Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Repasses e Transferências
A Seção VI da Constituição Federal trata da divisão da arrecadação entre Municípios, Estados, Distrito Federal e União, e também autoriza e regulamenta os Repasses e Transferências de verba feitos pela União e Estados. Esses repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse rateio da receita de impostos entre os entes federados é um mecanismo que busca amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.
A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos Estados e aos Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. E também, previstas no artigo 158 da Constituição Federal, as Transferências Constitucionais são parcelas das receitas estaduais que devem ser repassadas aos Municípios.
O financiamento da Assistência Social prevê o repasse de recursos estaduais e federais para o Fundo Municipal de Assistência Social, com base na capacidade instalada em serviços socioassistenciais. Os recursos estaduais são oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social. Os recursos federais vem do Fundo Nacional de Assistência Social. Consulte os pagamentos federais.
O Conselho Municipal de Assistência Social orienta e fiscaliza o uso dos recursos do FMAS. Há diversas Resoluções do COMAS acerca dos recursos do FMAS – consulte todas as resoluções, podendo buscar aquelas que tratam do Fundo.
A SMADS realiza repasses para Organizações da Sociedade Civil para financiar a execução de serviços socioassistenciais. Confira nas planilhas mensais de parcerias os valores previstos para cada serviço parceiro (item REDE CONVENIADA).