquisição ou no dia seguinte, devendo conter o produto ou serviço, fornecedor com sua qualificação, preço e órgão responsável pela aquisição.