Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Serviço Especializado de Abordagem Social
O QUE É?
O Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS é um serviço de Média Complexidade vinculado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) ou ao Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro Pop).
Tem como finalidade assegurar o trabalho social de busca ativa e abordagem social nas ruas, identificando nos territórios:
- A incidência de trabalho infantil;
- Violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Pessoas em situação de rua;
- Outras situações de vulnerabilidade e violações de direito
São considerados todos os logradouros públicos onde se verifica a incidência de pessoas em situação de rua, tais como praças, locais de comércio, viadutos, terminais de ônibus, trens, metrô, entre outros.
O serviço também oferece atendimento às solicitações de munícipes através do telefone/portal 156.
MODALIDADES E PÚBLICO ALVO:
● SEAS - Crianças e adolescentes: Crianças e adolescentes até 17 anos e 11 meses que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência;
● SEAS - Adultos: Adultos a partir de 18 anos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência;
● SEAS - Misto: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e sobrevivência.
OBJETIVO GERAL:
O Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) tem como objetivo desencadear o processo de saída das ruas e promover o retorno familiar e comunitário, além do acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
● Contribuir para o processo de saída das ruas e, quando couber, o retorno familiar e comunitário;
● Promover o acesso à rede de serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas;
● Construir e manter atualizado diagnóstico territorial, identificando pontos de concentração de pessoas em situação de rua, trabalho infantil, violência, abuso e exploração sexual e outras vulnerabilidades;
● Identificar famílias e indivíduos com direitos violados e, por meio do estabelecimento de vínculo, a natureza dos riscos e das situações de abandono, as condições em que vivem, as causas de sua permanência na rua, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, e relações estabelecidas com atores do território e com as instituições estatais;
● Articular com atores locais as ações de atendimento necessárias e referenciamento dos usuários a rede de demais políticas públicas;
● Realizar o acompanhamento das pessoas em situação de rua dos territórios por meio de abordagem e ou monitoramento continuado, para traçar juntamente com os usuários, possibilidades de superação da situação de rua;
● Promover a garantia de sobrevivência, de acolhida e de convivência familiar e comunitária, não sendo de sua linha de ação a retirada compulsória da rua, assim como, não deve realizar busca ativa de indivíduos específicos que evadiram outros serviços, mesmo que, por determinação judicial;
● Promover ações de sensibilização junto à comunidade local para divulgação do trabalho realizado, dos direitos da pessoa em situação de rua e estabelecimento de parcerias que contribuam com estratégias no atendimento da pessoa em situação de rua.
PERÍODO DE FUNCIONAMENTO:
● SEAS - Crianças e Adolescentes: Todos os dias da semana (de domingo a domingo), das 9h às 21h.
● SEAS - Adulto: Todos os dias da semana (de domingo a domingo), das 8h às 22h.
● SEAS - Misto: Todos os dias da semana (de domingo a domingo), das 8h às 22h.
ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS:
● Centro de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)
● Centro Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop.)
FORMAS DE ACESSO:
CREAS, CENTRO POP, Telefone 156, Portal 156.